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Aviso 1420/2012, de 30 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo para especialista de informática, grau 1, nível 1 - estagiário

Texto do documento

Aviso 1420/2012

Concurso externo de ingresso para especialista de informática grau 1 nível 1 - Estagiário

(carreira não revista)

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, de 27 de junho do corrente ano, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira (não revista) de técnico de informática de grau 1 nível 1, do mapa de pessoal deste município.

2 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 junho, Código do Procedimento Administrativo, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Lei 3-B/2010 de 28 de abril.

3 - O prazo de validade: o presente concurso tem a validade de um ano.

4 - Conteúdo funcional: Para além do constante no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente as funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, o conteúdo funcional inclui a manutenção e acompanhamento dos sistemas de informação autarquia, incluindo as componentes de gestão documental, administrativa, contabilística e financeira, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da autarquia. Para além destes, incluem-se ainda no conteúdo funcional do posto de trabalho o desenho, desenvolvimento, definição de arquitetura, implementação e manutenção de soluções, aplicações e sistemas de informação e gestão baseados em ambientes e tecnologias web, a disponibilizar em plataformas, portais e sítios via internet e intranet.

4.1 - Estágio - a frequência do estágio é efetuada de acordo com o disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de julho e 97/01, de 26 de março, tem carácter probatório e a duração de 6 meses.

4.2 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

5 - Local de trabalho: Instalações da Divisão de Informática;

6 - Remuneração e condições de trabalho: escalão 1 índice 340 (1.167,15(euro)), sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente previstas para a Administração Pública.

7 - Condições gerais e especiais de admissão:

7.1 - São condições gerais de admissão as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

7.2 - São condições especiais de admissão a detenção de curso superior que não confira o grau de licenciatura em Informática de Gestão, conforme estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.

8 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são prova de conhecimentos e avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório e entrevista profissional de seleção:

8.1 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso.

8.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórico-prática com a duração de 90 minutos, com carácter eliminatório e versará sobre a seguinte matéria e sistemas informáticos:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002 de 18 janeiro); Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro); Sistemas de Informação ("Planeamento de Sistemas de Informação", Luís Amaral/João Varajão, FCA; Windows Server 2008 R2 ("Mastering Microsoft Windows Server 2008 R2", Mark Minasi, Darril Gibson, Aidan Finn, Wendy Henry, Byron Hynes, 2010); SQL ("SQL - Structured Query Language", Luís Damas, FCA); Microsoft SQL Server 2008 ("SQL Server 2008 Curso Completo", Alberto Magalhães, FCA); Joomla ("Building Websites with Joomla! 1.5", Hagen Graf, Packt Publishing 2008); ASP.NET ("ASP.NET 4.0 - Curso Completo 2.ª Edição Atualizada" Luís Abreu/João Carreiro, FCA); Adobe Dreamweaver CS4 ("Dreamweaver CS4 Depressa & Bem", Hélder Oliveira, FCA).

8.3 - Avaliação Curricular, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto sendo considerados e ponderados os seguintes fatores: Habilitações Literárias de Base; Formação Profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso; Experiência Profissional e tem carácter eliminatório.

8.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam na ata de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.6 - Sistema de Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido da aplicação no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9.50 valores, conforme o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, dele devendo constar:

a) Identificação complete (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, numero e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal, telefone e e-mail;

b) Habilitações Literárias;

c) No caso de ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detêm e respetivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Indicação do concurso a que se candidata, bem como a respetiva referencia;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado;

b) Fotocopia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocopia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional e respetiva duração;

d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada do serviço especificando a categoria de que o candidato é titular, o tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função publica;

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final:

A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, respetivamente.

11 - O júri do concurso que será também júri do respetivo estágio terá a seguinte composição:

Presidente: Mario Samuel Timóteo Gaivoto Gil, Chefe Divisão de Informática

Vogais Efetivos: Nuno Gomes Carpentier, Chefe Divisão de Tecnologias da Informação e Comunicação do Município de Ourém; Carlos Amarildo Bernardino Domingos Técnico Superior

Vogais suplentes: Stela Cristina do Carmo Rato, Diretora Departamento de Presidência; Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe Divisão dos Serviços Jurídicos e Administrativos.

12 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do art. 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado;

13 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

305638032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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