Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho de Técnico de Informática do grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de Informática (carreiras não revistas)
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de Outubro de 2010, tendo em conta o reconhecimento do interesse público, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho de Técnico de Informática do grau 1, nível 1, da carreira de Técnico de Informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola.
2 - O ingresso nas carreiras de informática é precedido de estágio, com a duração de seis meses, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. A frequência do estágio, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, será efectuada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a iniciar com o decurso do período experimental, equivalente ao da duração do estágio e deve integrar a frequência de acções de formação.
A permanência no exercício de funções, para além do período inicial do contrato, fica condicionada à prévia aprovação no referido estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos das disposições combinadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
3 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
4 - Área funcional e serviço: Sector de Informática, da Divisão Administrativa e Financeira.
5 - O local de trabalho é na área do concelho de Mértola.
6 - Remuneração: O período de estágio será remunerado pelo valor correspondente ao índice 290, actualmente (euro) 995,51, de acordo com o mapa II a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e legislação complementar.
7 - A consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento.
8 - Prazo de validade: O concurso é válido para o posto de trabalho indicado, cessando com o preenchimento do mesmo.
9 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos gerais: Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais: Adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, sem prejuízo da aplicação da ordem de prioridades previstas nos n.os 1 a 5 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme deliberação da Câmara Municipal de 20/10/2010.
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e na Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquela divisão ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão; do certificado de habilitações literárias e ou profissionais; declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos, e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
18 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar serão, em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
Com carácter eliminatório: Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular;
Com carácter complementar: Entrevista Profissional de Selecção.
18.1 - A prova de conhecimentos, gerais e específicos (numa única fase), terá a duração de duas horas e incidirá sobre a seguinte matéria:
Conhecimentos gerais:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Capítulo II - Secção III (Duração e Organização do Tempo de Trabalho);
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março: Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;
Conhecimentos específicos:
Conhecimentos no âmbito da actividade a desenvolver e respectivo enquadramento na autarquia, especificamente nas áreas de Redes; Sistemas Operativos (Windows 2003 e 2008 Server); Microsoft Exchange; Segurança; e Salvaguarda de Dados (Backup's).
18.2 - Avaliação curricular: visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida.
18.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
19 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de zero a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
20 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa constam de acta da reunião do Júri, que será facultada aos interessados sempre que solicitada.
21 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea b), iii), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
22 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais efectivos: Dr. João Paulo Dimas Revez da Palma, Especialista de Informática, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Margarida Cercas Fortunato; Chefe do Núcleo de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento; e Dr. Luís Miguel da Luz Pernas, Técnico Superior.
23 - O júri do estágio tem a mesma composição que o júri do concurso.
24 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal, sendo delas dado conhecimento aos interessados pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e disponibilizadas na página electrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt).
25 - A data, hora e local da aplicação dos métodos de selecção será oportunamente comunicada aos candidatos pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do referido Decreto-Lei 204/98.
26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Julho de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora, Sandra da Cruz Gonçalves.
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