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Aviso 22769/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 22769/2011

Procedimentos concursais comuns de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, na sequência das propostas do Senhor Presidente da Câmara de 25 de Fevereiro de 2011 e de 4 de Julho de 2011 aprovadas pelas deliberações do órgão executivo camarário de 02 de Março de 2011 e 07 de Julho de 2011, respectivamente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal, infra indicados:

Ref. A) - Recrutamento excepcional de trabalhadores por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistentes Operacionais - 16 postos de trabalho;

Ref. B) - Recrutamento excepcional de trabalhadores por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistentes Técnicos - 5 postos de trabalho;

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Traduz-se, nomeadamente, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f)Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

Ref. B) Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável;

c) Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;

d) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família;

e) Cooperar com os serviços especializados de apoio educativo;

f) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;

g) Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola;

h) Cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola;

i) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola;

j) Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

k) Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica.

3 - Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações), Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras.

Ref. A) e Ref. B) - Divisão de Educação, Juventude e Acção Social do Departamento de Educação e Sociocultural.

6 - Fundamentação:

6.1 - O preenchimento dos postos de trabalho com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado visa colmatar as seguintes necessidades temporárias dos serviços, enquadráveis na alínea h), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A) e B) - Salientam-se as responsabilidades do Município decorrentes da assinatura de Protocolos e Contratos-Programa no âmbito da acção educativa e de apoio à família; a existência de um Contrato de Execução celebrado entre o Município de Felgueiras e o Ministério da Educação, relativo à transferência de competências em matéria de educação; as condições que têm vindo a ser criadas, seja através da requalificação de alguns estabelecimentos de educação e ensino, quer através da construção dos centros escolares, que se traduziu num aumento gradual do número de crianças e alunos (as) a usufruírem dos serviços que o Município disponibiliza; a escola a tempo inteiro e a necessidade de se adaptar a escola às necessidades da família, o que significa a permanência alargada dos(as) alunos(as) nos estabelecimentos de ensino. Por último, há ainda que mencionar que encontrando-se em curso a fase de implementação da nova estrutura orgânica no Município, e sem prejuízo de ulterior avaliação dos recursos humanos, é necessário assegurar temporária e adequadamente todas as actividades no respectivo sector.

6.2 - O recrutamento excepcional previsto n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, e conforme se encontra expresso nas propostas acima citadas, foi fundamentado nos termos da alínea a), tendo em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos nas actividades a que se destina o recrutamento, não se encontrando sujeito ao regime constante da alínea b), uma vez que a necessidade de recrutamento excepcional resulta do exercício de actividades advenientes da transferência de competências da administração central para a administração local no domínio da educação.

7 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

8 - Duração dos contratos: os contratos terão a duração de um ano, renováveis até ao limite de três anos.

9 - Horário de Trabalho: Horário Ref. A): Nos termos do artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, será fixado em 3,5 horas diárias.

10 - Posicionamento remuneratório:

Ref. A) - A remuneração a atribuir será determinada nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, e de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

O valor da remuneração é proporcional ao horário mensal efectuado, sendo o valor hora calculado com base na remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, à qual acresce subsídio de refeição na prestação diária do trabalho.

Ref. B) - Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, a posição remuneratória de referência é de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

11 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.1 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Ref. B) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.2 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

12 - Âmbito de Recrutamento: nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:

14.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser entregues pessoalmente no gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido.

14.2 - Prazo - As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril).

14.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão actualizado;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo.

e) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual se indique o tipo de vínculo de emprego público, bem como a carreira, categoria e as últimas três menções de avaliação de desempenho.

14.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Felgueiras ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e e) do ponto anterior, desde que mencionem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

15 - Métodos de Selecção obrigatórios - Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competência e Entrevista Profissional de Selecção.

16 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS) /100

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página electrónica do Município.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página electrónica do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Composição e identificação do Júri:

Ref. A) e Ref. B):

Presidente: Dr. Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Director do Departamento de Educação e Sociocultural.

Vogais efectivos - Vânia José dos Reis Felizardo, técnica superior que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.

Vogais suplentes - José António Maia Vieira, Técnico Superior e Sandra Cristina de Sousa Lobão, Técnica Superior.

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

27 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

28 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

29 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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