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Aviso 243/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, no âmbito regional do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Texto do documento

Aviso 243/2012

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 postos de trabalho destinados a técnicos superiores de saúde, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação de 22 de julho de 2010 do então Conselho Diretivo deste Instituto, e, por deliberação de 07 de dezembro de 2011 do atual Conselho Diretivo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de Laboratório, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os locais de trabalho abaixo identificados, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

1 - Descrição breve do conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências:

1.1 - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções previstas no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de novembro.

1.2 - Referência A - 2 postos de trabalho para o exercício de funções de técnico superior de saúde na área da Química de Águas, e na de Microbiologia e Ecotoxicologia de Águas, Microbiologia de Alimentos, Superfícies, Utensílios, Manipuladores e Lamas.

Atividades:

Desenvolver metodologias em análise química de águas limpas e águas residuais. Implementar novas metodologias em análises microbiológicas; executar as determinações microbiológicas em águas limpas e residuais, lamas, alimentos, superfícies, utensílios e manipuladores. Desenvolver processos no âmbito da NP/EN/ISO 17025, tanto na área da análise química como na área da microbiologia.

Perfil de competências:

Possuir experiência profissional comprovada, no mínimo de três anos, no âmbito dos cuidados de saúde primários, que tenham permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades acima referidas, preferencialmente, no domínio do desenvolvimento de processos no âmbito da NP/EN/ISO 17025. Domínio das normas NP/EN/ISO 17025 e ISO 9001. Domínio da microscopia de fluorescência.

1.3 - Referência B - 2 postos de trabalho para o exercício de funções de técnico superior de saúde na área da Tuberculose.

Atividades:

Executar as técnicas de descontaminação de amostras e de inoculação nos meios de cultura sólidos e líquidos; observação microscópica das lâminas; leitura das culturas; execução de técnicas de identificação e antibiograma de 1.ª linha; execução e interpretação dos testes IGRA.

Perfil de competências:

Possuir experiência profissional comprovada, no mínimo de cinco anos, no âmbito dos cuidados de saúde primários, que tenham permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades acima referidas, preferencialmente, conhecimentos teóricos e práticos na área da micobacteriologia e da tuberculose; no domínio da microscopia de lâminas; domínio da leitura de meios de cultura sólidos e líquidos em tuberculose; domínio teórico e prático da interpretação das identificações e dos testes IGRA.

2 - Índice remuneratório e condições de trabalho

A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de assistente, constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

3 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nos seguintes locais de trabalho:

Referência A:

Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Braga, ou em quaisquer outras instalações desta Instituição - 2 postos de trabalho;

Referência B:

ACES do Grande Porto VI - Porto Ocidental/Centro de Diagnóstico Pneumológico do Porto - 2 postos de trabalho

4 - Legislação aplicável

O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro e pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, da Lei 58/2008, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista ou equiparado no ramo de Laboratório;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Norte, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (4), e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., no prazo de um ano, contado da data da publicação do aviso de abertura.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregue diretamente nas instalações deste Instituto, sitas à Rua Nova de S. Crispim, n.os 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 9h30 e as 12h30 e as 14h30 e as 16h30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, atendendo-se neste último caso, à data do registo.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu ou cartão do cidadão, estado civil, residência, código postal, telefone e e-mail);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e respetiva identificação;

f) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.

8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público detida e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, onde conste a média final obtida:

d) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista do ramo de laboratório;

e) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

g) Declaração sob compromisso de honra que ateste os requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro;

h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

8.5 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, os candidatos deficientes tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Ana Margarida Fernandes Heitor, assessor superior do ramo de Laboratório da carreira técnica superior de saúde em exercício de funções no Departamento de Saúde Pública desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Vogais Efetivos:

Dra. Manuela Maria Neves Coelho Cardoso, assessor superior do ramo de Laboratório da carreira técnica superior de saúde do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dra. Maria Isabel de Sousa Vieira de Campos Cunha, assessor do ramo de Laboratório da carreira técnica superior de saúde, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge, I. P.

Vogais suplentes:

Dra. Anabela Maria Santos Silva, assistente principal do ramo de Laboratório da carreira técnica superior de saúde do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge, I. P.

Dra. Rosalina Gonçalves Lopes, assessor superior do ramo de Laboratório da carreira técnica superior de saúde, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 16.º e dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2011.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.2 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de seleção, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.

11.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião de júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 27.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, sendo afixadas no expositor do átrio dos Serviços Centrais desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., sitos à Rua Nova de S. Crispim, 380-384, Porto.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página e na página eletrónica desta Administração Regional de Saúde, www.arsnorte.min-saude.pt.

29 de Dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Oliveira.

205540524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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