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Aviso 4261/2012, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4261/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho para a categoria/carreira de técnico, do mapa de pessoal

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12 conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, atendendo à proposta do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Major Valentim dos Santos de Loureiro, aprovada por deliberação camarária em 15 de dezembro de 2011, e por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 27 de fevereiro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, de oito postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, conforme a caracterização infra citada dos postos de trabalho a ocupar. Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e local de trabalho:

Procedimento A:

3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Departamento de Gestão Urbanística e Obras Particulares.

Caracterização do posto de trabalho:

Emitir pareceres relativamente aos projetos de arquitetura;

Realizar as tarefas próprias do Gestor de Procedimento;

Efetuar estudos de regulamentos diversos na área do urbanismo e propostas de alteração dos regulamentos municipais;

Atendimento presencial aos requerentes/técnicos para prestação de esclarecimentos relativamente aos processos;

Elaborar pareceres no âmbito do licenciamento ou comunicação prévia de obras particulares;

Realizar vistorias no âmbito do Decreto-Lei 555/99;

Realizar vistorias de salubridade, bem como as funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Procedimento B:

5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para exercer funções no Departamento de Desenvolvimento do Potencial Humano e Local - Divisão de Desporto.

Caracterização dos postos de trabalho:

Tendo em conta o aumento do número de utentes das Piscinas Municipais, para garantir a coordenação destas, nomeadamente prever, planear, liderar, coordenar, controlar, verificar (através da avaliação sistemática dos processos), prestando assim um importante contributo na otimização do funcionamento dos serviços;

Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos aplicáveis em vigor, bem como todos os procedimentos e instruções superiores;

Desenvolver e diligenciar sistematicamente toda a comunicação/informação ao correto funcionamento dos serviços, designadamente a todos os colaboradores a seu cargo e superiores;

Permanente acompanhamento dos Recursos Humanos sob sua responsabilidade, no sentido de proporcionar, implementar e estimular os mecanismos necessários à obtenção de níveis de eficiência elevada;

Proceder ao controlo dos bens inventariados e classificados, para que o processo esteja devidamente organizado e atualizado, bem como no aprovisionamento de material e acompanhamento de pedidos de material;

Contribuir de forma eficiente na racionalização de custos nas diversas áreas, nomeadamente dos Recursos Humanos, energia, água, manutenção dos equipamentos, monitorizando com rigor as orientações superiores definidas para o efeito, bem como propondo a implementação de ações de melhoria;

Cumprir a Politica de Qualidade;

Contribuir para a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;

Cumprir todos os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade que lhe são aplicáveis; bem como as funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

4 - Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes dos serviços, no que respeita, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e parecer favorável do órgão executivo, aprovado por deliberação camarária em 15 de dezembro de 2011. Nesta conformidade, nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela ordem constante no disposto no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

6 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias:

Procedimento A:

As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura em Arquitetura ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento B:

As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura em Gestão de Desporto/Educação Física e Desporto ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Gondomar) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª Posição remuneratória e 15.º Nível remuneratório a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1.201,48.

8 - Legislação aplicável: - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data da publicação no Diário da República.

9.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site da Câmara (www.cm-gondomar.pt - Balcão virtual - requerimentos - Recursos Humanos), e entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município - 4420-193 Gondomar;

9.3 - O respetivo formulário tipo de candidatura, deve estar corretamente identificado com indicação expressa do procedimento concursal, através do respetivo número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e categoria, assim, não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal ("letra" do procedimento).

9.4 - Para cada procedimento devem ser elaborados formulários diferentes, devendo constar como anexos os respetivos documentos solicitados.

9.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 6, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9.6 - A morada e correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes no formulário tipo da candidatura.

9.7 - Só é admissível a apresentação de candidaturas através dos meios previstos no ponto 9.2, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos a anexar à candidatura: O requerimento deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado e atualizado;

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e de duração das mesmas;

d) Declaração atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, com descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório, e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último período não superior a 3 anos, quando aplicável;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

10.1 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a), b) e d).

10.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

10.3 - Nos termos do n.º 7, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que se encontrem a exercer funções no Município de Gondomar ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, ficando igualmente dispensados da apresentação da declaração constante na alínea d).

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios, a utilizar no processo de recrutamento são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas alterações.

11.1 - A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova reveste a forma escrita, e terá a duração de duas horas e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação aplicável, bem como Bibliografia, com possibilidade de consulta aos diplomas legais:

Procedimento A:

Lei 59/2008 de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 58/2008 de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime jurídico da urbanização e da edificação Decreto-Lei 555/99 de 16/04 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30/3 e pela lei 28/2010 de 2/9; Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 316/2007 de 19/9 alterado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 29/2; Regulamento do Plano Diretor Municipal de Gondomar aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 48/95 de 18/5; Regulamento do Plano de Urbanização de S. Cosme e Valbom aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2001 de 30/4; Regulamento do Plano de Urbanização de Fânzeres aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2004 de 30/4; Regulamento do Plano de Urbanização de S. Pedro da Cova aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2004 de 31/7 e declaração de retificação n.º 83/2004 de 3/9; Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2007 de 21/12; Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei i n.º 38382 de 7 de agosto de 1951; Regime de acessibilidade aos edifícios - Decreto-Lei 163/2006 de 8/8; Regulamento geral de Segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei 220/2008 de 12/9 e portarias n.º 1532/2008 de 29/12 e 64/2009 de 22/1 e Despacho 2074/2009 de 15/1; Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 39/2008 de 7/3 alterado pelo Decreto-Lei 228/2009 de 14/9.

Procedimento B:

Lei 59/2008 de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 58/2008 de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 5/2007 de 16 de janeiro; Diretiva CNQ 23/93; Decreto-Lei 79 /2006 de 4 de abril; Decreto-Lei 290/2001 de 16 de novembro; Circular normativa da Direção-Geral de Saúde n.º 14 /DA;

11.1.1 - Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação, para a valoração final, desta prova de 35 %.

11.1.2 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

11.1.3 - A violação do disposto no ponto anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

11.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 65 %.

11.3 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 35 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 65 %.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (35 % PC) + (65 % AP)

ou

OF = (35 % AC) + (65 % EAC)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 99, do Anexo I do Regime da Lei 59/2008, de 11/07 (Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas).

12.2 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do júri: - O Júri que irá aplicar aos candidatos os métodos e critérios de seleção é constituída pelos seguintes elementos:

Procedimento A:

Presidente: O Diretor de Departamento, Manuel Moreira Sousa Carneiro;

Vogais Efetivos: O Chefe de Divisão, em regime de substituição, Jorge Miguel Martins Pereira Sousa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão, Dr.ª Carla Alexandra Loureiro Sá Ferreira;

Vogais suplentes: A Técnica Superior, Dr.ª Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa; e a Técnica Superior, Dr.ª Cátia Eulália Almeida Moreira.

Procedimento B:

Presidente: O Chefe de Divisão, Dr. Joaquim Jaime Costa Castro Sousa;

Vogais Efetivos: A Diretora de Departamento, em regime de substituição, Dr.ª Otília Paula Moura Castro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior, Dr.ª Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa;

Vogais suplentes: A Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes e a técnica superior Dr.ª Cátia Eulália Almeida Moreira.

14 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados nos termos das alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria acima referida.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. A referida lista, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

16 - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/02, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1318257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-16 - Decreto-Lei 290/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/24/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 7 de Abril, relativa à protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no local de trabalho, bem como as Directivas nºs 91/322/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Maio, e 2000/39/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Junho, sobre os valores limite de exposição profissional a agentes químicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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