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Aviso 20502/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20502/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos dos n.º 2 a 4 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, da alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Montalvão de 9 de Março de 2011, conforme o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, encontram-se abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Montalvão, assim discriminados:

Referência n.º 1: 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Área de Actividade de Auxiliar de Serviços Gerais

Referência n.º 2: 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Área de Actividade de Cantoneiro

Referência n.º 3: 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Área de Actividade de Coveiro

Referência n.º 4: 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Área de Actividade de Auxiliar Administrativo

Referência n.º 5: 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Técnico

1 - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela 64-A/2008 de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009 de 24/03, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06/04, Decreto-Lei 12-A/2010 de 30/06, Lei 55-A/2010 de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, dado que não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O local de trabalho: as funções serão efectuadas na área geográfica da Freguesia de Montalvão.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Referência n.º 1: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, podendo comportar esforço físico de complexidade cognitiva variável de apoio aos serviços da Junta de Freguesia de Montalvão, designadamente: Tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços da Junta, tais como: Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza das ruas, limpeza de sarjetas, lavagem dos espaços públicos, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras, extirpação de ervas.

Referência n.º 2: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da área geográfica da Freguesia de Montalvão, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remove do Pavimento a lama e as imundices; Conserva as obras de arte limpas da terra, da vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via.

Referência n.º 3: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do sector do cemitério da Freguesia de Montalvão.

Referência n.º 4: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns instrumentais e nos vários domínios de actuação da Junta de Freguesia De Montalvão, nomeadamente: Presta informações ao público que se dirige à Junta de Freguesia, ou indica a pessoa a quem se deve dirigir, contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas entidades ou serviços do Município, Preenche e arquiva fichas e outros documentos, Presta apoio administrativo ao Executivo da Junta, bem como à Assembleia de Freguesia, Executa tarefas indispensáveis ao funcionamento da Junta de Freguesia; Executa tarefas directas ou indirectamente correlacionadas com o funcionamento dos CTT.

Referência n.º 5: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns instrumentais e nos vários domínios de actuação da Junta de Freguesia De Montalvão, nomeadamente: Presta informações ao público que se dirige à Junta de Freguesia, ou indica a pessoa a quem se deve dirigir, contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas entidades ou serviços do Município, Preenche e arquiva fichas e outros documentos, Presta apoio administrativo ao Executivo da Junta, bem como à Assembleia de Freguesia, Executa tarefas indispensáveis ao funcionamento da Junta de Freguesia.

5 - Posição remuneratória de referência: Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - posição remuneratória igual à auferida; Candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - 1.ª Posição remuneratória da Carreira/Categoria. Regime imposto pelo artº. 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011).

6 - Requisitos de vínculo: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídico de emprego publico por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, sendo os presentes procedimentos concursais únicos, podendo candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados anteriormente, conforme deliberação do executivo para o recrutamento excepcional concedida em reunião de 9 de Março de 2011. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação os presentes procedimentos são publicitados.

7 - Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial

b) 18 Anos de idade completos

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos: para as referencias n.os 1, 2, 3 e 4 os candidatos deverão possuir escolaridade obrigatória, tendo em conta a sua data de nascimento; para a referência n.º 5 os candidatos terão de possuir o 12.º Ano de Escolaridade, ou curso equiparado.

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiencia profissional.

8 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Poderão concorrer pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tendo os referidos candidatos preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes.

9 - Igualdade de valoração: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no art.º. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, uso obrigatório, dirigida a Junta de Freguesia, disponível na mesma, com identificação expressa da referencia ao procedimento concursal a que se candidata, em papel formato A4, entregue na Secretaria da Junta de Freguesia de Montalvão, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Junta de Freguesia de Montalvão, Rua da Barca, 29 - 6050-450 Montalvão, telefone n.º 245743132.

Os formulários devem ser acompanhados pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Bilhete de Identidade e Numero de Contribuinte ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e Assinado;

Declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, em que conste a Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar, o órgão de serviço onde exerce funções, a remuneração auferida e a respectiva avaliação de desempenho relativa ao ultimo ano, se aplicável;

Certificados comprovativos de formação profissional, caso seja detentor (fotocópia)

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Métodos de selecção: De acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, conjugada com o do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, atendendo a que os procedimentos concursais revestem carácter de urgência atenta a necessidade de manter a capacidade de resposta da Freguesia no cumprimento das suas atribuições e competências, dado tratar-se de lugares que urge preencher rapidamente, na sequência de proposta do senhor Presidente da Junta e deliberação favorável do executivo de 9 de Março corrente, será utilizado apenas o 1.º Método de selecção de aplicação obrigatória e um método de selecção facultativo, a aplicar consoante a situação jurídico-funcional dos candidatos, como a seguir se descrimina:

Os métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podendo estes optar pela prova de conhecimentos complementada com a entrevista profissional de selecção.

Os métodos de selecção Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos em situação de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.

Provas de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. A prova tem natureza prática para as referências n.os 1, 2 e 3 com duas componentes: uma 1.ªparte de natureza colectiva com duração de 2 horas e uma 2.ª parte de natureza individual com duração de 10 minutos, e consistirá no seguinte:

Referência n.º 1: 1.ª parte - limpeza de vidros, bancadas no mercado; 2.ª parte - questionário sobre limpeza.

Referência n.º 2: 1.ª parte - limpeza de valetas, aquedutos e compor bermas; 2.ª parte - verificação e condução de Dumper.

Referência n.º 3: 1.ª parte - abertura de uma área correspondente à da sepultura; 2.ª parte - limpeza e arranjo da florestação do Cemitério.

Para as referências n.º 4 e 5, as provas assumem a forma escrita, revestindo natureza teórica e são de realização colectiva, com consulta. Terá a duração de 90 minutos, incidindo sobre a seguinte legislação:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro)

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Renumerações (lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), adaptada à administração local pelo decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios de das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de Setembro)

Conhecimentos Específicos: Conceitos Básicos do Funcionamento de Posto de Correios

Terá uma ponderação de 70 %.

A actualização da legislação referenciada anteriormente será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as provas de conhecimentos.

A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

Terá uma ponderação de 30 %.

Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA), formação profissional (FP), experiencia profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC= (HA + FP + EP + AD)/4

ou no caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho nos termos da alínea d) do n.º 11 da Portaria 83-A/2008, de 22/01, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

Para efeitos de classificação da experiencia profissional e formação profissional, esclarece-se que o júri só valorará a experiencia profissional e a formação profissional adquirida na área de recrutamento, devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração e natureza da mesma, sendo considerada unicamente a formação concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.

Terá uma ponderação de 70 %.

São excluídos de cada procedimento concursal os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:

(Classificação Final) CF = 70 %PC + 30 %EPS

ou

(Classificação Final) CF = 70 %AC + 30 %EPS

13 - O Júri terá a seguinte composição para todas as referências:

Presidente: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco - Chefe de Divisão de Obras e Serviços Municipais da Câmara Municipal de Nisa;

Vogais efectivos: Maria da Conceição Candeias - Coordenadora Técnica na Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castelo de Vide, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e José Jorge Miguens Vaz - Assistente Técnico da Câmara Municipal de Nisa.

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo - técnica superior da Câmara Municipal de Nisa e José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho - Técnico Superior da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado, conforme consta da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06/04.

15 - Os Candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06/04.

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, é feita em local visível e publico das instalações da junta de Freguesia de Montalvão, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06/04.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da Republica Portuguesa, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª serie do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, e afixado em local publico da Junta de Freguesia de Montalvão

7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta, António Semedo da Cruz Belo.

305211104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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