Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico e de oito postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e ao abrigo do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, faz -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra de 6 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, e de 8 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, todos do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado.
2 - Este procedimento rege -se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante designada apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria), alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de Assistente Técnico da Divisão de Educação, cujas áreas de actividade consiste em promover o desenvolvimento educativo do concelho.
Ref. B - Os postos de trabalho correspondem ao exercício de funções de Assistente Operacional da Divisão de Educação, cuja área de actividade consiste em promover o desenvolvimento educativo do concelho.
Conteúdo funcional: Os previstos no Anexo da LVCR.
7 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra.
8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
8.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
8.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, ou seja:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
8.3 - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações:
Ref. A - 12.º Ano de Escolaridade;
Ref. B - Escolaridade obrigatória, de acordo com a respectiva idade.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
Ref. A - Posição e nível remuneratório: Posição 1/nível 5, correspondente ao valor de 683,13(euro);
Ref. B - Posição e nível remuneratório: Posição 1/ nível 1, correspondente ao valor de 485,00(euro).
10 - Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
10.1 - Considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o carácter urgente do recrutamento, e atendendo ao eventual não preenchimento dos postos de trabalho por trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, foi emitido parecer favorável da Câmara Municipal, em 6 de Julho de 2011, no sentido de poderem ser recrutados trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Sesimbra, no endereço electrónico www.cm-sesimbra.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.
11.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, devendo ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, para a morada Largo do Município n.º 1, 2970- 741 Sesimbra.
12 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, o formulário a que se refere o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
12.1 - Os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público ou em situação de mobilidade especial devem ainda apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
b) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração,
12.2 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, nos termos exigidos na parte final da alínea a) do ponto 12, embora não determine a exclusão dos candidatos, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
12.3 - Os candidatos com vínculo à Câmara Municipal de Sesimbra ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas b) e c) do ponto 12.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.5 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13 - Métodos de Selecção - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, serão utilizados, em todas as referências, os seguintes métodos de selecção:
13.1 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica de base ou curso equiparado (HAB);
Experiência profissional (EP);
Formação profissional (FP);
Avaliação de desempenho (AD).
14 - Como método de selecção complementar será aplicada a entrevista profissional de selecção, a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes factores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) /4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
16 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 55 %, a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 45 %, através da seguinte fórmula:
CF = 55 % (AC) + 45 % (EPS)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de selecção
17 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra, e disponibilizada na página electrónica indicada em 11.1.
19 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;
21 - Os recrutamentos efectuar -se -ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.
22 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica indicada em 11.1.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica indicada em 11.1, e em jornal de expansão nacional, por extracto.
24 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege -se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria.
25 - Composição e Identificação dos Júris:
Ref. A e B - Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra
Vogais efectivos: Ana Maria Correia Gaspar Alves - técnica superior e Tânia Filipa Correia Coelho - Técnica Superior;
Vogais suplentes: Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata - Chefe de Divisão de Formação e Saúde Ocupacional e Cristina Maria Marquês Gaboleiro - Técnica Superior.
13 de Julho de 2011. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Cármen Dolores Mártires Marcelino Cruz.
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