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Aviso 17678/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para técnico superior (arquitecto)

Texto do documento

Aviso 17678/2011

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do despacho proferido, em 02-06-2011, pela Sr.ª Presidente desta Câmara encontram-se abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de postos de trabalho para o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional, descrito no anexo e conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR, da carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitecto):

Procedimento CS - 1 (um) posto de trabalho na Divisão de Estudos e Planeamento do Departamento de Planeamento Urbanístico;

Procedimento CT - 1 (um) posto de trabalho no Departamento de Administração Urbanística.

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31-12, Lei 3-B/2010, de 28-04 e Lei 55-A/2010, de 31-12, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09, Portaria 83-A/2009 de 22-01 com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04 e Lei 12-A/2010 de 30-06.

3 - Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31-12 e do artigo 19.º n.º 3 aliena d) ii) da Portaria 83-A/2009, de 22-01, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, a segunda posição remuneratória da carreira técnica superior ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador recrutado na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese das funções a desempenhar:

Procedimento CS - Actividade técnica a desenvolver nos domínios da Gestão e Planeamento Urbanístico do território municipal, cuja actividade se enquadra na lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBOTU, Lei 48/98, de 11 de Agosto) e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL N.º 380/99, de 22 de Setembro e sucessivas alterações), devendo assegurar-se o acompanhamento e ou elaboração de estudos urbanísticos, de instrumentos de gestão territorial (IGT) bem como a sua monitorização.

Procedimento CT - Desempenho de todas as funções técnicas relacionadas com planeamento urbanístico, obras municipais, com especial incidência na gestão e administração do território, nomeadamente: Apreciar, informar, emitir pareceres técnicos e acompanhar os pedidos de iniciativa particular para a realização das operações urbanísticas contempladas no regime jurídico da urbanização e edificação nas suas diferentes fases previstas, assegurar o acompanhamento e fiscalização de obras e atendimento técnico de munícipes; Assegurar na área do concelho que lhe está atribuída, uma administração proactiva avaliando e intervindo através da elaboração de estudos urbanísticos reguladores do ordenamento urbano, intervir na conservação dos imóveis privados e na realização de vistorias técnicas, bem como colaborar na elaboração de planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à administração e gestão da cidade.

6 - Os métodos de selecção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2011, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR alterado pela Lei 55-A/2010 de 31-12, conjugado com os artigos 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da fórmula OF = 70 % PCE + 30 % EPS;

b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, sendo a ordenação final (OF) calculada por aplicação da fórmula OF = 70 % AC + 30 % EPS.

6.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos de natureza teórica, escrita, com consulta, a duração de 90 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, incidirá sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação:

Procedimento CS - Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBOTU, Lei 48/98, de 11-08); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL n.º 380/99, de 22-09 e sucessivas alterações);

Procedimento CT - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (R.J.U.E.) aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16-12, na actual redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30-03; Regulamento do Plano Director Municipal ratificado superiormente pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 5/97 publicado na 1.ª série B do Diário da República de 14-01; Regulamento Urbanístico do Município de Almada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93 de 14-05; Decreto-Lei 163/2006 de 08-08, que define as condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais; Decreto-Lei 234/2007 de 19-06 que estabelece o regime jurídico da instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas; Lei 91/95 de 02-09 com a actual redacção dada pela Lei 10/2008 de 20-02 referente às áreas urbanas de génese ilegal.

6.2 - A Avaliação Curricular, valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho. Quando, os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação (ões) de desempenho relativas ao período a considerar para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respectiva fórmula de cálculo (artigo 11.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22-01 com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04).

6.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 40 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.m-almada.pt, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.4 - Dada a urgência na conclusão do presente procedimento e conforme despacho proferido, em 02-06-2011, pela Sr.ª Presidente desta Câmara o primeiro método de selecção será aplicado à totalidade dos candidatos, sendo o seguinte aplicado a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

6.5 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de selecção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção ou na classificação final.

7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro Vogal efectivo o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Procedimento CS

Presidente - Arq.º Paulo Alexandre Neves Pardelha, Director do Departamento de Planeamento Urbanístico;

1.º Vogal Efectivo - Arq.º Luís Filipe Azenha Bernardo, Chefe da Divisão de Estudos Planeamento;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, técnica superior afecta à Divisão de Pessoal;

1.º Vogal Suplente - Arq.º António Carlos Morgado Janeiro, Chefe da Divisão de Qualificação Urbana;

2.º Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.

Procedimento CT

Presidente - Arq.º Carlos Manuel Saraiva Dias, Director do Departamento de Administração Urbanística;

1.º Vogal Efectivo - Arq.º António Carlos Morgado Janeiro, Chefe da Divisão de Qualificação Urbana;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Arq.º Luís Filipe Azenha Bernardo, Chefe da Divisão de Estudos Planeamento;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Fábia Natacha Santos Mateus, técnica superior afecta ao Departamento de Recursos Humanos.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme Despacho proferido, em 02-06-2011, pela Sr.ª Presidente desta Câmara.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Arquitectura, em ambos os procedimentos.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Quota de emprego, conforme estipula o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Estes devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - As candidaturas deverão ser entregues dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, devendo ser:

12.1 - Efectuadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38-E, na Cova da Piedade, 2800 -063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m;

12.2 - O formulário de candidatura deve ser instruído, com os seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, actualizado e assinado onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

c) Bilhete de Identidade actualizado ou Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal, para confirmação de dados;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respectiva data de frequência;

e) Declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

e) 1 A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respectivo grau de complexidade, bem como do posicionamento remuneratório do candidato na carreira de origem, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e da alínea ii) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04;

e) 2 A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano;

e) 3 Caso o trabalhador não tenha sido objecto de avaliação nos termos referidos, declaração justificativa da não atribuição da (s) respectiva (s) avaliação (ões) de desempenho.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1 e nas alíneas b) e e) do n.º 12.2 determina a exclusão do candidato.

12.4 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação da respectiva data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22-01 com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 06-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23-08-2011. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Dr. José Manuel Raposo Gonçalves.

305066667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 10/2008 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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