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Aviso 881/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho para carreira/categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 881/2012

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho para carreira/categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

A Freguesia de São João Batista, sita na Rua de Santa Cruz, N.º 1 - R/C Dto. - 7370-203 Campo Maior, tendo presente a dispensa temporária de obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conforme FAQ's da DGAEP, torna público que, na sequência de deliberação favorável do Órgão Executivo datada de 20/10/2011 e do Órgão Deliberativo de 27/12/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, do presente aviso na 2.ª série (parte H) do Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º, n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para o preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Serviço Administrativo.

1 - Local de trabalho: Freguesia de São João Batista - Campo Maior.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Técnico, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de Assistente Técnico - realizar atendimento ao público, emitir todo o tipo de atestados e declarações, consulta do Diário da República, gestão de recursos humanos, organização de processos, realização de serviço externo.

3 - Determinação do posicionamento remuneratório

Nos termos do artigo 26.º da Lei 55.º-A/2011, a determinação do posicionamento remuneratório, para os efeitos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, fica sujeita às seguintes regras:

Aos trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

Aos demais candidatos, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à 1.ª posição da carreira, prevista na tabela remuneratória única, à qual corresponde atualmente o montante de 683,13(euro).

4 - Requisitos obrigatórios de admissão

Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5 - Nível habilitacional exigido:

Possuir o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

6 - Requisitos preferenciais de candidatura:

Forte orientação para o trabalho por objetivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e ativo.

7 - Âmbito do Recrutamento:

7.1 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executam a atividade caracterizadora dos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Os métodos de Seleção previstos no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Prova escrita de conhecimentos (PC) - ponderação 60 %;

Avaliação Psicológica (AP) - ponderação 40 %;

8.1 - A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas e terá uma duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais.

8.1.1 - Programa de prova de conhecimentos:

Regime jurídico do funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Quadro de Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

Legislação a consultar:

Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 169/99, de 18/9; Lei 159/99, de 14/9; Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 58/2008, de 9/9; Lei 59/2008, de 11/9, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

8.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 40 %.

8.3 - A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC(60 %)+AP(40 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

8.4 - Excecionalmente e, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos.

8.5 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da carreira a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou tratando-se de candidatos colocados em Mobilidade Especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Avaliação Curricular - Ponderação 55 %

Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 45 %

8.5.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguidos a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HAx25 %+FPx25 %+EPX40 %+ADX10 %

8.5.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: Conhecimentos Especializados e Experiência; Organização e Método de Trabalho, trabalho de Equipa e Cooperação; Comunicação. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5.3 - A avaliação Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF=AC(55 %)+EAC(45 %)

em que:

VF=Valoração Final;

AC=Avaliação Curricular;

EAC=entrevista de Avaliação de Competências.

9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

10 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado n n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma forma prevista nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada, em local visível e público, na Secretaria da Freguesia de São João Batista, sita na Rua de Santa Cruz, N.º 1 - R/C Dto., em Campo Maior. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será afixada, em local visível e publico, na Secretaria da Freguesia de São João Batista, sita na Rua de Santa Cruz, N.º 1 - R/C Dto., em Campo Maior e publicitada na 2.ª série (parte H) do Diário da República.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Zélia Maria Carlos Martins, Presidente da Junta.

Vogais Efetivos - Silvério Rodrigues Correia, Secretário da Junta e José Manuel Murcela Almeida, Tesoureiro da Junta.

Vogais suplentes - Elizabete Quintino Mourato, Presidente da Assembleia de Freguesia; Lurdes de Fátima Sardinha Siné Piedade, Assistente Técnico.

O segundo vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

18 - Prazo para apresentação das candidaturas: os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, entregar a sua candidatura.

19 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de São João Batista, concelho de Campo Maior, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de São João Batista de Campo Maior, acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo n.º 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão e do número de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos comprovativos de formação e dos certificados de experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 8.5 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no requerimento.

20 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de São João Batista ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Freguesia de São João Batista, Rua de Santa Cruz, N.º 1 - R/C - Dto. - 7370-203 Campo Maior, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

21 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

22 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o n.º de candidatos seja inferior a 100 e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

23 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Freguesia de São João Batista - Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expressão nacional.

10 de janeiro de 2012. - A Presidente da Junta, Zélia Maria Carlos Martins.

305575525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 55 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Autoriza o pagamento de determinadas remunerações ao tesoureiro de finanças do concelho de Loures, pela cobrança de impostos municipais realizada e a realizar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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