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Aviso 17142/2011, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17142/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 17 de Agosto de 2011, na sequência da aprovação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 12 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do ano de dois mil e onze, deste Município:

Referência A - Dois Assistentes Operacionais (Canalizador), da carreira de Assistente Operacional;

Referência B - Um Assistente Operacional (Trolha), da carreira de Assistente Operacional;

Referência C - Três Assistentes Operacionais (Cantoneiros de Arruamentos), da carreira de Assistente Operacional.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas, nomeadamente, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Lei 12-A/2010.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, as quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos seguintes: Execução de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

3.2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Carregal do Sal.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efectuado de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Validade do procedimento concursal - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e cessa nos termos do disposto no artigo 38.º do mesmo diploma legal.

7 - Requisitos de admissão - Os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido e área de formação: Escolaridade obrigatória, não sendo permitida, no entanto, a substituição da habilitação académica por formação ou experiência profissional, nos termos conjugados das disposições da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 2 do artigo 51.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1 - O presente recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade municipal e conforme deliberação tomada em reunião do órgão executivo de 12 de Agosto de 2011, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

8.3 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, obrigatório, disponível na subunidade orgânica de recursos humanos desta Autarquia, e em www.carregal-digital.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, acompanhadas dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, podendo ser entregues, pessoalmente, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, Apartado 90, 3430-909 Carregal do Sal, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, número do bilhete de identidade ou de cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - A apresentação de candidaturas, deverão ser acompanhadas, ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte, certificado do registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitæ detalhado, actualizado e assinado, donde possam ser evidenciadas a formação e experiência profissional nas respectivas áreas de actividade, devidamente comprovadas;

d) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, devidamente actualizada (reportadas ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontram inseridos, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que exercem.

9.4 - Sem prejuízo da obrigatoriedade da parte final da alínea c) do n.º 9.3, os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no citado currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Carregal do Sal, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e se encontrem actualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção: Considerados o princípio constitucional da prossecução do interesse público e os princípios subjacentes da economia, eficácia, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, bem como a urgência na ocupação a título indeterminado dos postos de trabalho em causa, em face da ruptura das respectivas equipas, para dar resposta cabal às atribuições que lhes estão cometidas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado como único método de selecção obrigatório prova de conhecimentos teórico-prática (PCTP) que será complementada com o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método obrigatório referente à prova de conhecimentos teórico-prática será substituído pelo método de selecção obrigatório de avaliação curricular (AC).

10.2 - A prova de conhecimentos teórico-prática, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar e incide sobre o seguinte programa:

Parte comum a todos os postos de trabalho (Referência A, B e C) - Demonstração de conhecimentos sobre o regime de funcionamento das autarquias locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (aprovado pela lei 58/2008, de 09 de Setembro); regime de contrato de trabalho em funções públicas (aprovado pela lei 59/2008, de 11 de Setembro), revestindo natureza oral;

Referência A - Execução de um troço de rede de águas, revestindo natureza exclusivamente prática. Duração global da prova (parte comum e parte prática) - noventa minutos.

Referência B - Execução de um muro de alvenaria de blocos, revestindo a natureza exclusivamente prática. Duração global da prova (parte comum e parte prática) - noventa minutos.

Referência C - Execução de tarefas atinentes ao posto de trabalho, com a utilização de viaturas e máquinas do Município, revestindo a natureza exclusivamente prática. Duração global da prova (parte comum e parte prática) - sessenta minutos.

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 15 minutos, será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados como assumindo maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

OF = (PCTP x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação final

PCTP = Prova de conhecimentos teórico-prática

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Carregal do Sal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de ordenação final será feita nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respectiva página electrónica.

16 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Telmo Neves Lopes, Vereador.

Vogais efectivos: Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Saneamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ricardo Miguel dos Santos Nunes, Técnico Superior, ambos trabalhadores da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

Vogais suplentes: António Manuel Ribeiro, Chefe de Divisão de Administração Geral e Maria Fernanda dos Santos Ribeiro, Técnica Superior, ambos trabalhadores da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

17 - Período experimental - conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, 11 de Setembro.

18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Aplicam-se aos procedimentos as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma, nomeadamente no que concerne à quota de emprego de um lugar (nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três) e preferência legal (nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois), a qual prevalece sobre qualquer outra, em caso de igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Carregal do Sal e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

17 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

305065216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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