Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operaci onal - Cantoneiro da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado.
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1,3 e 4 do artigo 7 e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta previa à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, torna-se publico por deliberação favorável do Órgão Executivo datada 18-12-2010, que se encontra aberto o procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho tendo em vista a modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo, pelo período de um ano, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º da lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
Um (1) Assistente Operacional (m/f) - Cantoneiro
2 - O local de trabalho: Freguesia de Mões
3 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directiva gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgão e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, correspondendo ao grau de complexidade 1.
4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto- Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Mões), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes do artigo 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao e exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares de categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para a ocupação se publica o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
7 - Para o cumprimento no estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de Fevereiro, o procedimento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego publico constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8-tendo em conta os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Publica, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores em relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.
9-Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.1 do artigo 44.º da à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão.
12.1 - Prazo-10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria n.83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Formalização das candidaturas: As Candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e publicado através do Despacho 11321/2009, na Série do Diário da República n.89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica desta Freguesia, endereço www.moes.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Freguesia de Mões, Av. Principal n.º 63, 3600-430 Mões, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, numero e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, numero de contribuinte, residência completa, telefone);
12.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá se acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo requerente.
12.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Métodos de selecção e critérios: Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de Fevereiro, são:
a) Avaliação Curricular (AC) -40 %
b) Entrevista e Avaliação de Competências (EAC) -60 %
14.1 - Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20valores) os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA); formação profissional (FP); e avaliação de desempenho (AD). A nota final de Avaliação Curricular será calculada pela seguinte fórmula:
AC= (HA*40 %) + (EP*40 %) + (AD*20 %)
sendo:
HA= Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores;
EP= com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, a contratar, devidamente comprovado:
Sem experiência profissional - 10 valores acrescido de:
Até um ano - 1 valores
De 1 a 2 anos - 4 valores
De 2 a 4 anos - 6 valores
De 4 a 6 anos - 8 valores
Mais de 6 anos - 10 valores
AD = para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
De acordo com a lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de Maio;
Excelente - 20 valores
Muito Bom - 16 valores
Bom - 12 valores
Necessita de Desenvolvimento - 8 valores
Insuficiente - 6 valores
Em concordância com a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Excelente - 20 valores
Relevante - 16 valores
Adequado - 12 valores
Inadequado - 8 valores
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em alguns dos anos, será considerado como bom: 12valores
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) -visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função, nomeadamente: Conhecimentos especializados e experiência; organização e método de trabalho, trabalho de equipa e cooperação; comunicação. A Entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8,4 valores. A entrevista terá uma duração aproximada de 20 minutos.
15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5valores num dos métodos. Também a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
16 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC*40 % + EAC*60 %
Sendo que CF = Classificação Final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
17 - Critérios de Preferência. Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro.
Composição do Júri: Presidente: Drª Dora Maria Marques Loureiro
Vogais efectivos: Jorge Luis Fonseca Soares, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sandra Almeida Ferreira.
Vogais suplentes: Mário Marques Pereira e Cristina Maria de Jesus Henriques.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas n.º 3 doa artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Freguesia de Mões e disponibilizada na sua página electrónica.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.º série do Diário da República, afixada no edifício da Freguesia e publicada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública", enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso o candidato com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1,º dia útil seguinte à publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Freguesia de Mões e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional
31 de Maio de 2011. - O Presidente da Freguesia de Mões, Jorge Luís Fonseca Soares.
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