Portaria 85/2001
de 8 de Fevereiro
A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior Artística do Porto, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 129/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 830/89, de 20 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Arte e Comunicação na Escola Superior Artística do Porto, nas instalações autorizadas nos termos da lei.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Reconhecimento do grau
1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.
2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.
4.º
2.º ciclo do curso
1 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.
2 - O 2.º ciclo do curso desdobra-se nos ramos:
a) Audiovisual;
b) Fotográfico;
c) Multimédia.
5.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 210 alunos.
8.º
Inscrição no 2.º ciclo
Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
9.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano lectivo de 2001-2002.
10.º
Vagas para 2000-2001
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2000-2001 é fixado em 40.
11.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
12.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Janeiro de 2001.
ANEXO
Escola Superior Artística do Porto
Curso de Arte e Comunicação
Grau de bacharel
1.º ciclo - 1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver quadro no documento original)
1.º ciclo - 2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver quadro no documento original)
1.º ciclo - 3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado
2.º ciclo - 1.º ano
Ramo: Audiovisual
QUADRO N.º 4
(ver quadro no documento original)
Ramo: Fotográfico
QUADRO N.º 5
(ver quadro no documento original)
Ramo: Multimédia
QUADRO N.º 6
(ver quadro no documento original)