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Aviso 15856/2011, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, com a carreira/categoria de técnico superior - veterinário

Texto do documento

Aviso 15856/2011

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 6.º e nos termos do Artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27-02, conjugados com os n.º 1 e 3 do Artigo 9.º, do Artigo 20.º e o n.º 1 do Artigo 21.º da mesma lei e, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua actual redacção, torna-se público que, após emissão de parecer favorável em sessão de Assembleia Municipal de 25 de Junho de 2010 e posterior aprovação da proposta de recrutamento em reunião do Executivo Camarário realizada em 6 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) postos de trabalho, com a carreira/categoria de Técnico Superior, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Óbidos/2011.

Nos termos do n.º 4, do Artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30-06, foi dado cumprimento ao dever de informação.

1 - Número de postos de trabalho a contratar: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, destinado a desempenhar funções na área da Medicina Veterinária;

2 - Local de Trabalho: Concelho de Óbidos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As características gerais da carreira, que resultam do anexo da Lei 12-A/2008, de 27-02 e as que constam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal do Município aprovado em sessão de Assembleia Municipal realizada em 28 de Dezembro de 2010.

Nos termos do Artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27-02, a caracterização do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas:

Intervém em duas áreas principais: saúde e bem-estar animal; saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar.

Saúde e bem-estar animal

Animais de Companhia: Direcção e coordenação técnica do Canil-gatil Municipal; promover a adopção de animais abandonados; execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor (campanhas de vacinação anti-rábica e identificação electrónica); avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia; notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais; controlo e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável; licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários.

Animais de Espécies Pecuárias: emissão de pareceres técnicos sobre licenciamento e bem-estar animal de espécies pecuárias (suínos, bovinos, ovinos, caprinos); emissão de pareceres técnicos sobre licenciamento de veículos de transporte de animais vivos.

Área da saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar

Emissão de parecer técnico, para efeitos de licenciamento de Estabelecimentos Comerciais (grossistas e retalhistas) de géneros alimentícios de origem animal, integrando a respectiva comissão de vistorias. Nos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam produtos alimentares de origem animal (Estabelecimentos comerciais, restauração, feiras e mercados municipais, cantinas públicas e privadas, indústria do tipo 4, venda ambulante, entre outros): controlo e inspecção sanitária dos produtos alimentares de origem animal; controlo e inspecção da higiene geral dos alimentos; controlo da rotulagem geral dos géneros alimentícios; controlo da rotulagem dos géneros alimentícios com denominações de origem protegida; controlo da rotulagem específica da carne de bovino, quanto à origem; controlo da rotulagem quanto à origem do pescado e dos produtos da pesca.

Outras funções do Médico Veterinário

Inspecção higio-sanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-Escolar e Básico; inspecção higio-sanitária dos alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas; inspecção Sanitária de Abate de Animais para efeitos de Autoconsumo; inspecção higio-sanitária de Abate de Animais em "Montarias" e de "Peças de Caça Selvagem" (maiores e menores); elaborar comunicações internas e externas, referentes a este sector; colaborar nas actividades desenvolvidas pelo Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural/Direcção-Geral de Veterinária, cooperar com entidades públicas e privadas; programar, desenvolver, executar e coordenar acções de sensibilização, educação e civismo relativo à saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar.

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei 12-A/2008, de 27-02; Lei 59/2008, de 11-09; Portaria 83-A/2009, de 22-01, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 06-04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07; Lei 58/2008, de 09-09; Decreto-Lei 29/2001, de 03-02 e Decreto-Lei 442/91, de 15-11 na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31-01 (C.P.A.).

5 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na sua actual redacção, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua actual redacção.

6 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27-02.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e, por razões de celeridade e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que reúnam os requisitos referidos no n.º 12 deste Aviso.

8 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua actual redacção, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Óbidos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Por razões de natureza financeira e dada a urgência do recrutamento, no caso do número de candidaturas ser superior a 100 aplica-se a utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na sua actual redacção, a aplicar da seguinte forma:

Num primeiro momento à totalidade dos candidatos, do primeiro método obrigatório;

Do segundo método obrigatório, em cada fase, apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior.

10 - Remuneração: De acordo com o previsto no Artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, aplica-se ainda o disposto no Artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31-12.

11 - Habilitações literárias: Licenciatura.

Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissional.

12 - Requisitos de admissão: de natureza geral e especial, são os seguintes:

12.1 - Requisitos gerais: os constantes do Artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27-02, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais: Licenciatura em Medicina Veterinária.

13 - Formalização da candidatura: A candidatura é remetida através de correio registado com aviso de recepção para o endereço: Município de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou efectuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário: nos dias úteis, das 08h00 às 16h00. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Maio, disponível em www.cm-obidos.pt. Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e NIF;

c) Curriculum vitae, datado e assinado.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respectivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3, Artigo 3.º daquele decreto-lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova será de natureza teórica, terá uma duração máxima de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre assuntos inerentes à actividade do posto de trabalho a ocupar.

A bibliografia e legislação a consultar serão nos termos do n.º 8, do Artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua actual redacção divulgada até 30 dias antes da realização da prova.

A prova será constituída por 15 questões de escolha múltipla e uma questão de desenvolvimento que deverá apresentar uma estrutura coerente e demonstrar o adequado conhecimento da língua portuguesa. Assim: por cada questão de escolha múltipla: 1 valor; questão de Desenvolvimento: 5 valores.

A classificação da prova será a resultante da soma da valoração atribuída a cada questão, numa escala de 0 a 20 valores.

b) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. O Júri, inapto para tal procedimento, irá recorrer a entidade especializada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, para a aplicação deste método de selecção.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final.

Serão analisadas as seguintes aptidões:

Sentido de Responsabilidade (SR); Dinâmica (D); Organização/ Método (OM); Capacidade de Iniciativa (CI); Facilidade de Adaptação (FA); Resistência ao Stress (RS); Gestão de Prioridades (GP); Destreza Física (DF); Adequação no Trato Social (ATS); Disponibilidade de Horário (particularmente aos fins-de-semana)(DH).

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A classificação final da Avaliação Psicológica obedecerá à seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: AP =(SR+D+OM+CI+FA+RS+GP+DF+ATS+DH)/10

Sendo: AP - Avaliação Psicológica.

A valoração final dos candidatos que completem o procedimento definido neste ponto 15 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, com arredondamento até às centésimas, dos dois métodos de selecção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e obedecerá à seguinte fórmula: VF = (PCx60 %) + (APx40 %)

Sendo: VF - Valoração Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica.

16 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem - ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado - a executar actividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado: Avaliação Curricular (a)e Entrevista de Avaliação de Competências(b).

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Nesta avaliação serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra, nomeadamente os seguintes: Habilitação Académica ou curso equiparado (I); Formação Profissional (II); Experiência Profissional (III); Avaliação do Desempenho (IV).

(I)Habilitação Académica - será ponderada a titularidade do grau académico, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes que será avaliada da seguinte forma:

Habilitação académica legalmente exigida - nota final de curso

Habilitação superior à legalmente exigida - acresce 2 valores, por cada grau.

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.

(II)Formação Profissional - Serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, sendo atribuídas as seguintes valorações:

Sem relação directa com o conteúdo funcional - 0,5 valores;

Até 2 dias ou 14 horas de formação - 1 valor;

Até 1 semana ou 35 horas de formação - 2 valores;

Até 1 mês ou 154 horas de formação - 3 valores;

Mais de 1 mês ou mais de 154 horas de formação - 4 valores.

Relativamente a este factor deliberou ainda o Júri atribuir 1 (um) valor, a todas as acções de formação relacionadas com o conteúdo da área para que é aberto, cujos documentos comprovativos não mencionem especificamente, a duração em horas ou das datas de início e fim das acções de formação profissional, bem como às acções de formação de línguas e informática na óptica do utilizador.

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.

III) Experiência Profissional - será considerado o desempenho efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo atribuída uma das seguintes valorações:

(menor que) 1 ano - 5 valores; (igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 10 anos - 14 valores; (igual ou maior que) 10 anos e (menor que) 25 anos - 17 valores; (igual ou maior que) 25 anos - 20 valores.

IV) Avaliação do Desempenho - será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo atribuída uma das seguintes valorações, respectivamente, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e ou Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Sem avaliação - 7 valores; Insuficiente/Inadequado - 1 valor; Necessita de desenvolvimento - 7 valores; Bom/Adequado - 14 valores; Muito Bom/Relevante - 17 valores; Excelente - 20 valores.

A classificação da Avaliação do Desempenho será obtida a partir da média aritmética simples de acordo com a seguinte fórmula: AD = (Av3.º + Av2.º+ Av1.º)/3

Sendo: AD - Avaliação do Desempenho; Av3.º - Avaliação último ano; Av2.º - Avaliação penúltimo ano; Av1.º - Avaliação antepenúltimo ano.

A classificação final da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: AC = (HA + FP + EP +AD)/4

Sendo: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação do Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O Júri, inapto para tal procedimento, irá recorrer a entidade especializada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, para a aplicação deste método de selecção. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que irá traduzir a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos seguintes: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

Competências em análise: Sentido de Responsabilidade (SR); Dinamismo (D); Organização/Método (OM); Capacidade de Iniciativa (CI); Rapidez Perceptiva (RP); Resistência ao Stress (RS); Aprumo (A); Destreza Física (DF); Discernimento (D); Zelo pelos bens e equipamentos da instituição (Z).

A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será alcançada com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores: EAC =(SR+D+OM+CI+RP+RS+A+DF+DI+Z)/10.

Sendo: EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

A valoração final dos candidatos que completem o procedimento definido neste ponto 16 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, com arredondamento até às centésimas, dos dois métodos de selecção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: VF = ACx60 %+EACx40 %.

Sendo: VF (Valoração Final); AC (Avaliação Curricular); EAC (Entrevista de Avaliação de Competências).

17 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua actual redacção, salvaguardando o previsto em legislação especial prevalecente.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado no Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua actual redacção, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados, através de notificação, para a realização dos métodos de selecção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do Artigo 30.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua actual redacção.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal, antes referidas, sendo, também, disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-obidos.pt.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22-01 na sua actual redacção, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público e só depois dos restantes candidatos.

24 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dra. Ana Maria Carvalho Pamplona Côrte-Real Macedo Simões, Médica Veterinária da Direcção-Geral de Veterinária. Vogais efectivos - Dra. Cecília de Jesus da Costa Lourenço, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Nuno Alexandre de Sousa Machado, Técnico Superior. Vogais suplentes - Dra. Maria de Fátima Pereira Ramos Pais, Delegada de Saúde do Concelho de Óbidos e Dra. Carla Marina Reis Rodrigues Gil, Técnica Superior.

25 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua actual redacção, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Óbidos e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extracto deste Aviso num jornal de expansão nacional.

20 de Maio de 2011. - O Vereador por delegação de competências, conforme despacho do Presidente da Câmara de 11 de Julho de 2011, Ricardo José Pedras Rodrigues Ribeiro.

304951817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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