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Aviso 16071/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em funções públicas por tempo determinado para carreira e categoria de: um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação e um lugar de assistente técnico, na área habilitacional de biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 16071/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em funções públicas por tempo determinado para carreira e categoria de - 1 lugar de técnico superior de biblioteca e documentação; e 1 lugar de assistente técnico, na área habilitacional de biblioteca e documentação.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro faz-se público que por Deliberação tomada em Reunião de Câmara realizada a 16 de Março de 2011, que se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes Procedimentos Concursais Comuns por Tempo Determinado - Contrato a Termo Resolutivo Certo, ao abrigo da alínea i) do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com vista ao recrutamento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município:

Ref. A) 1 lugar de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação;

Ref. B) 1 lugar de Assistente Técnico, área Habilitacional de Biblioteca a Documentação.

1.1 - Duração dos Contratos - 1 Ano, eventualmente renováveis (artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

1.2 - Consulta à ECCRC: De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia prevista no n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1.3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as respectivas alterações, adaptadas 'a administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

2 - Número de Postos de trabalho a ocupar - dois

2.1 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (2).

3 - Identificação do Local de Trabalho - Biblioteca Municipal do Município de Gavião.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. A) O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de Técnico Superior tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na área de actividade de Biblioteca e Documentação designadamente:

Concebe e planeia serviços e sistemas de informação e aplica critérios de organização e funcionamento dos serviços; Selecciona, classifica e indexa documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; Define procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoia e orienta o utilizador dos serviços; promove acções de Difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; Coordena e supervisiona os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e procede a avaliação dos resultados; Assegura o funcionamento e gestão da biblioteca municipal.

Processamento bibliográfico, com aplicação das regras e normas vigentes para a descrição catalográfica e classificação e indexação de documentos;

Controlo de autoridade, incluindo pesquisa de fontes e selecção de informação:

Gestão de colecções e serviços ao público, bem como as constantes no artigo 25.º do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais.

Ref. B) O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de Assistente Técnico, tal como as descritas no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na área de Biblioteca e Documentação.

Compreendendo designadamente: tarefas de processamento bibliográfico, com aplicações das regras e normas vigentes para descrição catalográfica e cotação de documentos, e tarefas de apoio ao controle de autoridade:

Gestão de colecções incluindo organização e gestão de depósitos e controlo de circulação de documentos, atendimento de público no serviço de acesso às colecções, actividades de difusão bem como as constantes no artigo 25.º do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais.

4.1 - As descrições das funções em referência não prejudica as atribuições, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5 - Requisitos gerais - constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02 - Ref. A e B:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) Habilitação Académica Superior legalmente reconhecida para o exercício da função, a que corresponde o Grau de Complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. B) Exercício de funções e habilitação Profissional legalmente reconhecida e que confira equivalência ao 12.º ano de Escolaridade, Grau de Complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego Público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

7.1 - Conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara de 28/04/2011, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade Municipal que, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica emprego público previamente estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Avaliação Curricular - Ref. A) e B).

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

Sendo que:

Ref. A)

HA = Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou de nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Licenciatura - 16 valores

Mestrado - 18 valores

Doutoramento - 20 valores

Ref. B)

HA = Habilitações Académicas:

12.º Ano de escolaridade, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.2 - FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função - Ref. A:

Sem participações em acções de formação - 10 valores;

Até 150 horas de formação - 12 valores;

Até 300 horas de formação - 14 valores;

Até 600 horas de formação - 16 valores;

Até 900 horas de formação - 18 valores;

Mais de 900 horas de formação - 20 valores.

9.3 - FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função - Ref. B:

Curso de Formação Específica em Biblioteca e Documentação - 20 valores

Sem Cursos - 10 Valores.

9.4 - EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas -Ref. A) e Ref. B):

Sem experiência profissional - 10 valores

Até 1 ano de experiência - 12 valores

Até 3 anos de experiência - 14 valores

Até 5 anos de experiência - 16 valores

Até 7 anos de experiência - 18 valores

Superior a 7 anos de experiência - 20 valores

9.5 - AD = Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar - Ref. A) e Ref. B):

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 7 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Se o trabalhador não possui avaliação de desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril:

AC = (HA+FP+EP) / 3

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

Todos os itens definidos como anteriormente.

9.6 - Entrevista de Avaliação de Competências Ref. A) e Ref. B): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos.

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

9.7 - Entrevista Profissional de Selecção Ref. A) e Ref. B): Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A avaliação é efectuada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

A Entrevista Profissional de Selecção terá a duração de 30 minutos e consistirá em responder a um questionário direccionado que incide sobre as tarefas e actividades inerentes ao posto de trabalho.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril:

CF = (30 %AC) + (25 %EAC) + (45 %EPS)

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - A aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (AC);

b) Aplicação do segundo método de selecção (EAC) apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior (Com valoração superior a 9,5 valores), nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12 - Na classificação final da entrevista de avaliação de competências os valores obtidos serão arredondados para baixo em caso de intervalos decimais até 0,4 valores e para cima os intervalos superiores e de acordo com os níveis de classificação seguintes:

De 4,5 a 5 - Elevado - 20 valores; De 3,5 a 4,4 - Bom - 16 valores; De 2,5 a 3,4 - Suficiente - 12 valores; De 1,5 a 2,4 - Reduzido - 8 valores; De 0 a 1,4 - Insuficiente - 4 valores.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As actas onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação respeitante aos métodos de selecção a utilizar a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea t), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

16 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

18 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-gaviao.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Taxas Licenças e Expediente Geral, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 2 deste aviso, para Câmara Municipal de Gavião, Praça do Município - 6040-102 Gavião, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, referência, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 4 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias e profissionais;

18.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

18.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional; declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente actualizada, da qual conste modalidade de relação jurídica de emprego publico que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, com tempo de serviço, a actividade que executa, a remuneração base auferida, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Gavião não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril

21 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Sandra Cristina Serrano Simões, Chefe da Divisão Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Gavião;

1.º Vogal Efectivo: Francisco Manuel Ferreira Lopes, Chefe de Divisão de Bibliotecas e Arquivos da Câmara Municipal de Abrantes

2.º Vogal efectivo: Ivone da Conceição Pereira Silva - Técnico Superior de Recursos Humanos da CIMAA.

1.º Vogal Suplente: Eva Branquinho Neves - Secretária do GAP.

2.º Vogal Suplente: Firmino Rodrigues Espadinha - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Gavião.

21.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

24 - O período experimental para as referências A) e B) - nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 77.º, da Lei 59/2008, de 11/09, terá a duração de 30 dias.

25 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo:

Técnico Superior - 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 (euro); Assistente Técnico - 1.º posição Remuneratória, nível Remuneratório 5, da Tabela Remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro).

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Gavião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Germano Manuel Batista Porfírio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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