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Portaria 29/2016, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regulamenta os termos da atribuição do Prémio Almirante Sarmento Rodrigues pela Academia de Marinha, de âmbito internacional, e revoga a Portaria n.º 25/2001, de 12 de janeiro

Texto do documento

Portaria 29/2016

de 17 de fevereiro

A dinamização da pesquisa, da investigação científica e do estudo da história das atividades marítimas dos Portugueses é um objetivo do mais alto interesse e significado para o País.

O Vice-Almirante Manuel Maria Sarmento Rodrigues, falecido em 1 de agosto de 1979, é um vulto histórico notável, tendo-se destacado nos elevados cargos que exerceu e na promoção e incentivo do estudo de assuntos respeitantes à Marinha de acordo com uma perspetiva sublimadora do universalismo lusíada.

Reconhecendo a importância dos altos serviços prestados pelo Vice-Almirante Manuel Maria Sarmento Rodrigues à Marinha e ao País, a Portaria 801/85, de 24 de outubro, instituiu o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, de âmbito internacional. A referida portaria foi entretanto revogada pela Portaria 25/2001, de 12 de janeiro, que veio permitir a participação de estrangeiros no concurso de atribuição do prémio, flexibilizando ainda o regime de fixação do valor pecuniário do prémio.

Cumpre à Academia de Marinha, nos termos do seu Estatuto, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as ciências, as letras e as artes e tudo o mais que diga respeito ao mar e às atividades marítimas; é também seu dever institucional perpetuar a memória daquele ilustre oficial e académico insigne, a quem se deve, aliás, a iniciativa da fundação da Academia de Marinha, de que foi o primeiro presidente. Tendo sido revogada a norma habilitante da referida Portaria 25/2001, de 12 de janeiro, pretende-se manter, através do presente diploma, a atribuição do Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, instituído há mais de 30 anos, assim honrando a memória do seu patrono.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto da Academia de Marinha, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta os termos da atribuição do Prémio Almirante Sarmento Rodrigues pela Academia de Marinha, de âmbito internacional.

Artigo 2.º

Natureza

O Prémio Almirante Sarmento Rodrigues destina-se a impulsionar e a dinamizar a pesquisa, a investigação científica e o estudo da história das atividades marítimas dos Portugueses, honrando assim a memória do seu patrono.

Artigo 3.º

Atribuição

O prémio é atribuído em anos alternados e destina-se a galardoar os cidadãos nacionais e estrangeiros que, em concurso próprio, apresentem trabalhos nas áreas referidas no artigo anterior, com mérito absoluto e relativo reconhecido pela Academia de Marinha.

Artigo 4.º

Regulamento do concurso

1 - O regulamento do concurso e de atribuição do prémio é elaborado pela Academia de Marinha e aprovado pelo respetivo Presidente.

2 - No regulamento do concurso e de atribuição do prémio são estabelecidas as condições processuais do concurso, a composição do Júri e as normas de apreciação e classificação dos trabalhos.

Artigo 5.º

Diploma e encargos financeiros

O prémio é constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária de valor fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sendo o encargo da sua atribuição suportado por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 25/2001, de 12 de janeiro.

O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 27 de janeiro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2507134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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