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Aviso 3283/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3283/2012

Procedimentos Concursais Comuns para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, faz-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 2011/12/14 e nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

A - Assistente Operacional (calceteiro), para um posto de trabalho

B - Assistente Técnico (administrativo), para um posto de trabalho

2 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais acima referidos, são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,"a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

5 - A consulta à DGAEP (enquanto ECCRC), nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Legislação aplicável - A estes procedimentos concursais, serão aplicadas as regras constantes da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, adaptada à Administração Pública pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a Lei 59/2008, de 11 de setembro, o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, o Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de junho e a Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

7 - Local de trabalho - As funções vão ser exercidas na área da Freguesia de Alhandra.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Para A - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010. A posição remuneratória de referência é de 485,00 (euro) corresponde à 1.ª posição remuneratória e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

Para B - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010. A posição remuneratória de referência é de 683,13 (euro) corresponde à 1.ª posição remuneratória e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

Para A - Reparar e conservar passeios e calçadas dentro dos prazos e prioridades estabelecidas, tendo a preocupação de observar e participar todos os casos que requeiram a sua intervenção. Corrigir irregularidades dos passeios, lancis, caixas de saneamento e calçadas, bem como a abertura de caixas para fixação de mastros e ou sinalização. Construção, reparação e manutenção de bases para contentores resíduos sólidos.

Para B - Executar, a partir de orientações e instruções, o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de atividade funcional de índole administrativa, elaborando informações, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros. Tomar as necessárias diligências de forma a garantir um eficiente funcionamento de todo o equipamento informático, comunicações, sistemas de vigilância e segurança, reportando de imediato todas as anomalias.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - de acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecido;

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência económica processual e financeira poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 e de acordo com a deliberação do Órgão Executivo de Alhandra de 2011.dez.14 proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Órgão ou Serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

10.3 - Nível habilitacional (a obter até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, sem prejuízo do previsto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR):

Para A - Escolaridade obrigatória.

Para B - 12.º Ano de escolaridade.

10.4 - Condições preferenciais:

Experiência profissional mínima de três anos de exercício de funções semelhantes às do posto de trabalho a ocupar, constituindo motivo de preferência que o mesmo tenha sido desempenhado numa Autarquia Local.

11 - Formalização de candidatura: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Alhandra, sitos na Praça 7 de Março, n.º 20 - 2600-513 ALHANDRA, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, disponível na página eletrónica www.alhandra.net [http://www.alhandra.net/formulario.pdf].

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

12 - Documento exigidos: os formulários de candidatura, um por cada referência de acordo com o(s) posto(s) de trabalho a que se pretende candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Certificado de Habilitações;

Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado pelo requerente, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como, a formação profissional detida (cursos, estágios, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos Certificados das Ações de Formação;

Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço, a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas e caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos conforme a alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto na alínea a) no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a nova redação dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 será aplicado um único método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos ou Avaliação curricular consoante o universo dos candidatos, e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Ref A - Prova teórica, com a duração de sessenta minutos:

Procedimentos de segurança e meios a utilizar na construção de uma calçada;

Prova prática, com a duração de sessenta minutos:

Construção de um pequeno espaço com calçada.

Ref B - Prova teórica, com a duração de duas horas e trinta minutos:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro [Anexo I];

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Nos diplomas referidos nestes programas de provas deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.5 - Realização dos métodos de seleção - o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (AC ou PC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Composição do júri - O júri destes procedimentos foi designado por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Alhandra, de 14 de dezembro de 2011 e tem a seguinte composição:

Presidente: Luís Filipe Santos Simões Dias, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais Efetivos: José António Barão Machado Rodrigues, Secretário da Junta de Freguesia; Vítor Manuel Marques Manso, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes: Vanda Paula Ferreira da Silva Alvega, Vogal da Junta de Freguesia; Vítor Manuel Taborda Félix, Vogal da Junta de Freguesia.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo.

16 - A Ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação serão afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

16 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Santos Simões Dias.

305755223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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