Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado - Código - CTI-01-11-SOVICAR
1 - Em cumprimento do disposto na al. a), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do Executivo Municipal de 26 de Abril de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento, de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 20 de Dezembro de 2010, mediante proposta aprovada em reunião de Câmara de 6 de Dezembro de 2010, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Técnico Superior - Área de Turismo, da carreira geral de Técnico Superior, para o desenvolvimento das actividades de natureza permanente do Município, conforme disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), Lei 55-A/2011 de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída a 26/09/2011 das FAQ's da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua constituição, encontra-se, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
4 - Local de trabalho: O local de trabalho a preencher situa-se na área do Município de Mirandela.
5 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, a caracterização e nível habilitacional exigido do posto de trabalho é a seguinte:
Nível Habilitacional: Licenciatura em Turismo;
Caracterização:
Apoio na delineação das estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
Apoio nas acções de promoção do município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de natureza, gastronomia e vinhos e dinamizando a sua imagem no exterior;
Apoiar a promoção e programação da política municipal de desenvolvimento turístico;
Acompanhar e estudar a procura turística local, apoiando na criação de condições para a sua consolidação e crescimento;
Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
Apoiar na programação e promoção por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às actividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
Participar na atribuição de símbolos de qualidade aos estabelecimentos que se tenham distinguido pela qualidade dos serviços prestados;
Colaborar com as associações do sector no fomento do associativismo no comércio e na restauração;
Apoio na organização de eventos e outras acções de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;
Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos em articulação com os serviços competentes que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;
Promover as acções tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;
Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de actuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
Apoiar o acompanhamento da concepção, construção e gestão dos equipamentos municipais de interesse turístico.
5.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos obrigatórios de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
* É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c), d) e e), desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Mirandela ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
7 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do artigo 19.º n.º 3 alínea d) ii) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, considera-se a posição remuneratória de referência, a segunda posição remuneratória da carreira de técnico superior, não podendo, a entidade empregadora pública propor: Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Para o efeito, os candidatos que se encontrem nas condições referidas, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o presente recrutamento destina-se a candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
9.1 - De acordo com o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º do mesmo diploma legal.
10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de impresso próprio disponível na Subunidade Orgânica de Vínculos, Carreiras e Remunerações desta Autarquia e no seu endereço electrónico www.cm-mirandela.pt, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Administração desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para: Câmara Municipal de Mirandela, Praça do Município, 5370-288 Mirandela.
11 - A apresentação das candidaturas, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado/comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos dos factos descritos no currículo vitae, nomeadamente acções de formação;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida no ano de 2010, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo candidato.
12 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mirandela, ficam dispensados de apresentar os documentos solicitados, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento de candidatura.
14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvidas, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
16 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos art.s 6.º e 7.º do diploma mencionado. Para os candidatos com deficiência é estabelecida a necessária quota, bem como à preferência em igualdade de classificação, conforme disposto no artigo 3.º do referido diploma legal.
17 - Os candidatos, têm acesso às actas do Júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, desde que o solicitem.
18 - Métodos de Selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do n.º 2 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e n.º 3, ainda do mesmo artigo, conjugado com a alínea a), n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, d 6 de Abril.
18.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica/literária, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao ano de 2010, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 50 %)
Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, será aplicada a seguinte fórmula:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
sendo que:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitações académicas;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação de desempenho do ano de 2010. Caso o candidato não tenha tido avaliação, por razões que não lhe sejam imputáveis, ou esta não tenha sido efectuada ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota AD será considerada a classificação prevista para a menção qualitativa de adequado.
Valoração:
HA - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores, e habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores;
FP - Formação profissional (máximo de 20 valores) - Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
a) Mais de 35 horas de formação - 20 valores
b) De 7 a 35 horas de formação - 16 valores
c) Inferior a 7 horas de formação - 12 valores
d) Sem participação em acções de formação - 10 valores
EP - Experiência profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, sendo valorada a experiência profissional, de acordo com os seguintes critérios:
a) Mais de 50 meses - 20 valores
b) De 40 a 49 meses - 18 valores
c) De 29 a 39 meses - 16 valores
d) De 18 a 28 meses - 14 valores
e) De 7a 17 meses - 12 valores
f) Menos de 6 meses - 10 valores
* Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD - Avaliação de desempenho relativo ao ano de 2010: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Excelente: 20 valores
Relevante: 16 valores
Adequado: 12 valores
Inadequado: 8 valores
* Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
18.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
18.3 - A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
* Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento.
19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, calculada através da fórmula referida no ponto 18.3 do presente aviso.
20 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, d 6 de Abril, e da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção;
b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo Júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, d 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Átrio dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, d 6 de Abril.
22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio dos Paços do Município e publicitada na página electrónica do Município www.cm-mirandela.pt em data oportuna.
23 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, d 6 de Abril.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, d 6 de Abril, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
27 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente: Maria Adelaide Fernandes, (Directora de Departamento de Educação e Assuntos Sociais e Culturais);
Vogais efectivos: Maria Madalena Sousa Ferreiro (Chefe da Divisão de Assuntos Culturais), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Ricardo Pires (Técnico Superior);
Vogais suplentes: Joana Ferreira Portela (Técnica Superior) e Ana Lúcia Miranda de Almeida Pimpão (Técnica Superior).
30 de Setembro de 2011. - Por Delegação de Competências, o Vereador a Tempo Inteiro, José Assunção Lopes Maçaira.
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