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Aviso 63/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico (nadador-salvador)

Texto do documento

Aviso 63/2012

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico (nadador-salvador).

Nos termos do disposto no artigo 50.º; no n.º 2 do artigo 6.º; na alínea b) do n.º 1; nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 9 de novembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico para exercício de funções de Nadador-Salvador.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo continuando dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Descrição de funções/Caracterização dos Postos de Trabalho:

3.1 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, a caracterização dos postos de trabalho é a seguinte: Desenvolvimento de funções nas Piscinas Municipais do concelho, a nível da implementação e acompanhamento das diversas atividades planeadas; supervisionamento dos utilizadores das Piscinas com vista à sua segurança pelo que os contratados deverão possuir formação adequada para o exercício de funções de nadador-salvador.

3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação atual.

4 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 1.ª da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico que corresponde ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única (683,13 (euro)).

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual (18 meses).

6 - Local de trabalho: Piscinas Municipais do concelho (Viana do Alentejo e Alcáçovas).

7 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: António Joaquim Vinagre Padeirinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais efetivos: Pedro José Sousa Vidigal Amaro, Técnico Superior (Educação Física e Animação Social) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo; e Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, técnica superior (Economia) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais suplentes: Joaquim Filipe Gemito Bacalas, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Viana do Alentejo; e Maria Luisa Marques Mira Ferreira, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal Pedro José Sousa Vidigal Amaro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação atual, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos a Nível Habilitacional e Profissional: Os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade e de formação adequada para o exercício de funções de nadador-salvador. Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não há possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos específicos:

8.3.1 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.3.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 9 de novembro de 2011.

8.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 12 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica do Município (www.cm-vianadoalentejo.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

9.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, se for o caso;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;

e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.

10 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Acesso às atas: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 13, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo de caráter eliminatório e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %

12.2 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

12.3 - Cada um dos métodos de seleção utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicados os métodos seguintes.

12.4 - As Provas de Conhecimentos (PC) serão de natureza teórica, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirão a forma escrita e serão de realização individual, valoradas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão constituídas por perguntas de desenvolvimento e ou diretas, com duração de uma hora e com possibilidade de consulta. Incidirá sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Estatuto do Nadador-Salvador aprovado pelo Decreto-Lei 118/2008, de 10 de julho;

Escola de Autoridade Marítima - Manual Nadador-Salvador, Caxias, 2011;

Barbosa, Tiago; Queirós, Telma - Manual Prático de Atividades Aquáticas e Hidroginástica, Xistarca, Lisboa, 2000.

12.5 - Avaliação Psicológica (AP) - Com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá ponderação de 25 %. A avaliação psicológica será valorada com observância do disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação atual.

12.6 - As Entrevistas Profissionais de Seleção (EPS) serão compostas por uma única fase, de realização individual, são públicas, podendo a elas assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores e visam avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 % e será avaliada com observância do disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de comunicação;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal;

d) Motivações e interesse.

12.7 - Caso existam mais de 50 candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Prova de Conhecimentos (PC) com as características supra definidas, sendo valorada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com os parâmetros supra definidos, valorada em 30 %. Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

13 - Métodos de Seleção Específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação atual, ou seja candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstâncias em que se aplicarão os métodos enunciados em 12: a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %; b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 % e c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

13.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %)

13.2 - Cada um dos métodos de seleção utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho alcançado. Terá ponderação de 50 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

13.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 25 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção dá lugar à exclusão do procedimento concursal.

15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na página eletrónica (www.cm-vianadoalentejo.pt).

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação atual.

19 - Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e subsistindo empate, a ordenação far-se-á, em cada um dos procedimentos, em função do tempo de experiência profissional em áreas de atividade inerentes às do cargo a ocupar.

20 - Quota de Emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação atual, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

23 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Decreto-Lei 118/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico do nadador-salvador e aprova o respectivo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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