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Aviso 24788/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Actividade - Auxiliar de Serviços Gerais) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 24788/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Actividade - Auxiliar de Serviços Gerais) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico) (enquanto ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Landim - Concelho de Vila Nova de Famalicão, de 06 de Outubro do Ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/ categoria de Assistente Operacional (Actividade - Auxiliar de Serviços Gerais), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, e de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e renovável até ao máximo previsto por lei. O posto de trabalho está previsto e não está ocupado no Mapa de Pessoal desta Freguesia aprovado para o Ano de 2011.

1 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Landim.

2 - Caracterização do posto de trabalho: assegurar a limpeza e conservação de arruamentos e espaços de domínio público; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; executar cargas e descargas com tractor; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples e não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

3 - Posição remuneratória de referência: atende-se ao previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

4 - O presente aviso rege-se: pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril (adiante designada por Portaria), e no Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Landim de 06 de Outubro de 2011, de acordo com os n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Cessação do procedimento concursal: cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.

7 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981).

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Formalização de candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, e disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Landim e ou na Página de Internet da Junta de Freguesia de Landim (www.jf-landim.com), acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções das quais se candidata e acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos do método de selecção;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Fotocópia legível da carta de condução, onde demonstre estar habilitado para a condução de tractor com reboque;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a actividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

f) A avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

8.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

8.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão dos procedimentos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.3 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia de Landim (De segunda a sexta - feira das 9h00 às 12h00 e das 14h30 às 18h00) ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Landim, Alameda do Mosteiro, n.º.15, 4770-315 Landim.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica.

9 - Composição do júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Presidente:

Dr. Luís Miguel Alves Fernandes, que será substituído pelo 1.º Vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos:

José António Oliveira Barbosa,

Celso Francisco Sousa Branco,

Vogais suplentes:

José Maria dos Reis Ferreira

Maria Elisabete da Silva Costa Pereira

10 - Os métodos de selecção a utilizar, conforme o disposto no n.º 2, no n.º 3 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

10.2 - Entrevista profissional de selecção - que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

12 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, afixada no placard da entrada da Sede de Junta de Freguesia de Landim e disponível na sua página electrónica (www.jf-landim.com), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard da entrada da Sede de Junta de Freguesia de Landim e disponível na sua página electrónica (www.ff-landim.com), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

17 - Em casos de igualdade de valoração, procede -se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

18 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: maior experiência profissional; maior número de horas em cursos ou acções de formação relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e idade superior.

19 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Fernando Oliveira Ferreira, Dr.

305480658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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