Portaria 25/2001
de 12 de Janeiro
A dinamização da pesquisa, da investigação científica e do estudo da história das actividades marítimas dos Portugueses é um objectivo do mais alto interesse e significado para a Nação;
O vice-almirante Manuel Maria Sarmento Rodrigues, falecido em 1 de Agosto de 1979, é um vulto histórico notável, pelos altos serviços prestados à Marinha e ao País, tendo-se destacado nos elevados cargos que exerceu e na promoção e incentivo do estudo de assuntos respeitantes à Marinha de acordo com uma perspectiva sublimadora do universalismo lusíada;
Considerando que a Portaria 801/85, de 24 de Outubro, se encontra desajustada, torna-se necessário introduzir alterações por forma a permitir que o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues se estenda à participação de estrangeiros em condições de prestarem válidos contributos para a cultura marítima portuguesa;
Considerando a necessidade de flexibilizar o regime de fixação do valor pecuniário do Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, mantendo o nível de prestígio e dignidade;
Cumprindo à Academia de Marinha, nos termos do seu estatuto, aprovado pelo Decreto Regulamentar 67/94, de 23 de Novembro, promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as ciências, as letras e as artes e tudo o mais que diga respeito ao mar e às actividades marítimas e sendo, também, seu dever institucional perpetuar a memória daquele ilustre oficial da Armada e académico insigne, a quem se deve, aliás, a iniciativa da fundação da Academia de Marinha, de que foi o primeiro presidente:
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 67/94, de 23 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É instituído o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha, com os objectivos e condições definidos no presente diploma.
2.º O referido Prémio destina-se a impulsionar e a dinamizar a pesquisa, a investigação científica e o estudo da história das actividades marítimas dos Portugueses, honrando assim a memória do seu patrono.
3.º O Prémio é atribuído em anos alternados e destina-se a galardoar cidadãos nacionais e estrangeiros que, em concurso próprio, apresentem trabalhos nas áreas referidas no n.º 2, com mérito absoluto e relativo reconhecido pela Academia de Marinha.
4.º O regulamento do concurso e de atribuição do Prémio é elaborado pela Academia de Marinha, que nele estabelecerá as condições processuais do concurso e definirá a composição do júri, bem como as normas de apreciação e classificação dos trabalhos.
5.º O Prémio será constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária de valor fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sendo o encargo da sua atribuição suportado por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.
6.º É revogada a Portaria 801/85, de 24 de Outubro.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 6 de Dezembro de 2000.