1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 10 de novembro de 2011, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista à ocupação de um posto de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior, para exercer funções no gabinete de apoio à presidência, na atividade de fundos comunitários.
2 - Local de trabalho: área do município de Braga.
3 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação atual, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30/06, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009,de 22/01, na redação atual.
4 - Caracterização do posto de trabalho: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; preparar todos os elementos com vista à elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas; preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes dos fundos comunitários, bem como dos contratos-programa.
5 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
6 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do órgão executivo de 10 de novembro de 2011.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Posição remuneratória: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto conjugado do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, com o artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12. No entanto, a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal, é a correspondente à 1.ª posição, nível 15 (1201,48(euro)).
9 - Métodos de seleção
9.1 - Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, a não ser que opte pela prova de conhecimentos.
9.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção
9.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.
Temas a abordar e legislação necessária à sua realização: Constituição da República Portuguesa; Lei-quadro das Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei-quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159//99, de 14/09; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23/10; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga www.cm-braga.pt; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 e Lei 07/2009, de 12/02, na parte respeitante à Parentalidade Artigos 33.º a 65.º; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pela Lei 6/96 de 31/01; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/09; Finanças Locais - Lei 02/2007, de 15/01, na redação atual; POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, na redação atual; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na redação atual; QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Enquadramento das Estratégias de Eficiência Coletiva; regulamentos do Programa Operacional Temático Potencial Humano; Regulamentos do Programa Operacional Temático Valorização do Território; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte - informação em www.qren.pt; Regulamentos Comunitários - Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu, de 05.07.2006; Regulamentos Específicos do ON.2-O Novo Norte - informação em www.ccdr-n.pt - Programas 2007/2013.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF= (45 PC + 25 AP + 30 EPS)/100
ou
OF= (30AC + 40 EAC + 30 EPS)/100
sendo:
OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.
14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias.
b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades /funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 9.1 que não optem pela prova de conhecimentos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
14.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
15 - Composição do júri:
Presidente - José Pedro Pires Machado, técnico superior
Vogais efetivos - Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão e Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo.
Vogais suplentes - Cristina Maria Faria Ferreira Salgado, técnico superior e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefe de divisão.
16 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da Praça Municipal, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
24 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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