Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14706/2011, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de três assistentes técnicos para a área administrativa do sector financeiro e sector alimentar em Leiria e Peniche dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 14706/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 14 de Julho de 2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho abaixo identificados.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico para a área administrativa do sector financeiro e sector de alimentação dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria, a quem serão atribuídas as funções administrativas previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços fortemente vocacionados para a acção social escolar e outros apoios educativos, directos e indirectos que implica tarefas nas áreas de contabilidade, património, aprovisionamento, atendimento ao público, arquivo e expediente no sector financeiro/contabilidade (Referência A). No sector alimentar (Referência B) incluirá tarefas com encomendas de bens alimentares para as cantinas e bares, recepção e conferência de matérias-primas, interface com contabilidade, tesouraria e recursos humanos dos serviços centrais, coordenação do pessoal afecto às unidades alimentares, gestão de stocks, operador de caixa (substituição) e monitorização dos requisitos de segurança do sistema HACCP.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, actualizada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idêntico postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 3 (três) contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para as áreas de actividade dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria:

5.1 - Referência A: 1 Administrativo/Contabilidade para o sector financeiro no Edifício Sede em Leiria;

5.2 - Referência B: 2 Administrativo/Alimentar, um para Edifício Sede em Leiria, e outro para o Campus 4 do IPL em Peniche.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 683,13 (euro).

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho de 14.07.2011 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Que, na eventualidade de existir um número de candidaturas superior a 100, poder optar-se pela utilização de métodos de selecção a efectuar de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, actualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo a aplicação do segundo método e seguintes efectuado a apenas uma parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

8 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para os postos de trabalho colocados a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

11 - Constituem factores preferenciais que serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes requisitos:

Referência A: Bons conhecimentos informáticos na óptica do utilizador, ferramentas do Microsoft Office e comprovados conhecimentos na área de gestão.

Referência B: Formação em higiene e segurança no trabalho e em HACCP;

Conhecimentos da aplicação WinRest.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IPL. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

13 - No formulário, além da carreira e categoria, os candidatos optam obrigatoriamente por uma "área de actividade" indicada nas referências A e B, sem a qual a candidatura não poderá ser aceite e será motivo de exclusão.

A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua General Norton de Matos, em Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Serviços de Acção Social do IPL, Rua General Norton de Matos, Apartado 2829, 2401-901 Leiria.

14 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, do currículo vitae devidamente assinado e rubricado e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

15 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar obrigatoriamente, declaração que identifique essa relação, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17 - Aos candidatos que exerçam funções nos SAS/IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro n.º 4, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

19 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

20 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

21 - A prova de conhecimentos, de duas partes, terá uma duração máxima de 120 minutos.

22 - A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:

Parte comum:

Conhecimentos gerais e de cidadania ao nível da habilitação literária exigida, onde se apurará a capacidade de interpretação e da fluência da língua e literatura portuguesa, regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, regime do contrato de trabalho em funções públicas, regime jurídico das instituições de ensino superior, orgânica dos SAS/IPL, orgânica do MCTES, código do procedimento administrativo, plano de gestão de riscos;

Parte/Referência A:

POC-Educação, CIVA - Código do IVA, Código dos Contratos Públicos;

Parte/Referência B:

Conteúdos relativamente às temáticas de HACCP, códigos de boas práticas na restauração, alimentação saudável/roda dos alimentos, higiene e segurança no trabalho.

23 - Legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 Dezembro; pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 Abril - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Define o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Despacho Normativo 35/2008, de 8 de Julho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 1826/2008, de 4 de Agosto - Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;

Despacho 26873/2005, de 28 de Dezembro - Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria;

Livro Branco sobre Segurança Alimentar (2000);

Regulamentos (CE) n.º 852/2004, 853/2004 e 854/2004;

Segurança Alimentar - Os perigos para a Saúde através dos Alimentos de Manuel Araújo - Meribérica/liber - Editores, Lda.

POC-Educação:

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade para o Sector de Educação);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto; Lei 23/2003, de 2 de Julho; Lei 48/2004, de 24 de Agosto. (Lei de Enquadramento Orçamental);

Decreto-Lei 155/1992, de 28 de Julho. (Regime de Administração Financeira do Estado).

CIVA - Código do IVA:

Decreto-Lei 102/2008, de 20 de Junho, actualizado até à Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Código dos Contratos Públicos:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as respectivas actualizações.

Plano de Gestão de Riscos:

Lei 54/2008 de 4 de Setembro - Conselho de Prevenção da Corrupção;

Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC).

Recomendação do CPC, de 1 de Julho de 2009 sobre Planos de Gestão de riscos de corrupção e infracções conexas.

Recomendação do CPC n.º 1/2010, de 7 de Abril, sobre publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas.

Plano de Gestão de Riscos do IPL e SAS (www.ipleiria.pt - Informação de Gestão).

24 - Não é permitida a consulta de legislação anotada e de bibliografia, nem a utilização de quaisquer meios de suporte electrónico (designadamente meios computorizados e telemóvel).

25 - A avaliação psicológica será realizada numa só fase, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

26 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

27 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Natália Ferreira Santos Tomás, Técnico Superior dos SAS/IPL;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Luís Carlos Vieira Rosa, Técnico Superior dos SAS/IPL;

2.º Vogal - Celina Maria de Melo Gaspar, Técnico Superior dos SAS/IPL.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Lúcia Sousa Fortunato, Técnico Superior do IPL;

2.º Vogal - Cecília Maria Henriques Marques, técnica superior do IPL.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, sempre que o solicitarem.

31 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

32 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

33 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

34 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

35 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

36 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais dos Serviços de Acção Social do IPL e disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt e publicado aviso dessa divulgação na 2.ª série do Diário da República.

37 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

38 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

39 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, aviso/anuncio em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).

18 de Julho de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

204927622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-20 - Decreto-Lei 102/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República

    Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda