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Despacho 3010/2012, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na licenciada Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião

Texto do documento

Despacho 3010/2012

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Lic. Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 08 de agosto e artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, republicada pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria 1329-A/2010, de 30 de dezembro, e das competências que me foram delegadas através da Deliberação 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro, delego e subdelego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Lic. Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, as seguintes competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à Unidade;

1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito da respetiva unidade;

2 - Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Autorizar os apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção, nos termos e condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 junho;

2.2 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.4 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

2.5 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.6 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.7 - Propor a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

2.8 - Propor a designação dos representantes do ISS nos Núcleos de Inserção Social (NLI) bem como noutras estruturas locais de Ação Social;

2.9 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

2.10 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de politica social;

2.11 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

2.12 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

2.13 - Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2011, de 28 de setembro;

2.14 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento, acompanhar e avaliar o funcionamento de estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.15 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

2.16 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

2.17 - Instruir os processos de reclamações efetuados no livro vermelho das IPSS e dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.18 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com Instituições Particulares de Solidariedade Social, incluindo Associações Mutualistas, desde que autorizados pela Diretora de Segurança Social;

2.19 - Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS no acompanhamento do cumprimento das regras de cooperação;

2.20 - Informar sobre os pedidos de restituição de IVA apresentados pelas IPSS;

2.21 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa a nível distrital;

2.22 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordos de gestão;

2.23 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS, bem como desenvolver as avaliações e vistorias técnicas legalmente previstas junto das entidades privadas que exerçam atividades de apoio social, nomeadamente para efeito de processo de encerramento;

2.24 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a avaliação das Redes Sociais;

2.25 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do rendimento social de inserção;

2.26 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situações de catástrofe e desenvolver as atividades no âmbito do Programa Regresso no que respeita às competências dos Centros Distritais;

2.27 - Dinamizar, acompanhar e avaliar programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando resposta às problemáticas específicas, nomeadamente toxicodependência, HIV, imigração, violência doméstica e pessoas sem abrigo;

2.28 - Implementar e assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoas em situação de dependência;

2.29 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e politicas de prevenção social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e na situação de acolhimento;

2.30 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais, a implementação de respostas sociais dirigidas à população em situação de vulnerabilidade;

2.31 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção, serviços e respostas sociais para crianças, jovens e famílias;

2.32 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.33 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no meio natural de vida, garantindo, junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

2.34 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

2.35 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adotante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

2.36 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1500,00, referentes a um único processamento e de (euro) 750,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

2.37 - Conceder subsídios eventuais a utentes alojados em estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos, até ao montante de 1.000,00(euro) mensais, durante o limite máximo de um ano;

2.38 - Fixar os montantes das comparticipações devidas pelos utentes ou respetivos familiares, referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os montantes com base em motivos sociais justificados, nos termos da legislação em vigor;

2.39 - Autorizar a concessão de subsídios para ação comunitária, colónias de férias e ATL, no âmbito da infância, juventude, população idosa, invalidez e reabilitação, até ao montante de 1.000,00 (euro);

2.40 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 1000,00;

2.41 - Autorizar o empréstimo de equipamentos no âmbito das ajudas técnicas;

2.42 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de (euro) 150,00;

2.43 - Decidir sobre os pedidos de restituição de subsídios indevidamente pagos e a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.44 - Movimentar contas bancárias juntamente com a Delegante ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.45 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3 - Relativamente aos Estabelecimentos Integrados Lar Residencial de Alcobaça e Centro Infantil de Mira d' Aire:

3.1 - Gerir os Estabelecimentos Integrados;

3.2 - Autorizar as admissões, saídas e transferências de utentes;

3.3 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respetivos familiares, eferentes à frequência de cada estabelecimento, nos termos da legislação em vigor;

3.4 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e reparações, até ao montante de (euro) 250,00, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio;

3.5 - Visar os documentos de despesa e de receita referentes aos Estabelecimentos Integrados;

3.6 - Autorizar a atribuição de compensações monetárias aos utentes do Lar Residencial de Alcobaça por trabalhos realizados no âmbito da valência ocupacional;

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, com a seguinte restrição: As competências referidas nos números 1.1 e 1.2 apenas podem ser objeto de subdelegação nos dirigentes intermédios de 3.º grau da unidade que dirige, Diretores de Núcleo, não sendo permitida a sua subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, desde 28 de Novembro de 2011, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de fevereiro de 2012. - A Diretora de Segurança Social, Maria do Céu Mendes.

205775506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1313439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-A/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-28 - Decreto-Lei 99/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Revê o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, procedendo à respectiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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