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Aviso 16107/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (higiene e segurança) conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 16107/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (higiene e segurança) conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e 50.º da LVCR, aprovada pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ambas na sua actual redacção, considerando que, para os efeitos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tida em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a carência de recursos humanos no sector de actividade acima identificado; nos termos do disposto na alínea b), do referido n.º 2, o recrutamento será efectuado de acordo com o ponto 3.3. infra; não existem nos SMAS candidatos em reserva de recrutamento que correspondam às características do posto de trabalho acima identificado e que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta, atento o disposto na resposta à FAQ 4 sobre procedimento concursal em www.dgaep.gov.pt, se torna público que, de acordo com a proposta do Sr. Presidente do Conselho de Administração, de 8 de Julho de 2011, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomada em sua reunião de 12 de Julho de 2011, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da LVCR, atenta a competência que se lhe encontra cometida nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho de Técnico Superior da carreira Técnica Superior, área funcional de Higiene e Segurança, mediante recrutamento excepcional, nos termos dos artigos 9.º e 10.º da LVCR, por remissão do n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

1 - Caracterização do posto de trabalho - Grau 3 de complexidade funcional - As constantes do anexo à LVCR, conforme caracterização prevista no mapa de pessoal dos SMAS de Torres Vedras, na Secção de Recursos Humanos da Divisão Administrativa, a que corresponde o nível 15, da 2.ª posição remuneratória, da carreira Técnica Superior, no montante de (euro) 1.201,48.

2 - Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções - SMAS de Torres Vedras

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitações literárias e profissionais - titulares de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Curso de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho que confira a Certificação de Aptidão Profissional de nível 5;

3.3 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e eficácia que devem presidir à actividade dos SMAS, no caso de não existirem candidatos que garantam a ocupação do posto de trabalho a preencher, a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e a indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

4 - Não poderão ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho publicitado através do presente aviso.

5 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, com formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS - www.smastv.pt, e remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para o Apartado n.º 39, 2564-909 Torres Vedras, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, das 9:00 horas às 16,30 horas.

5.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e do certificado de aptidão profissional de nível 5, que confira a habilitação para o exercício das funções de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho, curriculum vitae devidamente datado e assinado e ainda, se for o caso, de declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, posição remuneratória que detém nessa data, actividade que exerce, duração e última avaliação do desempenho;

5.4 - Deverão ainda as candidaturas ser acompanhadas com outros documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de acções de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respectiva duração.

5.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de selecção.

5.6 - À excepção do curriculum vitae, os candidatos que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.os 5.3. e 5.4. desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

5.7 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

6 - Métodos de selecção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actualizada:

6.1 - Candidatos em Sistema de Mobilidade Especial, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, a exercer funções idênticas às publicitadas.

6.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida que se traduzirá na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

ou, no caso do candidato não ter AD, a AC traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

6.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo realizada e avaliada nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua actual redacção, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - com a duração mínima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objectivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM + AT + CF + CE)/4

em que:

RM = Reflexão Curricular e Motivação

AT = Atitude

CF = Conhecimento da função

CE = Capacidade de expressão e fluência verbal

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2 - Restantes candidatos:

6.2.1 - Prova de conhecimentos (PC), sob a forma escrita, com consulta aos diplomas legais desde que não sejam anotados, de natureza genérica e específica, teórica, de realização individual, com a duração de 90 minutos, a efectuar em suporte de papel, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Consiste em responder a um questionário, em que será avaliado, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa, no âmbito das seguintes temáticas/legislação:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção;

b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua redacção actualizada;

c) Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua actual redacção, e legislação complementar;

d) Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro;

e) Parte III do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual redacção;

f) Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, na sua redacção actualizada;

g) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na sua actual redacção, e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro;

h) Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua actual redacção;

i) Lei 58/2008 de 9 de Setembro.

6.2.2 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método, que pode comportar uma ou mais fases, é valorado da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a aplicar nos termos do n.º 6.1.3.

6.3 - Os candidatos identificados em 6.1. poderão, em substituição dos métodos de selecção constantes do 6.1.1. e 6.1.2. optar, querendo, pelos métodos de selecção identificados em 6.2.1. e 6.2.2..

6.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC x 0,40 + EAC x 0,30 + EPS x 0,30

ou, sendo o caso:

OF = PC x 0,40 + AP x 0,30 + EPS x 0,30

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

7 - Considerando que a aplicação de todos os métodos de selecção a um elevado número de candidatos torna morosa a conclusão do procedimento, podendo causar prejuízo à normal actividade dos serviços, e que o mesmo se destina ao preenchimento de apenas um posto de trabalho, proceder-se-á à aplicação faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

9 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

10 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actualizada, cada um dos métodos de selecção e cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem acima enunciada.

11 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo atrás referido, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado ou através de notificação pessoal, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O Júri do procedimento terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Sérgio Simões, Administrador, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pela Chefe da Divisão Administrativa, Regina Nifrário Tavares.

Vogais efectivos - Chefe da Divisão Administrativa, Regina Nifrário Tavares e Chefe da Divisão Financeira e Património, Cláudia Ferreira.

Vogais suplentes - Técnica Superior, Marta Cunha e Técnica Superior, Lúcia Bernardo.

2 de Agosto de 2011. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões, Dr.

304988998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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