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Aviso 286/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto para assistente operacional (área funcional de acção educativa)

Texto do documento

Aviso 286/2012

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto

1 - Faz-se público que, a abertura do presente procedimento concursal e o montante a afetar às subsequentes admissões foi autorizado previamente por deliberação camarária datada de 12 de janeiro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e de acordo com a deliberação camarária tomada em 16 de novembro de 2011, possibilitando o alargamento a candidatos(as) detentores(as) de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, e na sequência do despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 05 de dezembro de 2011, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por Despacho 19/2009, datado de 23 de novembro, de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, para substituição de trabalhador(a) ausente ou que se encontre temporariamente impedido(a) de prestar serviço, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de:

1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Ação Educativa) (Proc. n.º 01.31/P/DRH/DRHO/2011) - 1 Posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

3.1 - Requisitos gerais: Os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais: escolaridade obrigatória nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987/1988 e nos anos subsequentes.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores(as) que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados(as) em situação de mobilidade especial (SME).

4.1 - Candidaturas condicionais: Na sequência da deliberação camarária tomada em 16 de novembro de 2011, na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho por tempo determinado ou determinável, designadamente a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão via a ocupar o posto de trabalho caso esgotadas as possibilidades referidas nas alíneas anteriores.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão, nos seguintes termos:

5.1 - Impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

5.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

5.4 - Declaração emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego, bem como as funções efetivamente exercidas e posição remuneratória detida, no caso de candidatos(as) detentores(as) de relação jurídica de emprego público.

5.5 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos(às) trabalhadores(as) da Câmara Municipal de Palmela, sempre que os(as) mesmos(as) tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

6 - Métodos de seleção aplicáveis:

Avaliação curricular - ponderação 50 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %

Os métodos de seleção, têm caráter eliminatório de per si para os(as) candidatos(as) que não obtenham no mínimo 9.50 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes

6.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho

6.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos(as) candidatos(as) derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados(as), os(as) candidatos(as) que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

6.4 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os(as) candidatos(as) referidos(as) no ponto 4. que se encontrem, ou no caso de candidatos(as) em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar atribuições ou atividade caracterizadora do posto de trabalho no âmbito do presente concurso, podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

6.5 - Métodos de seleção aplicáveis aos candidatos(as) que exerçam direito de opção nos termos do ponto anterior:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os(as) candidatos(as) que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídos(as) do procedimento concursal.

6.6 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos(as) candidatos(as), sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.6.1 - A prova de conhecimentos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Competências para o exercido de funções de Assistente Operacional (anexo VI da Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro);

Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (Despacho 5220/97, de 10 de julho, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 178, de 04 de agosto de 1997).

6.7 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os(as) candidatos(as) que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.8 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos(as) candidatos(as) derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

em que:

VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade dos(as) candidatos(as) admitidos(as).

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no método anterior, sendo os(as) mesmos(as) convocados(as) por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos(às) demais candidatos(as) que se consideram para todos os efeitos excluídos(as) do procedimento concursal, quando os(as) candidatos(as) aprovados(as) nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

8 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Helena Isabel de Oliveira Carvalho Carrilho Guedes, Chefe de Divisão de Educação.

Vogais Efetivas - Ana Alexandra de Oliveira de Sousa Felício, Técnica Superior, e Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Idalina Manuela Tavares Polido, Técnica Superior, e Maria Cristina Alves de Campos, Assistente Técnica.

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Candidato(a) habilitado(a) para a condução de veículos ligeiros; Proximidade da área de residência do(a) candidato(a) com o local de trabalho.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de R

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica,

13 - Os(As) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as) para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - Os(As) candidatos(as) excluídos(as) serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, notificados(as) para a realização de audiência dos(as) interessados(as) nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Local de trabalho será na área do Município.

16 - O posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento do(a) candidato(a) a recrutar numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de referência a 1.ª posição do nível 1 da categoria de Assistente Operacional, de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, com a atualização efetuada para vigorar em 2011 pelo Decreto Lei 143/2010, de 31 de dezembro, a que corresponde 485,00 (euro).

17 - O posto de trabalho a prover destina-se ao seguinte serviço: Divisão de Educação.

18 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

19 - As falsas declarações prestadas pelos(as) concorrentes serão punidas nos termos da lei.

20 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:

Exercer funções de apoio ao normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, zelando pela manutenção das condições necessárias ao desenvolvimento do processo educativo, incentivando e partilhando boas práticas que estimulem o trabalho que em comum deve ser efetuado;

Apoiar as crianças, docentes e encarregados de educação durante o processo educativo, promovendo a existência de um bom ambiente entre todos os intervenientes, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções:

a) Apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e sócio-educativas, bem como acompanhar as crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino;

b) Participar ativamente nas atividades que visem a segurança das crianças no estabelecimento de educação e ensino;

c) Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço de refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde;

e) Receber e transmitir mensagens e informações;

f) Zelar pela conservação dos equipamentos;

g) Comunicar as avarias/anomalias verificadas nos diversos equipamentos utilizados;

h) Efetuar tarefas de caráter geral indispensáveis ao normal funcionamento do estabelecimento de educação e ensino;

i) Garantir a existência de condições que promovam um bom relacionamento interpessoal, comunicação fluida e partilha entre os intervenientes do processo educativo, nomeadamente docentes e pais e encarregados de educação;

j) Exercer tarefas de acompanhamento das crianças durante o período das refeições escolares, assegurando igualmente a sua vigilância.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os(as) candidatos(as) com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos(as) candidatos(as) com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

23 - É dispensada temporariamente consulta à Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página eletrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

7 de dezembro de 2011. - O Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada por Despacho 29/2009, de 24 de novembro).

305512896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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