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Aviso 21595/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (horta pedagógica), um técnico superior (engenheiro mecânico) e um técnico superior (administração pública)

Texto do documento

Aviso 21595/2011

Contratação por tempo indeterminado de postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em suas reuniões ordinárias de 28 de Julho de 2011 e 29 de Setembro de 2001, promover o recrutamento por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:

Posto A - um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Horta Pedagógica).

Posto B - um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Engenheiro Mecânico).

Posto C - um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Administração Pública).

Por despachos do Vereador de Recursos Humanos datados de 2 e 26 de Setembro de 2011 e 10 de Outubro de 2011, respectivamente, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos.

1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas no município de Guimarães

Posto A - no âmbito de actuação do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.

Posto B - no âmbito de actuação do Departamento de Obras Municipais.

Posto C - no âmbito de actuação do Departamento de Recursos Humanos.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Posto A - Acompanhamento e supervisão da actividade inerente à Horta Pedagógica.

Posto B - Emissão de pareceres técnicos e realização de vistorias; Execução de projectos técnicos e estudos; Análise de projectos técnicos de promoção municipal.

Posto C - Gestão de apólices de seguros de acidentes de trabalho e pessoais; análise de riscos; elaboração de relatórios de acidentes de trabalho; organização e monitorização de processos de contratação pública na área de Higiene e Segurança no Trabalho.

3 - Posição Remuneratória: 2.ª Posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

4 - Os presentes recrutamentos efectuam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Constitui ainda requisito de admissão ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e o artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

5.2 - Nível habilitacional exigido:

Posto A - Licenciatura em Engenharia Agrícola ou Engenharia Ambiental.

Posto B - Licenciatura em Engenharia Mecânica.

Posto C - Licenciatura em Administração Pública

5.3 - Outros requisitos:

Posto B - Formação para perito qualificado no âmbito da certificação energética e qualidade do ar interior (SCE).

Posto C - Experiência profissional na área de Higiene e Segurança no Trabalho.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos nestes procedimentos.

5.5 - De acordo com o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do artigo 26.º do mesmo diploma legal.

6 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Documentação exigida:

7.1 - Juntamente com o modelo tipo devem ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a executar, bem como indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, e do vencimento base mensal.

7.2 - Para os candidatos ao Posto B: Documento comprovativo da formação para perito qualificado no âmbito da certificação energética e qualidade do ar interior (SCE). Para os candidatos ao Posto C: Documento comprovativo da experiência profissional na área da Higiene e Segurança no Trabalho.

7.3 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR devem apresentar, para além da documentação referida em 8.1., os documentos a seguir indicados, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

8 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Métodos de Selecção:

Nos presentes recrutamentos são aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010.

9.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

As Provas de Conhecimentos serão escritas, terão a duração de 2 horas e versarão sobre as seguintes matérias:

Posto A

Conceitos de Sistemas Fluviais (Leito, margem e galeria ripícola);

Sistemas Fluviais nos sistemas de gestão e ordenamento do território (domínio público hídrico, Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional (RAN), Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT);

Requisitos e metodologia a adoptar para trabalhos em cursos de água;

Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 07 de Abril, alterada pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro);

Preparação de terrenos para agricultura (Horticultura);

Culturas Hortícolas;

Fertilizações, correctivos orgânicos e minerais;

Agricultura Biológica;

Combate e meios de luta a pragas e doenças;

Sistemas de rega.

Posto B

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo;

Dec.Lei.78/2006 de 4 de Abril de 2006 (SCE)

Dec.Lei.79/2006 de 4 de Abril de 2006 (RSECE)

Dec.Lei.80/2006 de 4 de Abril de 2006 (RCCTE)

Posto C

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.

Código do Trabalho

Lei 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais no âmbito do Código do Trabalho

Código dos Contratos Públicos.

9.2 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

9.3 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º:

Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

9.7 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: a aplicação dos métodos de selecção previstos do ponto 9.3 do presente aviso destina-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 9.1.

10 - As actas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do Júri:

Posto A

Presidente: Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - Director do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente

Vogais efectivos: Carlos Jorge Faria Abreu Fernandes - Chefe da Divisão de Ambiente e Dalila Graça Sepúlveda Mesquita Freitas - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos.

Vogais suplentes: Rui Miguel Lino de Castro - Chefe da Divisão de Trânsito, Espaço Público e Viaturas e Crisália Marcela Pereira Alves - Técnica Superior.

Posto B

Presidente: Eng. Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho - Director do Departamento de Obras Municipais;

Vogais efectivos: Eng. José Parcídio Meira Leite Salgado - Chefe da Divisão de Administração Directa e Eng. Rui Miguel Lino de Castro - Chefe da Divisão de Trânsito, Espaço Público e Viaturas.

Vogais suplentes: Eng. Baltazar Francisco Campos Oliveira Vilela - Técnico Superior e Dr.ª Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Posto C

Presidente: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Liliana Raquel Araújo Alves - técnica superior e Inês Correia Durão - Técnica Superior.

Vogais suplentes: Carlos Alberto Ribeiro Machado - Técnico Superior e Liliana Maria Ferreira Magalhães - Técnica Superior.

Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

12 de Outubro de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho de 6/01/2011), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

305249849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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