Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de Setembro de 2011 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação, de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), para a Secção de Recursos Humanos da Divisão Administrativa Municipal.
1 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que vem proceder à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Código do Procedimento Administrativo, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31/12;
2 - Descrição sumária das funções: - Executar, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. E ainda, nomeadamente: - Assegurar a adequação com as normas legais vigentes, dos procedimentos concursais para contratação de recursos humanos, promovendo o normal decurso dos processos; Acompanhar e apoiar a aplicação do Sistema da Avaliação de Desempenho na Administração Pública e, demais funções a desempenhar em matéria de recursos humanos.
3 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
4 - Prazo de validade: - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
5 - Posicionamento Remuneratório: Não haverá lugar a negociação do posicionamento remuneratório, correspondendo ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
6 - Local de trabalho: - na área do Município de São Brás de Alportel.
7 - Nível habilitacional exigido: - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.
7.1 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Requisitos gerais de admissão: - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 14 de Setembro de 2011, do Sr. Presidente da Câmara.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização da Candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-sbras.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 - São Brás de Alportel.
12.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
d) Os candidatos na situação referida no ponto 13.2 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
12.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.
12.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
13 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
13.1.1 - Prova escrita de conhecimentos com duração máxima de 2 horas, obedecerá ao seguinte programa:
Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que aprova o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e o Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, que adapta aos Serviços da Administração Autárquica o SIADAP;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
13.1.1.1 - Durante a realização da prova escrita de conhecimentos, é autorizada a consulta, em suporte papel, à legislação acima indicada, ou à que se encontrar em vigor à data da elaboração do enunciado das provas, pelo que deverá no dia da prova levar a legislação mencionada.
13.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.
13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.1:
OF = (PEC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.2:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 35 %)
sendo que:
OF = Ordenação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;
13.5 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que estes o solicitem por escrito.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;
20 - Composição do júri: Presidente: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal; Vogais efectivos: Dra. Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, técnica superior (Jurista) e Dra. Lília Cristina Martins Pires, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial; Vogais suplentes: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director de Departamento Técnico Municipal e Eng.ª Amélia Paulos Ribeiro, técnica superior (Engenheira do Ambiente).
21 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supra mencionado.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
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