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Aviso 24382/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior para o Núcleo de Formação ao Longo da Vida do Dep. Académico

Texto do documento

Aviso 24382/2011

1 - Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as necessárias adaptações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho de 7/12/2011, o Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a contratação por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior para exercer funções no Núcleo de Formação ao Longo da Vida do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Enquadramento legal:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa -se nas instalações da Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649- 004 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

1) Organizar, desenvolver e acompanhar o processo de acesso ao ensino superior para Maiores de 23;

2) Organizar, desenvolver e acompanhar o processo de creditação da experiência profissional e ou formação dos estudantes da Universidade de Lisboa;

3) Promover formação, a nível superior, sobre o processo de acesso dos Maiores de 23 e creditação da experiência profissional e ou formação;

4) Pronunciar-se, para efeitos de transferência, sobre eventuais aprovações em processos de acesso de Maiores de 23 realizados em outros estabelecimentos de ensino superior;

5) Monitorizar e avaliar, a nível superior, os processos de acesso e acompanhamento dos Maiores de 23 e de creditação da experiência profissional e ou formação;

6) Promover formação aos candidatos "não regulares" à Universidade de Lisboa;

7) Divulgar diferentes modalidades de frequência dos ciclos de estudo do ensino superior da Universidade de Lisboa;

8) Produzir material gráfico e Web gráfico;

9) Organizar e gerir bases de dados informatizadas;

10) Assegurar a internacionalização da formação ao longo da vida na Universidade de Lisboa, participando em fóruns de discussão e redes internacionais.

6 - Posicionamento remuneratório previsto: O correspondente à 2.ª posição remuneratória, e ao nível remuneratório 15 da carreira técnica superior, não havendo lugar a negociação de posicionamento nos termos da alínea i) do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7 - Habilitações literárias: Mestrado em Ciências da Educação, preferencialmente na área da Formação de Adultos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos de admissão:

8.2.1 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Reitoria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.2.3 - Por Despacho do Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 27/05/2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - A formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Universidade de Lisboa (www.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649 -004 Lisboa.

9.2 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão:

a) Dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

c) Experiência documentalmente comprovada no exercício de funções na área académica, nomeadamente no que se refere às tarefas, ou parte delas, referidas no ponto 5 deste aviso.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção: são adoptados os seguintes métodos:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Avaliação Curricular (AC);

d) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), os métodos de selecção são:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos de selecção supra indicados.

13 - Se o número dos candidatos for superior a 100, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as cláusulas 11, 12 e 13:

Quanto a 11):

CF = 40 % PC + 20 % AP + 40 % EPS

Quanto a 12):

CF = 50 % AC + 50 % EAC

Quanto a 13):

CF = 50 % PC + 50 % EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15 - Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme autorização do Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 27/05/2010, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Provas de Conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem -se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

17 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

18 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

19 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

20 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

21 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da referida Portaria.

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

25 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

Função Pública:

Regime do Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto;

Acolhimento e Atendimento ao Público - Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Código de Procedimento Administrativo;

Ensino Superior Público Universitário/Universidade de Lisboa:

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos da Universidade de Lisboa: Despacho normativo 36/2008, de 1 de Agosto;

Regulamento Orgânico da RUL: Despacho 5972/2010, de 5 de Abril;

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos: Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa: Despacho 18081/2010, de 3 de Dezembro;

Regulamento do processo de creditação da experiência profissional e da formação dos estudantes da Universidade de Lisboa: Despacho 18080/2010, de 3 de Dezembro;

Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Lisboa: Despacho 9456/2008, de 1 de Abril;

Princípios Orientadores da Tipologia de Aluno da Universidade de Lisboa;

Regulamento de Aluno em Regime Livre da Universidade de Lisboa;

Regulamento de Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa;

Contrato de Confiança com o Ensino Superior - Universidades (2010) http://www.mctes.pt/archive/doc/cc_universidades.pdf

Relatórios e Comunicados:

Relatório Global sobre a Aprendizagem e Educação de Adultos (2009) http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001886/188644por.pdf

Charter on Lifelong Learning (2008)

http://www.eua.be/fileadmin/user_upload/files/Publications/EUA_Charter_Eng_LY. pdf

USBM - University strategies and business models for lifelong learning http://www.eadtu.nl/usbm/

Europa 2020 http://ec.europa.eu/portugal/comissao/destaques/20100303_europa_2020_pt.htm

Comunicado de Leuven (2009) http://europa.eu/legislation_summaries/education_training_youth/lifelong_learn ing/c11088_pt.htm

Comunicado de Bergen (2005) http://europa.eu/legislation_summaries/education_training_youth/lifelong_learn ing/c11088_pt.htm

Comunicado da Comissão Europeia (2005) - Mobilizing the brainpower of Europe http://ec.europa.eu/education/policies/2010/doc/comuniv2005_en.pdf

Projecto Beflex Plus http://www.eucen.eu/BeFlexPlus/index.html

Projecto EQFpro http://www.eucen.eu/node/60

26 - Composição do Júri de selecção:

Presidente - Lic. Carlos Manuel Ferreira Sirgado, Director do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Doutora Joana Ferreira Soares, Coordenadora do Núcleo de Formação ao Longo da Vida da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal - Doutora Ana Paula dos Reis Curado, Coordenadora do Gabinete de Garantia de Qualidade da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Lic.ª Paula Rosa Gomes Fialho Matos Rei, Chefe da Divisão Pedagógica da Reitoria da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

27 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Universidade (www.ul.pt) e remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

31 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

13 de Dezembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor. António Sampaio da Nóvoa.

205463656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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