Delegação de competências do Director do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Mestre José Fernando Oliveira Gonçalves, na Licenciada Olga Cristina Marques da Rocha Baptista
Nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 08 de Agosto e artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, republicada pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, alterada pela Portaria 1329-A/2010, de 30 de Dezembro, e das competências que me foram delegadas através da Deliberação 2067/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de Outubro de 2011, delego e subdelego na Directora do Núcleo de Recursos Humanos, Licenciada Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Sem prejuízo das competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e Lei 3-B/2010, de 28/04, as seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto ao respectivo Núcleo;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Directivo do ISS, I. P., e Directores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Competências específicas em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as Orientações do Conselho Directivo, informando periodicamente o Director;
2.2 - Solicitar a fiscalização e verificação da situação de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Instruir processos de acidente de trabalho;
2.4 - Assinar o registo biográfico dos trabalhadores;
2.5 - Assinar declarações sobre a frequência de acções de formação, cujo comprovativo conste do respectivo processo individual;
2.6 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores;
2.7 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.
2.8 - Emitir declarações no âmbito da respectiva área de competência;
A dirigente referida no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, considerando-se expressamente ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, desde 29 de Setembro de 2011.
9 de Novembro de 2011. - O Director de Segurança Social, Fernando Gonçalves.
205353811