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Portaria 801/85, de 24 de Outubro

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Sumário

Institui o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, no âmbito de países e comunidades de língua ou cultura portuguesas, conferido pela Academia de Marinha.

Texto do documento

Portaria 801/85
de 24 de Outubro
Considerando que a dinamização da pesquisa, da investigação científica e do estudo da história das actividades marítimas dos Portugueses é um objectivo do mais alto interesse e significado para a Nação;

Considerando que o vice-almirante Manuel Maria Sarmento Rodrigues, falecido em 1 de Agosto de 1979, é já hoje um vulto histórico notável, pelos altos serviços prestados à marinha e ao País, tendo-se destacado nos elevados cargos que exerceu e na promoção e incentivo do estudo de assuntos respeitantes à marinha e aos países de língua portuguesa, de acordo com uma perspectiva sublimadora do universalismo lusíada;

Cumprindo à Academia de Marinha, nos termos do seu Regulamento, aprovado pela Portaria 954/83, de 31 de Outubro, impulsionar o estudo e a investigação das matérias referidas e sendo, também, seu dever institucional perpetuar a memória daquele ilustre oficial da Armada e académico, a quem se deve, aliás, a iniciativa da fundação da Academia de Marinha, de que foi o primeiro presidente;

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte:

1.º É instituído o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, no âmbito de países e comunidades de língua ou cultura-portuguesas, conferido pela Academia de Marinha, com os objectivos e nas condições definidos neste diploma.

2.º O referido Prémio destina-se a impulsionar e a dinamizar a pesquisa, a investigação científica e o estudo da história das actividades marítimas dos Portugueses, honrando assim a memória do seu patrono.

3.º O Prémio será atribuído em anos alternados o destina-se a galardoar cidadãos nacionais e de países ou comunidades de língua ou cultura portuguesas que, em concurso próprio, apresentem trabalhos nas áreas referidas, com mérito absoluto e relativo reconhecido pela Academia de Marinha.

4.º O lançamento do concurso e de atribuição do Prémio será elaborado pela Academia de Marinha, que nele estabelecerá as condições processuais do concurso e definirá a composição do júri, bem como as normas de apreciação e classificação dos trabalhos.

5.º O Prémio será constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária no valor de 100000$00, sendo os encargos da sua atribuição suportados por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Outubro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/127790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Portaria 808/90 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O NUMERO 5 DAS PORTARIAS NUMEROS 801/85, DE 24 DE OUTUBRO, E 806/85, DE 26 DE OUTUBRO (PREMIOS 'ALMIRANTE SARMENTO RODRIGUES' E 'ALMIRANTE TEIXEIRA DA MOTA'.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-23 - Decreto Regulamentar 67/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA O ESTATUTO DA ACADEMIA DE MARINHA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. MANTEM EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES OS ACTUAIS TITULARES DOS CARGOS DE DIRECÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ACADEMIA, COM AS COMPETENCIAS PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA, ATE DE 1 DE JANEIRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Portaria 25/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Institui o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2016-02-17 - Portaria 29/2016 - Defesa Nacional

    Regulamenta os termos da atribuição do Prémio Almirante Sarmento Rodrigues pela Academia de Marinha, de âmbito internacional, e revoga a Portaria n.º 25/2001, de 12 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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