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Portaria 830/89, de 20 de Setembro

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Sumário

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR ARTÍSTICO, ÁRVORE I, AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO DESPACHO 129/MEC/86, PUBLICADO A 28 DE JUNHO, PARA ESCOLA SUPERIOR ARTÍSTICA DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 830/89
de 20 de Setembro
Dadas as alterações introduzidas nos estatutos da Cooperativa de Ensino Superior Artístico, Árvore I, C. R. L., pelas quais passou a denominar-se Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L.;

Considerando que, em consequência das mesmas alterações, foi autonomizada a denominação do estabelecimento de ensino superior de que é titular aquela Cooperativa, e cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho 129/MEC/86, de 21 de Junho, passando aquele estabelecimento a ser designado por Escola Superior Artística do Porto;

Tendo em conta que foram cumpridos todos os requisitos legais respeitantes ao processo de alteração e registo da denominação da Cooperativa, bem como do estabelecimento de ensino superior de que é titular;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 16.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, e 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior Artística do Porto, de que é titular a Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., novas denominações atribuídas ao estabelecimento e entidade titular, anteriormente denominados «Cooperativa de Ensino Superior Artístico, Árvore I».

2.º As autorizações, reconhecimentos e condições estabelecidos pelo Despacho 129/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, referentes quer ao estabelecimento de ensino Cooperativa de Ensino Superior Artístico, Árvore I, quer à Cooperativa sua titular, consideram-se feitas, respectivamente, em nome da Escola Superior Artística do Porto e da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Setembro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 85/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Arte e Comunicação na Escola Superior Artística do Porto e regulamenta o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Portaria 92/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso biepático de licenciatura em Teatro na Escola Superior Artística do Porto e regulamenta o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Portaria 978/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Animação Sócio-Cultural na Escola Superior Artística do Porto e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Portaria 1422/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior Artística do Porto a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Artes Plásticas e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 729/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior Artística do Porto a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Fotografia e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 728/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior Artística do Porto a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Cine-Vídeo e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 227/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Reconhece o interesse público da Escola Superior Artística de Guimarães

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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