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Aviso (extracto) 23200/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23200/2011

Procedimento concursal comum para celebração jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Enfermeiro da carreira especial de Enfermagem, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) e no artigo 50.º da mesma lei, torna-se público que, por despacho de 3 de Novembro de 2011 do Exmo. Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento dos postos de trabalho supra mencionado.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho aplica-se o descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

3 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e regalias sociais são genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho de trabalho em funções públicas.

4 - Local de trabalho: Centros de Apoio Social.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro e do Código de Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Poderão ser candidatos ao presente procedimento concursal, os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e que até à data limite da apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos definidos no n.º 3 do Artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009.

6.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IASFA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - De acordo com o disposto no do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IASFA (www.iasfa.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P podendo ser entregue directamente nas Instalações da Sede do IASFA, I. P., na Secretaria Central, sitas na Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa, no período compreendido entre as 9h00 e as 17h00, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Carreira, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e a actividade que executa, bem como experiência profissional;

f) Cópia da Cédula Profissional;

g) Outros elementos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso.

8.4 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 6.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Remuneração: A remuneração será de acordo com a tabela anexa à Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme as disposições contidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - O método de selecção aplicável é a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

10.2 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.4 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

10.5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placar da Divisão de Recursos Humanos do IASFA, sita na Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa.

11 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Enfermeira Chefe - Élia Adelaide Pinto Varelas

Vogais efectivos:

Enfermeira Especialista - Maria Paula Ferreira Homem Ribeiro

Enfermeira Especialista - Cristina Maria Silva Madeira Brito

Vogais suplentes:

Enfermeira Especialista - Maria José Simões Neto Cabrita

Enfermeira Especialista - Sara da Conceição Lomelino Freire

12 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 de Novembro de 2011. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

205383311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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