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Relatório 19/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Relatório de actividade e contas anuais de gerência

Texto do documento

Relatório 19/2011

Parecer da Comissão de Fiscalização

Relatório e Contas de 2010

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 232/2000, de 25 de Setembro e pelo Decreto-Lei 183/2003, de 19 de Agosto e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 169/2008, de 26 de Agosto e de acordo com o seu Regulamento Interno, compete à Comissão de Fiscalização apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e sobre as contas anuais da CMVM, depois de apreciados pelo Revisor Oficial de Contas (ROC).

2 - Em 23 de Março de 2011, o Conselho Directivo da CMVM apresentou à Comissão de Fiscalização o relatório de actividades e as contas respeitantes ao exercício de dois mil e dez.

3 - A Comissão de Fiscalização, acompanhou, nos termos que lhe estão consignados pelo Estatuto da CMVM, a actividade desta entidade durante o exercício de dois mil e dez, quer através de informação e esclarecimentos recebidos do Conselho Directivo, quer pela leitura das actas das suas reuniões, quer ainda através da análise dos mapas das contas mensais e de reuniões havidas com os responsáveis por algumas das principais áreas funcionais. Foi também analisada a informação documental, contabilística e de gestão, disponibilizada pelos Serviços.

4 - No âmbito das suas funções a Comissão de Fiscalização:

a) Procedeu trimestral e semestralmente à análise da execução orçamental tendo emitido os respectivos relatórios;

b) Deu parecer sobre proposta de orçamento e sobre as propostas de alteração ao orçamento da CMVM;

c) Verificou a situação financeira e económica mensal da CMVM, bem como a existência e relevação contabilística dos seus activos e passivos, em particular quanto à adequação das políticas contabilísticas e critérios valorimétricos adoptados, que se encontram suficientemente expressos no Anexo às contas;

d) Não tomou conhecimento de quaisquer irregularidades.

5 - Tendo apreciado o Relatório do Conselho Directivo sobre a actividade desenvolvida no ano de dois mil e dez, nomeadamente quanto à sua conformidade com as contas do exercício, a Comissão de Fiscalização considera que o documento evidencia de forma clara o desempenho da entidade.

6 - A Comissão de Fiscalização analisou as demonstrações financeiras (balanço, demonstração dos resultados por naturezas, anexo ao balanço e à demonstração dos resultados e demonstração dos fluxos de caixa), que foram preparadas em conformidade com o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), tendo concluído que tais elementos transmitem a verdadeira posição patrimonial da CMVM em trinta e um de Dezembro de dois mil e dez, e o modo como se formaram os resultados no exercício findo naquela data.

7 - A Comissão de Fiscalização verifica que o Conselho Directivo considerou adequada a apresentação de contas em POCP, não tendo seguido nesta matéria o parecer da Comissão de Fiscalização de 25 de Novembro de 2009, segundo o qual a CMVM se insere no universo de entidades abrangidas pelo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e que, transitoriamente, podem ser efectuados os registos a partir da lista de contas constante do POCP, desde que seja preparado um procedimento que permita converter tal informação nos termos previstos no SNC e as contas anuais sejam apresentadas na base daquele sistema.

8 - A Comissão de Fiscalização tomou conhecimento e concorda com o relatório da fiscalização efectuada pela Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, membro desta Comissão de Fiscalização.

9 - A Comissão de Fiscalização sublinha o total apoio recebido do Conselho Directivo e dos Serviços, o que muito contribuiu para o desempenho das suas funções.

10 - Ponderado o que antecede e a observância legal emitimos o seguinte Parecer

É entendimento desta Comissão de Fiscalização que estão reunidas as condições para a aprovação do Relatório e Contas relativo ao exercício de dois mil e dez, que lhe foi apresentado pelo Conselho Directivo.

23 de Março de 2011. - A Comissão de Fiscalização: Álvaro Pinto Coelho de Aguiar, presidente - Sérgio Alexandre dos Reis Gonçalves do Cabo, vogal.- O Vogal ROC, Cravo Fortes, Antão & Associado, S. R. O. C., representada por Domingos José da Silva Cravo, ROC n.º 638.

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

Pessoa Colectiva de Direito Público, criada pelo Decreto-Lei 142-A/91, de 10 de Abril

Sede: Avenida da Liberdade, 252 1056-801 LISBOA

NIF: 502549254

Relatório de Actividade e Contas da CMVM 2010

Aprovado pelo Despacho 505/11-SETF de 21.04.11

A versão integral do Relatório e Contas da CMVM de 2010 está disponível em www.cmvm.pt

Nota Introdutória

O comportamento dos mercados em 2010 foi heterogéneo. A generalidade dos mercados dos países europeus, incluindo alguns com maiores crises orçamentais e endividamento excessivo (Grécia, Irlanda, Portugal, Espanha e Itália), registaram uma variação negativa dos preços dos índices mais representativos (superior a dois dígitos). Esta situação resultou da desconfiança dos agentes económicos de que as medidas de austeridade impostas nestes países sejam suficientes para controlar as respectivas finanças públicas e do receio quanto aos efeitos potencialmente recessivos que tais medidas poderão ter no crescimento futuro das respectivas economias. O sinal de menor confiança foi, aliás, bem espelhado ao longo do ano pelo sucessivo aumento das yields da dívida pública emitida por esses países, alargando-se de forma significativa os spreads face ao referencial da dívida pública alemã, e pelo aumento muito significativo do preço dos derivados de risco de crédito (Credit Default Swaps). Ao invés, em países de maior dimensão e em que as medidas de combate à crise e de controlo das finanças públicas foram consideradas pelos agentes de mercado adequadas, suficientes e não excessivamente recessivas ou desaceleradoras do crescimento económico (EUA, Alemanha e Reino Unido) os principais índices bolsistas registaram evoluções positivas no ano.

De acordo com as projecções de Outubro último, o FMI previa que as economias dos EUA, da Alemanha e do Reino Unido registassem em 2010 e 2011 crescimentos do PIB iguais ou superiores a 2 %, e, ao invés, as economias do sul da Europa e a Irlanda apresentassem crescimentos abaixo dos da Zona Euro e, nalguns casos, entrassem em recessão ou estagnação. No caso da economia portuguesa, as projecções do FMI estimavam um crescimento do PIB em 2010 de cerca de 1 %, previsão essa que esteve 40 % aquém do crescimento efectivo, que foi de 1,4 %. O FMI previa ainda que, em 2011, a economia portuguesa entrasse em estagnação. Estas projecções foram realizadas previamente ao anúncio de algumas das medidas de austeridade incluídas no Orçamento do Estado para 2011. Posteriormente, em Janeiro de 2011, o Banco de Portugal publicou projecções que apontam para uma possível contracção do PIB em 2011 em cerca de 1,3 %.

O principal índice bolsista nacional - o PSI20 - registou em 2010 uma descida de 10,3 %, com apenas 4 títulos a registarem valorizações positivas no ano. A volatilidade do PSI20 voltou a aumentar de modo significativo em 2010, passando para um valor médio de 23,5 % (o que compara com os 18,4 % ocorridos em 2009), situando-se ainda assim abaixo do valor registado no pico da crise financeira de 2008 (32,6 %). Não obstante este cenário menos favorável que teve efeitos na redução da capitalização bolsista (-10,6 %), em valores sensivelmente idênticos aos da queda dos preços, o mercado registou um acréscimo de liquidez não despiciendo, traduzido por um aumento do valor transaccionado em acções na Euronext Lisbon da ordem dos 31,2 %.

A queda dos mercados e a redução dos níveis de confiança dos investidores e dos consumidores em geral teve um efeito de transmissão para o sector dos fundos de investimento mobiliário. Contrariamente ao verificado no ano antecedente, em 2010 o valor sob administração em fundos de investimento mobiliário registou uma nova redução (-17,4 %). Tal deveu-se, à semelhança do verificado em 2008, fundamentalmente à retirada de capital dos fundos (subscrições líquidas negativas de cerca de três mil milhões de euros) e não tanto ao efeito preço já que as carteiras dos fundos estiveram expostas a mercados que apresentaram comportamentos opostos em termos de valorização das cotações (e.g. a exposição a acções portuguesas limitou-se a cerca de 4,2 % do valor total administrado pelos fundos mobiliários, incluindo os fundos especiais de investimento). A procura de refúgio pelos investidores em aplicações tradicionalmente tidas como de menor risco compensou o desinvestimento ocorrido em fundos de investimento mobiliário. Esta situação é bem patente no crescimento (5,4 % em 2010) do valor aplicado em depósitos bancários por particulares e sociedades não financeiras residentes, tendo os depósitos com esta natureza atingido o seu máximo histórico em Novembro. Ao invés, as aplicações em certificados de aforro continuaram a tendência de decréscimo de anos anteriores, tendo-se reduzido em 8,3 % em 2010 em virtude da sua menor competitividade em termos de remuneração face ao investimento em depósitos bancários. Esta queda foi atenuada pelo investimento na nova figura de poupança criada pelo Estado em Julho de 2010 - os Certificados do Tesouro - que tiveram um afluxo de subscrições de 685 milhões de euros em 2010, o que permitiu compensar cerca de 49 % do montante desinvestido em certificados de aforro.

O sector nacional dos fundos de investimento imobiliário permaneceu, à semelhança do sucedido em anos anteriores (inclusive em 2008), relativamente imune às flutuações dos mercados de capitais. O valor global sob gestão aumentou 3,0 % em 2010. Porém, o recurso ao endividamento por parte desses fundos também aumentou (+7,6 %), o que pode ser o reflexo da escassa liquidez do mercado imobiliário na actual conjuntura em conformidade com os valores de avaliação inscritos nas carteiras, para fazerem face aos pedidos de resgate dos participantes.

Foi no contexto do quadro macroeconómico e financeiro anteriormente exposto que a CMVM desenvolveu a sua actividade em 2010.

1 - Integridade, Credibilidade e Segurança do Mercado de Valores Mobiliários

A supervisão dos mercados de valores mobiliários foi em 2010, como igualmente tem acontecido no passado, uma actividade nuclear da CMVM. São os seguintes os mercados actualmente supervisionados pela CMVM: os mercados geridos pela Euronext Lisbon, o mercado de dívida pública por grosso (Mercado Especial de Dívida Pública - MEDIP) gerido pela MTS Portugal, o sistema de negociação multilateral (SNM) PEX gerido pela OPEX, o mercado de derivados sobre electricidade (MIBEL) gerido pelo OMIP, o sistema centralizado e de liquidação gerido pela Interbolsa e o sistema de compensação e liquidação gerido pela OMIClear.

A supervisão prudencial daquelas entidades incluiu a recepção, análise e verificação dos balanços e demonstrações de resultados mensais, com o objectivo de verificar a observância das regras prudenciais relativas à situação económico-financeira das entidades, os seus sistemas de controlo interno e o cumprimento dos deveres de informação.

Foi desenvolvida uma acção de supervisão presencial junto do OMIP e da OMIClear com o objectivo de verificar presencialmente os procedimentos definidos e validar a sua conformidade com as regras e a legislação aplicáveis. Foram escrutinadas várias alterações às regras de funcionamento das entidades supervisionadas e foi acompanhada a futura introdução do mercado Alternext Lisbon (SNM da Euronext Lisbon destinado a pequenas e médias empresas).

No que respeita à supervisão comportamental dos mercados, foi dada continuidade à supervisão em tempo real da negociação de instrumentos financeiros negociados em mercado. O regular funcionamento do mercado, designadamente no que diz respeito à normalidade dos preços formados em bolsa e respectivos níveis de liquidez, continuou a ser acompanhado de forma contínua. A maioria das situações analisadas respeitou à divulgação de informação através de meios de comunicação social ou de outras fontes de informação, sem divulgação prévia no sistema de difusão de informações ao mercado. Foram também analisadas situações relativas à divulgação de informação incompleta ou contraditória, ocorrida em simultâneo ou na proximidade de padrões de negociação potencialmente anómalos ou com negociação atípica na antecedência da divulgação de comunicados de informação privilegiada. Foram detectadas múltiplas situações potencialmente anómalas, quer ao nível de preços/rendibilidades anormais, quer ao nível do volume de negócios. O número de situações identificadas como potencialmente anómalas durante o ano de 2010 cresceu, à semelhança do sucedido em 2009, e foi uma consequência visível das medidas de prevenção e de combate aos abusos de mercado implementadas pela CMVM, especialmente as decorrentes do desenvolvimento e da implementação do SIVAM. Durante o ano foram estendidas às acções não integrantes do PSI20 as medidas inicialmente previstas para o conjunto de acções mais líquidas do mercado nacional.

A importância do mercado de dívida na génese e propagação da crise financeira de 2008-2009 levaram ao reforço da atenção dedicada ao acompanhamento deste mercado. Nesse sentido, durante o segundo semestre do ano, foram revistos de forma muito abrangente e aprofundada todos os procedimentos de supervisão de dívida pública, tendo sido concebido e implementado um SIVAM para a negociação de dívida pública, e implementados novos procedimentos e rotinas. Também no contexto da supervisão do mercado de dívida, foram implementados novos procedimentos automatizados de análise e detecção de padrões anormais de negociação em mercados de dívida privada, igualmente em ambiente SIVAM.

A CMVM supervisionou o funcionamento do mercado de derivados de energia eléctrica (isto é, do MIBEL, pólo português do OMIP). Durante o ano de 2010 estiveram admitidos à negociação no mercado de derivados do MIBEL mais de três centenas e meia de contratos (154 contratos de futuros SPEL Base, 77 contratos de futuros PTEL Base e 150 contratos de futuros SPEL Ponta). No âmbito da concretização do Operador de Mercado Ibérico único (OMI), tal como definido no Acordo de Santiago (artigo 4.º), foi empreendido um conjunto de medidas com vista à reestruturação do modelo accionista dos operadores de mercado, tanto do mercado a prazo (OMIP-SGMR), como do mercado à vista OMEL - Operador del Mercado Iberico de Energía, Polo Español, SA (OMEL). O modelo de participações do futuro OMI assenta na criação de duas holdings accionistas: OMI - Pólo Português e OMI - Pólo Espanhol.

Durante o ano de 2010 foram ainda levadas a cabo alterações assinaláveis no âmbito da transparência das operações realizadas em mercados regulamentados de acções nacionais, tendo sido adoptados dois regulamentos com vista a reforçar a integridade do mercado: um sobre os deveres de informação de interesses a descoberto relevantes e outro sobre o dever de divulgação de posições económicas longas relativas a acções. O alcance deste novo normativo é discutido em detalhe no Capítulo 2.

A CMVM continuou a participar intensivamente na supervisão colegial da LCH.Clearnet, SA, através da presença no Coordination Committee on Clearing. De entre vários projectos conjuntos, destaca-se a revisão do Clearing Rule Book relativamente à prestação de clearing aos Credit Default Swaps, tendo em vista preparar as alterações legislativas comunitárias sobre clearing de derivados que se perspectivam no curto prazo.

Na supervisão colegial da Euronext (Portugal, França, Holanda e Bélgica) destaca-se o acompanhamento do projecto Heart relativo à harmonização das regras no mercado de derivados, permitindo a integração dos mercados de Amesterdão e Bruxelas.

A CMVM acompanhou o projecto TARGET2-Securities (T2S), que se destina à implementação de uma plataforma electrónica comum a utilizar na liquidação física de transacções de valores mobiliários ao nível europeu. O projecto envolve as Centrais de Valores Mobiliários dos Estado-Membros da União Europeia (UE) e o Eurosistema. O objectivo é promover a liquidação das transacções de valores mobiliários, domésticas e transfronteiriças de forma eficiente, segura e integrando o sistema de centrais de valores mobiliários com o sistema bancário.

A supervisão comportamental das actividades de intermediação financeira incidiu na verificação das regras aplicáveis aos intermediários financeiros decorrentes da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) e ainda no reforço do acompanhamento, controlo e validação das normas, procedimentos e mecanismos relativos ao exercício das actividades desenvolvidas pelos intermediários financeiros. A supervisão do cumprimento destas regras, além da supervisão à distância realizada pela CMVM, fez-se através de 16 acções de supervisão presencial junto de intermediários financeiros, dos quais 5 instituições de crédito nacionais, 7 sociedades gestoras de fundos de investimento, duas sociedades gestoras de patrimónios, uma sociedade financeira de corretagem e uma entidade comercializadora de unidades de participação. Estas acções foram concluídas em 2010.

As acções de supervisão presencial tiveram especial enfoque nas seguintes matérias: (i) práticas de classificação de clientes e de avaliação do carácter adequado das operações aos clientes (conduta relativa aos chamados testes de adequação); (ii) comercialização de instrumentos financeiros e equiparados, com destaque para a comercialização de produtos financeiros complexos (PFC), designadamente quanto aos procedimentos associados à informação necessária a prestar aos clientes; (iii) actividade dos agentes vinculados, em especial os mecanismos de controlo da sua conduta de mercado por parte do intermediário financeiro; (iv) melhor execução (best execution) na recepção e transmissão de ordens, incidindo sobre a política de execução definida, sua fundamentação e verificação do seu cumprimento efectivo; e (v) gestão de conflitos de interesses relacionados com a recepção de benefícios ilegítimos pelos intermediários financeiros. Relativamente aos benefícios ilegítimos foi analisada a existência de situações de conflitos de interesse, bem como a existência de mecanismos inerentes à divulgação da informação relativa àqueles conflitos junto dos clientes e da validação da prevalência dos interesses dos clientes.

No caso específico da supervisão comportamental das sociedades gestoras de investimento colectivo, ainda no quadro da DMIF, procedeu-se ao acompanhamento, controlo e validação das normas e procedimentos exigidos pelos regulamentos dos fundos de investimento. A supervisão focou-se ainda nos mecanismos de gestão e de controlo de risco relativos ao exercício das actividades das entidades gestoras de fundos de investimento. No âmbito da supervisão da actividade de gestão de activos, foram realizadas oito acções de supervisão presencial a sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e imobiliário e a uma Sociedade de Capital de Risco (SCR) motivada por uma denúncia.

A CMVM prosseguiu a supervisão prudencial da gestão de investimento colectivo. Foram desenvolvidos procedimentos de supervisão prudencial à distância dos fundos de investimento, mobiliários e imobiliários, no âmbito do controlo periódico (i.e. diário, mensal ou trimestral) dos limites legais e dos limites definidos contratualmente nos respectivos documentos constitutivos (por amostragem) que impendem sobre o património dos fundos.

Os relatórios dos auditores às contas dos fundos de investimento mobiliário e imobiliário foram também utilizados na supervisão prudencial daqueles fundos. A análise desses relatórios permitiu a identificação de situações de sobrevalorização de activos, reconhecimento de resultados com activos imobiliários e activos contingentes, sendo porém a situação mais comum o incumprimento de limites legais.

No ano de 2010 continuaram a desenvolver-se os procedimentos de supervisão relativos ao acompanhamento periódico (i) dos indicadores económico-financeiros das sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e imobiliário, e (ii) da actividade dos respectivos fundos geridos. A análise efectuada permitiu obter informação sobre a situação das entidades gestoras e inferir da sua relação com a respectiva gestão dos fundos de investimento, o valor de comercialização de unidades de participação, o valor das transacções e o número e tipo de participantes. Em resultado da supervisão efectuada em 2010, operou-se a notificação das respectivas entidades gestoras para a regularização de 43 situações, tendo 18 desses incumprimentos sido encaminhados para apuramento de eventual responsabilidade contra-ordenacional.

Em sede de regras de prevenção e gestão de potenciais conflitos de interesse aplicáveis às operações realizadas por conta dos fundos de investimento imobiliário (FII) com partes relacionadas, foram objecto de apreciação 18 processos de autorização de operações de aquisição ou alienação de imóveis por FII a entidades relacionadas, 7 operações de arrendamento (todas autorizadas) e foram detectadas três operações por parte de entidades gestoras que não tinham sido autorizadas pela CMVM. Relativamente às operações não autorizadas uma foi objecto de processo com vista ao apuramento de eventual responsabilidade contra-ordenacional e duas encontram-se ainda em fase de análise.

No ano de 2010 tiveram lugar 9 operações de emissão de obrigações titularizadas e foi constituído um novo fundo de titularização de créditos, operações supervisionadas pela CMVM. A supervisão da actividade de titularização de créditos centrou-se ainda na análise económico-financeira das sociedades de titularização de créditos (STC) e nas actividades desenvolvidas pelos fundos de titularização de créditos (FTC).

A supervisão da actividade de capital de risco em 2010 foi marcada pela adopção do novo referencial contabilístico aplicável às SCR e aos fundos de capital de risco (FCR). Além da supervisão contínua usual (assente, entre outros, no acompanhamento da fiabilidade e da consistência dos reportes periódicos das entidades supervisionadas), reforçou-se a supervisão da valorização dos investimentos em capital de risco, tendo sido analisadas 80 fichas técnicas de avaliação a 10 SCR e entidades gestoras de FCR, com base em diversos elementos, incluindo as ênfases e reservas dos auditores.

A supervisão à publicidade e comercialização de produtos financeiros dos sectores bancário e segurador registou um novo ímpeto em 2010, tendo a CMVM desenvolvido a sua infra-estrutura e os procedimentos de supervisão destes produtos. O trabalho incluiu: i) a criação de uma aplicação informática que permite supervisionar mais eficazmente as operações e contratos de seguro ligados a fundos de investimento (unit linked) e fundos de pensões abertos de adesão individual; ii) a criação de uma nova área no sítio na internet da CMVM para aqueles produtos, reduzindo o tempo de divulgação dos prospectos simplificados; e iii) a criação de um grupo de trabalho com a Associação Portuguesa de Seguradores para incrementar a qualidade e clareza da informação dos documentos comerciais dos produtos. No final de 2010 estavam sujeitos à supervisão da CMVM 677 produtos do sector segurador e bancário. Desses, 429 referiam-se ao sector segurador (364 unit linked e 65 fundos de pensões), sendo os restantes 248 do sector bancário.

Em 2010 deram-se por encerradas as acções de supervisão iniciadas em 2008 a duas instituições de crédito (BPN e BPP) cujas áreas de enfoque assumiram um carácter específico. Destas acções resultou a elaboração de 5 relatórios que originaram, entre outras, três comunicações e encaminhamento dos relatórios para o Ministério Público por indícios de responsabilidade criminal.

A CMVM analisou os relatórios que avaliam a eficácia do sistema de controlo de cumprimento, gestão de riscos e auditoria interna, previstos nos artigos 305.º-A a 305.º-C do CódVM. Foram analisados 84 relatórios do sistema de controlo interno (anual). Trinta e oito respeitaram a operadores que exercem a actividade de intermediação financeira (fundamentalmente instituições de crédito e empresas de investimento) e 46 respeitaram a sociedades gestoras de fundos de investimento. A análise permitiu identificar deficiências de vária natureza e analisar criticamente as medidas a desenvolver pelas entidades supervisionadas para fazer face àquelas deficiências.

Foram também analisados 64 relatórios de auditores do intermediário financeiro (anual), dos quais 31 relativos a instituições de crédito, 21 a empresas de investimento e 12 a gestoras de fundos. Em 58 % dos relatórios os auditores pronunciaram-se e reportaram insuficiências quanto ao cumprimento dos requisitos definidos nos artigos 306.º a 306.º-D do CódVM. As insuficiências a que se referem as opiniões dos auditores incidem sobre aspectos como: i) normas e manuais de procedimentos internos inexistentes e ou desactualizados; ii) não comunicação atempada à CMVM das diferenças de quantidades entre os títulos registados na aplicação de custódia e as quantidades apresentadas pelas entidades custodiantes; iii) deficiente/inexistente avaliação formal das entidades custodiantes; e iv) incorrecta validação e monitorização de documentação referente às instruções de clientes.

Com base nas insuficiências identificadas nos relatórios dos auditores foram solicitados esclarecimentos a 6 intermediários financeiros, nomeadamente sobre quais as medidas encetadas com vista à resolução dessas insuficiências e nos casos mais graves foi solicitada a sua resolução imediata. Nos restantes casos as insuficiências apresentadas não eram materialmente relevantes ou então eram apresentados prazos de correcção para as mesmas, pelo que se aguarda pelo relatório subsequente para verificar se as insuficiências foram sanadas.

Atendendo ao número crescente de peritos avaliadores de imóveis registados junto da CMVM, intensificou-se no decurso de 2010 a análise dos relatórios de avaliação elaborados por peritos avaliadores de imóveis. Foram analisados 189 relatórios, nomeadamente, sobre o conteúdo e completude dos mesmos. Foi efectuado um exame adicional a 40 relatórios de avaliação, seleccionados entre os que apresentavam, para um dado imóvel, divergências significativas nos valores das avaliações. Neste subgrupo constatou-se que a maioria dos relatórios de avaliação de imóveis apresentavam limitações formais, nomeadamente (i) falhas no âmbito da identificação da informação no relatório; (ii) ausência de fundamentação na escolha dos métodos de avaliação utilizados, e (iii) não inclusão da declaração de responsabilidade do perito avaliador.

Apresentavam ainda deficiências materiais, nomeadamente quanto (iv) à fundamentação das estimativas utilizadas a título de encargos com a propriedade do imóvel e (v) à justificação e coerência das taxas de actualização, capitalização e depreciação utilizadas por via dos spreads utilizados. Atentas as referidas insuficiências foram remetidos pedidos de esclarecimentos a 12 peritos avaliadores no sentido de, por um lado, corrigir as situações irregulares e, por outro lado, salvaguardar que futuros relatórios de avaliação de imóveis não sofram das mesmas lacunas.

O ano de 2010 voltou a ser pautado por um reforço da actuação da CMVM em matéria de supervisão da actividade de análise financeira, com particular incidência sobre vários meios de comunicação social, dada a ampla e crescente divulgação de recomendações de investimento, e sobre situações de publicação não autorizada de análise financeira em sítios na internet.

A entrada em vigor da Instrução 2/2009 da CMVM em Janeiro de 2010 formalizou a obrigatoriedade de envio de todos os relatórios de análise financeira sobre acções admitidas à negociação em mercado regulamentado por parte dos intermediários financeiros, analistas independentes e outras pessoas singulares (já realizada na prática). Foi adoptado o Regulamento da CMVM n.º 3/2010, em vigor desde Abril de 2010, sobre «Deveres de Conduta e Qualificação Profissional dos Analistas», cujo objectivo foi sujeitar a actividade de análise financeira a rigorosos critérios de qualificação profissional e éticos/deontológicos, introduzindo para o efeito padrões mais rigorosos para o desenvolvimento desta actividade.

A CMVM identificou 718 recomendações de investimento, das quais 285 (39,7 %) foram elaboradas por intermediários financeiros nacionais e 433 (60,3 %) por estrangeiros. A CMVM recebeu, regularmente, relatórios de 41 intermediários financeiros, dos quais 11 nacionais e 30 estrangeiros, números em franco crescimento face ao ano transacto. No âmbito das análises formais, a CMVM concluiu que o esforço desenvolvido desde finais de 2008 e ao longo de 2009 permitiu melhorar a qualidade da informação contida nos relatórios com recomendações de investimento e nos respectivos disclaimers.

A avaliação do grau de cumprimento das Recomendações da CMVM sobre relatórios de análise financeira dirigidas a entidades emitentes, intermediários financeiros e outros analistas, jornalistas e investidores foi efectuada pela primeira vez em 2010. Esta avaliação foi baseada na análise de 118 notícias e os respectivos relatórios de análise financeira, disclaimers de relatórios de análise financeira de 6 dos principais intermediários financeiros nacionais mais relevantes nesta actividade e sítios na internet de 25 empresas cotadas portuguesas.

Em 2010, a CMVM analisou de forma aprofundada 14 situações relacionadas com recomendações de investimento, incluindo 25 relatórios de análise financeira, 6 disclaimers de relatórios de análise financeira, duas aplicações informáticas disponibilizadas por um jornal onde eram difundidas notícias relacionadas com recomendações de investimento, 23 artigos de imprensa, 7 casos de prática de análise financeira não autorizada pela CMVM, três sítios na internet (analisados no âmbito dos casos de análise financeira não autorizada) e 6 vídeos disponibilizados on-line por jornais. Foi também efectuada uma análise aprofundada a uma lista de clientes disponibilizada por um intermediário financeiro estrangeiro.

Na vertente de supervisão da informação financeira, a actuação da CMVM é norteada pelo cumprimento dos regulamentos e das disposições legais tendo em vista a protecção dos investidores, designadamente através da promoção de divulgação de informação financeira de qualidade, que seja útil e relevante para a tomada de decisões dos diferentes utilizadores da informação financeira. A supervisão abrange todos os documentos que são divulgados pelos emitentes, desde que os mesmos comportem informação com impacto relevante, capaz de influenciar de maneira sensível o preço dos valores mobiliários dos emitentes e ou a tomada de decisões pelos diferentes investidores. O modelo de supervisão em vigor na CMVM assenta na análise vertical e horizontal da informação financeira disponibilizada. Na análise horizontal é verificado o cumprimento dos prazos legais e analisada a completude da informação disponibilizada aos investidores. A análise debruça-se sobre o conteúdo da informação financeira disponibilizada de acordo com um modelo de risco definido internamente, tendo por objectivo assegurar a correcta aplicação dos IAS/IFRS.

Em 2010 foram realizados 21 processos de supervisão de demonstrações financeiras (anuais e intercalares) de emitentes das quais 13 em regime de revisão total e 8 em regime parcial. As análises parciais incidiram em áreas de risco como activos fixos tangíveis e propriedades de investimento. Concluiu-se pela necessidade de prestação de informação complementar por parte de 11 emitentes e pela necessidade de proceder a rectificações da informação (em informação posterior) por parte de 6 emitentes.

No que concerne à supervisão de auditores externos, a CMVM desenvolveu acções de supervisão presencial próprias e integrou equipas de inspecções do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) responsáveis pela condução de intervenções presenciais junto de auditores registados. As acções da exclusiva responsabilidade da CMVM tiveram como objectivo analisar a estrutura e o funcionamento do auditor - incluindo matéria de independência e de avaliação do sistema interno de qualidade do auditor - e a adequação dos procedimentos de auditoria realizados às contas de entidades com valores mobiliários admitidos à negociação na Euronext Lisbon. Foram realizadas duas acções desta natureza entre 2009 e 2010 (uma relativa a um emitente e outra relativa a um intermediário financeiro). As inspecções do CNSA visaram aferir o adequado cumprimento das normas técnicas aprovadas ou reconhecidas e o cumprimento pelo auditor dos seus deveres profissionais em matérias onde foram registados indícios de violações dos deveres profissionais. Foram realizadas 12 inspecções do CNSA entre 2009 e 2010, das quais 10 relativas a fundos de investimento. No conjunto, entre 2009 e 2010 foram realizadas inspecções a 4 auditores externos com a participação da CMVM que envolveram 14 dossiers de auditoria.

Em 2010 a CMVM consolidou a integração das áreas orgânicas de apoio jurídico e de contencioso. O número de processos de contra-ordenação instaurados aumentou (em 52) face ao ano anterior, tendo sido instaurados 99 processos em 2010. Aumentou o número de processos instaurados relativamente a todo o tipo de ilícitos, com excepção dos relativos a divulgação de participações qualificadas. O aumento mais significativo ocorreu nos processos que têm por objecto a integridade e a equidade do mercado (283,3 %), a intermediação financeira (212,5 %), a qualidade e a oportunidade de informação (42,0 %) e a gestão colectiva de poupanças (38,4 %). A qualidade e a oportunidade da informação, as situações relacionadas com intermediação financeira, integridade e equidade do mercado e gestão colectiva de poupanças foram as áreas de supervisão em que se verificou uma maior incidência de ilícitos.

Na sequência da detecção de situações de negociação com características potencialmente anómalas e, em menor número, de participações recebidas, foram realizados e concluídos 64 processos de análise de operações potencialmente "suspeitas". Foram realizados e concluídos 36 processos de investigação respeitantes a 31 casos de possíveis crimes de mercado e 5 a outro tipo de irregularidades. Quinze dos processos de investigação culminaram em processos de contra-ordenação - maioritariamente relacionadas com a violação do dever de defesa do mercado - e 7 resultaram em participações ao Ministério Público por estarem em causa indícios de crimes de abuso de informação (três), crime de manipulação de mercado (um), e outros crimes diversos (três). Foram ainda concluídos 21 processos de intermediação financeira não autorizada.

A CMVM deliberou, em 2010, aplicar um total de 25 coimas, correspondentes a 5.105.000 euros, dos quais 4.845.000 euros (1) corresponderam a coimas aplicadas em 2010 (20 processos finalizados) (2). A coima máxima aplicada foi de 1.000.000 euros e a coima média por processo foi de 204.200 euros. Seis processos decididos em 2010 originaram a divulgação da respectiva sanção (artigo 422.º do CódVM).

Durante 2010 foram proferidas três decisões judiciais sobre dois processos que tiveram origem em denúncias da CMVM. Os processos referiram-se aos crimes de manipulação de mercado e abuso de informação privilegiada. Pelo crime de manipulação de mercado - uma decisão - os arguidos foram condenados à pena de 200 dias de multa, no valor diário de 10 euros para um arguido e de 5 euros para o outro arguido (respectivamente, 2.000 euros e 1.000 euros). Pelo crime de abuso de informação privilegiada - duas decisões - o tribunal condenou dois arguidos em 300 dias de multa, um à taxa diária de 90 euros (27.000 euros) e o outro de 40 euros (12.000 euros), e o terceiro arguido em 200 dias de multa, à taxa diária de 70 euros (14.000 euros). A sentença determinou, ainda, a publicação do acórdão condenatório e da própria sentença e, relativamente a dois arguidos, de interdição profissional do exercício de actividade relacionada com o crime pelo período de dois anos.

2 - Competitividade e Dinamismo do Mercado Financeiro Português

A CMVM contribuiu para a elaboração e adopção de legislação e regulamentação de alcance nacional, e participou nos processos comunitário e internacional tendentes à adopção, respectivamente, de direito comunitário dos serviços financeiros e de padrões internacionais relativos a valores mobiliários e respectivos mercados. Em 2010 a CMVM participou na negociação de várias directivas e regulamentos comunitários, deu o seu contributo para a transposição de duas directivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional e emitiu cinco Regulamentos. A acção da CMVM orientou-se também para a identificação, prevenção e mitigação de riscos nos mercados de valores mobiliários, de acordo com os novos princípios da IOSCO na matéria.

A presença da CMVM em organismos internacionais continuou em 2010. O presidente da CMVM exerceu o cargo de vice-presidente do CESR e, por inerência, o de presidente do Review Panel em 2010 até à extinção do CESR. Na segunda metade do ano desempenhou as funções de presidente interino da ESMA, funções essas ainda desempenhadas nos primeiros meses de 2011. Um membro do Conselho Directivo da CMVM continuou a assegurar a presidência do CEMA (Committee of Economic and Markets Analysis), grupo do CESR focado na análise económica do mercado de valores mobiliários e na identificação dos respectivos riscos. O trabalho deste grupo tem assumido uma importância crescente no contexto da nova arquitectura de supervisão financeira europeia, sistema alicerçado na promoção da estabilidade financeira por via da identificação, prevenção e mitigação do risco sistémico. Na mesma linha, a CMVM assumiu, já no início de 2011, a presidência do recém-criado Standing Committee on Risk and Research da IOSCO, igualmente centrado na temática do risco.

Na esfera da supervisão internacional a CMVM participou no colégio de reguladores da NyseEuronext e no Coordination Committee on Clearing, o colégio de supervisores da LCH.Clearnet SA. que assegura, como já se referiu, a supervisão coordenada dos cinco mercados que integram a Euronext.

Das medidas legislativas e regulamentares concluídas em 2010 destacam-se os processos legislativos de transposição da directiva das fusões e aquisições no sector financeiro e da directiva dos direitos dos accionistas de sociedades cotadas. De iniciativa puramente nacional é de registar a criação das Sociedades de Investimento Mobiliário (SIM) e das Sociedades de Investimento Imobiliário (SIIMO), novos veículos jurídicos de investimento colectivo que se espera venham a contribuir para um mercado de fundos de investimento mais ágil e competitivo. Foram ainda promovidas alterações a vários regulamentos da CMVM, incluindo sobre a actividade de análise financeira, sistema de indemnização ao investidor e governo das sociedades.

Organismos de investimento colectivos em valores mobiliários e imobiliários

Os regimes jurídicos dos organismos de investimento colectivos em valores mobiliários e valores imobiliários foram alterados e republicados pelo Decreto-Lei 71/2010, de 18 de Junho. Este diploma veio instituir as Sociedades de Investimento Mobiliário e as Sociedades de Investimento Imobiliário, estendendo a tipologia de fundos de investimento contratual existente a fundos de natureza societária.

Estas alterações visaram dotar os agentes económicos nacionais de instrumentos semelhantes aos das sociedades de investimento mobiliário de capital variável estrangeiras com as quais competem na captação de poupança junto dos investidores. Este desenvolvimento regulatório vem concretizar a habilitação que constava nos respectivos regimes jurídicos desde a sua criação e que é prática comum nos restantes Estados-Membros da União Europeia. Os novos regimes permitem a aplicação dos princípios e da lógica accionista pelo facto de serem sociedades anónimas permitindo, ao contrário dos fundos de natureza contratual, uma maior proximidade entre a propriedade e a gestão económica.

O diploma prevê a criação de sociedades de investimento de capital variável e de sociedades de investimento de capital fixo, adequadas respectivamente ao enquadramento jurídico organizativo dos fundos de investimento abertos e fechados. Além disso, permite que os fundos de investimento imobiliário para o arrendamento habitacional possam adoptar natureza societária. Estas novas sociedades são intermediários financeiros, estando sujeitas à supervisão prudencial da CMVM, não lhes sendo no entanto aplicável o regime do CódVM para sociedades abertas.

Fusões e aquisições no sector financeiro

O Decreto-Lei 52/2010, de 26 de Maio, transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva 2007/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro (que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE) no que se refere a normas processuais e a critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações qualificadas em entidades do sector financeiro.

As normas resultantes desta transposição pressupuseram a actualização dos critérios de avaliação e de controlo para efeitos de autorização, pelas autoridades de supervisão, de participações qualificadas em instituições financeiras, reforçando-se igualmente a objectividade e a exigência dos critérios para a avaliação pelo Banco de Portugal das condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição de crédito.

Ao nível da supervisão exercida pela CMVM, as aquisições e participações qualificadas em sociedades gestoras de mercados e sociedades de consultoria para o investimento passaram a estar dependentes de autorização.

Foram ainda reforçados os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão dos vários Estados-Membros, quando estejam em causa entidades reguladas noutro Estado-Membro.

Direitos dos accionistas de sociedade cotadas

Em matéria de direito das sociedades, o Decreto-Lei 49/2010, de 19 de Maio, veio introduzir novas regras no sentido de eliminar obstáculos ao pleno exercício do direito de voto dos accionistas de sociedades cotadas, e permitir a admissibilidade de acções de sociedades anónimas sem valor nominal, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 Julho, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas.

Procedeu-se, assim, à harmonização das regras sobre informação prévia à assembleia geral, simplificação e maior eficiência do voto por procuração e da participação nas assembleias gerais através de meios electrónicos, à introdução da regra da data de registo, de forma a permitir aos investidores o exercício dos direitos de voto em situações transfronteiriças.

O referido diploma veio ainda permitir a emissão de acções sem valor nominal, expressas apenas pelo número de acções do capital social da sociedade anónima, visando facilitar a realização de aumentos de capital em situações que, de outro modo, estariam vedadas ou obrigariam a prévia redução do capital social.

Governo das sociedades cotadas

Com aplicação nas sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, foi adoptado o Regulamento da CMVM n.º 1/2010, de 1 de Fevereiro, (que revoga o Regulamento da CMVM n.º 1/2007). Este regulamento (i) introduziu a possibilidade de o emitente de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado escolher o Código de Governo de Sociedade que entenda mais adequado às suas características, desde que respeite os princípios consagrados no artigo 1.º, n.º 2, e (ii) estabelece a informação a divulgar sobre a remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização daquelas sociedades, na sequência da publicação da Lei 28/2009, de 19 de Junho.

Sistema de indemnização aos investidores

Continuando os trabalhos de reforma do sistema de indemnização aos investidores, adoptou-se um novo regulamento com o propósito de operacionalizar o conteúdo do Decreto-Lei 162/2009, de 20 de Julho e dar sequência às alterações introduzidas pela Portaria 1426-A/2009, de 18 de Dezembro. O Regulamento da CMVM n.º 2/2010, de 23 de Março, altera o Regulamento da CMVM n.º 2/2000 no que respeita à fixação de um limite máximo ao montante da contribuição que cada entidade participante está obrigada a efectuar em caso de accionamento do Sistema, estipulando esse limite em 2,5 % dos respectivos fundos próprios de base. Quanto ao âmbito da cobertura do Sistema, incluem-se expressamente na listagem exemplificativa que concretiza o conceito de fundos afectos a operações de investimento os correspondentes às garantias de reembolso de montantes determinados ou determináveis a que, nos termos das condições contratuais das operações de investimento, a entidade participante se tenha vinculado perante os investidores, e determina-se o modo de apuramento desses montantes.

Deveres de conduta e qualificação profissional dos analistas financeiros e dos consultores para investimento

Foi adoptado o Regulamento da CMVM n.º 3/2010, de 15 de Abril, sobre «Deveres de Conduta e Qualificação Profissional dos Analistas», cujo objectivo foi sujeitar a actividade de análise financeira a rigorosos critérios de qualificação profissional e éticos/deontológicos, introduzindo para o efeito padrões mais rigorosos para o desenvolvimento da actividade. Este Regulamento vem impor aos analistas financeiros independentes deveres de conduta e de qualificação profissional e princípios de actuação no sentido da protecção dos investidores e da eficiência do mercado. Os analistas deverão definir políticas e procedimentos que regulem, designadamente, em que circunstâncias se podem realizar operações pessoais, como são prevenidos e geridos os conflitos de interesses a que estão sujeitos (inclusive em matérias remuneratórias) e que metodologias de análise utilizam.

Dever de divulgação de posições económicas longas relativas a acções

Têm-se verificado recentemente diversos casos de participações qualificadas de grande dimensão com base em instrumentos financeiros derivados com liquidação financeira. Como estes contratos não se encontram, por regra, especificamente cobertos pela legislação em vigor - nacional e comunitária - sobre o dever de divulgação de posições económicas longas relativas a acções, tornou-se oportuno equiparar este tipo de instrumentos ao respectivo activo subjacente para efeito do dever de comunicação de participação qualificada. De facto, estão em causa instrumentos financeiros que criam um efeito económico similar à posse das acções, justificando a adopção do Regulamento da CMVM n.º 5/2010, de 11 de Outubro, que altera o Regulamento da CMVM n.º 5/2008. O proprietário dos instrumentos financeiros derivados com liquidação financeira tem a susceptibilidade de exercer influência de facto sobre os direitos de voto detidos formalmente pela contraparte, a qual, tipicamente, procura assegurar a manutenção de um relacionamento comercial estável e duradouro. Assim, é conveniente que se estendam os deveres de transparência sobre participações qualificadas às posições económicas longas sobre acções, por esta extensão impedir a ilusão do regime de transparência sobre a aquisição e a alienação de participações qualificadas, donde resultam potenciais falhas de mercado ao nível (i) dos mecanismos de formação dos preços de cotação, (ii) da identificação de conflitos de interesses, (iii) do cálculo do free-float e (iv) do regime das ofertas públicas de aquisição obrigatória.

Deveres de informação de interesses a descoberto relevantes sobre acções

Foi instituído o Regulamento da CMVM n.º 4/2010, de 8 de Julho, visando adoptar o regime europeu de transparência sobre as posições curtas relacionadas com acções. Foi, concomitantemente, revogado o Regulamento da CMVM n.º 4/2008 que consagrava já um regime de transparência sobre interesses a descoberto relevantes.

Conselho Nacional dos Supervisores Financeiros

No quadro do mandato que lhe foi atribuído, o Conselho Nacional dos Supervisores Financeiros (CNSF) trabalhou em diversas matérias de regulação e supervisão do sector financeiro, bem como na coordenação entre as autoridades nacionais de supervisão financeira. A CMVM contribuiu para o trabalho do CNSF nos seguintes projectos: i) transposição da Directiva sobre fusões e aquisições no sector financeiro; ii) aprovação de recomendações a instituições financeiras relativas à continuidade de negócio em caso de desastre; iii) aprovação das linhas gerais de uma Proposta de Estratégia Nacional de Formação Financeira; iv) trabalhos preparatórios e consulta da Comissão Europeia sobre gestão de crises transfronteiras no sector bancário.

O CNSF acompanhou os desenvolvimentos regulatórios a nível europeu, em especial os relativos ao processo de criação das autoridades de supervisão europeias e do Comité Europeu de Risco Sistémico, aprofundou a análise ao sistema financeiro nacional, acompanhou os desenvolvimentos recentes de mercado e a evolução das condições de estabilidade, e desenvolveu um relatório integrado com periodicidade trimestral.

Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria

O CNSA assume a responsabilidade pela organização, em Portugal, de um sistema de supervisão pública e independente a todos os revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas. A presidência do CNSA foi assumida pela CMVM no mandato de 2010.

Em 2010 foi criado o Regulamento de Supervisão do Controlo de Qualidade e foi dada sequência à respectiva implementação. O CNSA prosseguiu os trabalhos de inspecção sobre três sociedades de revisores oficiais de contas e contribuiu para a discussão política comunitária sobre auditoria (Livro Verde da Comissão Europeia sobre Política de Auditoria) e para outros fóruns internacionais relevantes e organizações nacionais congéneres, designadamente o Auditing Regulatory Committee, o European Group of Auditors' Oversight Bodies e a Public Company Accounting Oversight Board dos EUA.

Outras colaborações institucionais

A CMVM colaborou com a Direcção-Geral do Consumidor na avaliação do funcionamento da Rede Telemática de Informação Comum sobre reclamações e na implementação da Rede Europeia de Cooperação na Defesa do Investidor (CPCS/TESTA). Foi desenvolvida a cooperação com o Provedor de Justiça, traduzida no envio pela CMVM de informação sobre a apreciação das reclamações apresentadas pelos reclamantes simultaneamente à Provedoria, sempre que a mesma não esteja abrangida por segredo de justiça.

3 - Defesa dos Investidores Enquanto Aforradores e Consumidores de Serviços Financeiros

Em 2010 foram recebidas na CMVM 628 reclamações, 16 denúncias, 1.600 pedidos de informação e 1.525 pedidos de certidões para efeitos fiscais. O volume de reclamações mantém-se em níveis que fogem aos padrões médios registados até 2007 (data em que número médio de reclamações se situou em cerca de 270), em larga medida por causa do elevado número de reclamações relativas ao Banco Privado Português. Os intermediários financeiros continuaram a ser as entidades mais reclamadas (89 % do total), com destaque para os bancos que comercializam instrumentos financeiros, sobretudo complexos.

Em 2010 foram abertos e analisados 1.701 processos de reclamação, sendo que 1.145 eram processos transitados de anos anteriores. Na sequência da restruturação profunda de que foi objecto a área do apoio ao investidor da CMVM, foi possível concluir 1.225 reclamações, mais do dobro de 2009. As reclamações passaram a ser um dos meios privilegiados para aferir sobre o cumprimento ou incumprimento das regras e dos deveres que legalmente impendem sobre os operadores do mercado e, desta forma, contribuírem para uma supervisão mais actuante e assertiva da CMVM. Em 2010 foram comunicadas 64 situações que evidenciavam potenciais irregularidades no comportamento do intermediário financeiro. Foram determinadas medidas de supervisão nestes casos. Outras 72 situações deram origem a apuramento de eventual responsabilidade contra-ordenacional. Tem surgido um número crescente de reclamações apresentadas por clientes do segmento de private banking envolvendo a subscrição de produtos estruturados e operações realizadas em contas localizadas em off-shores. Neste último caso não resulta claro qual a entidade prestadora do serviço, atendendo a que grande parte das relações de clientes e contactos são promovidos em Portugal.

Os 1.600 pedidos de informação oriundos de investidores (não qualificados) e do público em geral, representam um aumento de 44 % face ao registado em 2009 e superam largamente a média anual observada entre 2007 e 2009 (1.412). São assim cada vez em maior número os investidores que procuram esclarecer através do serviço de apoio ao investidor as dúvidas que o funcionamento dos mercados de valores mobiliários lhes possa suscitar, em particular informação sobre as entidades registadas na CMVM para o exercício de actividades de intermediação financeira, legislação e regulamentação em vigor, fundos de investimento e direitos dos investidores não qualificados. É de realçar o interesse crescente manifestado pelos investidores sobre a responsabilidade e credibilidade dos analistas financeiros, bem como das agências de rating, e ainda pela evolução das cotações dos títulos de dívida pública e os meios através dos quais os particulares podem proceder à sua aquisição. O tempo médio de resposta às questões expostas pelos investidores foi inferior a três dias no segundo semestre do ano, o que representa uma importante redução face ao verificado em anos anteriores.

Dada a importância crescente do mercado de produtos financeiros complexos, a CMVM tem procurado tornar cada vez mais clara e transparente a informação que deve ser prestada pelos intermediários financeiros, sobretudo no que respeita aos riscos desse investimento. Recorde-se que a CMVM passou a exigir desde 2009 que passasse a constar dos anúncios publicitários e da ficha informativa desse tipo de produtos a designação de produto financeiro complexo e a indicação, de forma destacada e prioritária, do risco de eventual perda de capital e ou de rendibilidade. Um estudo elaborado pela CMVM (3) veio aliás colocar em evidência várias questões relacionadas com este mercado, susceptíveis de serem relevantes na decisão de investir em produtos com estas características, a saber: i) estes produtos são bastante exóticos; ii) a estrutura que determina a remuneração anunciada pelas instituições comercializadoras nas respectivas peças publicitárias é difícil de apreender pelos investidores, mesmo os que apresentam um grau de conhecimento acima da média, e iii) em virtude de se constatar que «os cenários de elevadas rendibilidades tinham uma probabilidade de ocorrência bastante reduzida», a rendibilidade esperada de uma amostra relevante e representativa do mercado português de produtos financeiros complexos se revelou, em geral, mais baixa do que a dos depósitos bancários tradicionais. O estudo foi divulgado publicamente em Fevereiro.

A CMVM continuou a privilegiar o seu sítio na internet como o meio preferencial de contacto com os investidores e demais agentes do mercado, por considerar ser este o meio mais rápido e equitativo de acesso à informação. Desta forma prosseguiu a ampliação do volume de informação disponibilizada no sítio na internet, nomeadamente sobre a actividade dos mercados regulamentados, as entidades sujeitas à sua supervisão e sobre a actividade da própria CMVM. Em 2010 foram inseridos 20.791 novos documentos (mais 71 % do que em 2009). Além das divulgações periódicas recorrentes (em que se incluem estatísticas de mercado e sobre reclamações e pedidos de investidores, relatórios sobre o governo das sociedades e sobre a actividade de análise financeira, o Relatório Anual, entre outros documentos) foi iniciada em 2010 a publicação de séries longas de dados. No domínio da divulgação de informação regular não-periódica salienta-se a informação sobre os valores mobiliários e instrumentos financeiros disponíveis nos mercados regulamentados e as comunicações relevantes para a formação do respectivo preço, a informação relativa ao funcionamento dos operadores de organismos de investimento colectivo e os documentos emitidos pelas organizações nacionais e internacionais de que a CMVM é membro.

Em 2010 foram criadas duas novas áreas no sítio na internet, uma destinada à divulgação de informação sobre o registo e a actividade de analistas financeiros independentes e outra sobre o CNSF e sobre o CNSA. O número de páginas visitadas na versão portuguesa do sítio da CMVM totalizou 44 milhões e na versão inglesa 8,4 milhões. No que diz respeito à origem geográfica dos acessos ao sítio na internet da CMVM, Portugal foi o país que registou o maior número de utilizadores (39 %), seguido dos Estados Unidos da América (37 %) e do Reino Unido (4 %).

4 - Organização e Recursos Humanos

A CMVM desenvolveu e aperfeiçoou no ano findo o seu sistema informático. No seguimento da política de Recuperação de Desastre, e de modo a optimizar os procedimentos de replicação de dados para os sistemas do Centro de Processamento Alternativo no Porto, deu-se início ao processo de configuração da replicação on-line dos dados das bases de dados Oracle e do aumento de largura de banda para 50 Mbps.

Por outro lado, entrou em produção a terceira versão do mecanismo de reporte de transacções (TREM) entre os membros do CESR, incorporando agora a informação sobre transacções de derivados OTC (Over-the-Counter) e introduzindo um conjunto de controlos adicionais tendentes a melhorar a qualidade de informação do mecanismo.

Foi criado um módulo para tratamento de informação sobre Credit Default Swaps de modo a dotar a CMVM de melhores ferramentas de suporte às suas funções de supervisão deste tipo de instrumentos financeiros. Foram ainda introduzidas novas funcionalidades na aplicação central, de modo a incorporar nova informação.

Sendo a segurança uma preocupação crescente da CMVM, deu-se início às sessões de formação do Programa de Sensibilização e Formação em Segurança, que se prolongará por todo o ano de 2011. Para agilizar e robustecer o acesso dos utilizadores da CMVM que se encontram fora das instalações às suas contas de correio electrónico e aplicações, entrou em produção a nova infra-estrutura informática de acesso remoto.

Com impacto directo na relação com o público e com o mercado, refere-se o desenvolvimento e a disponibilização de novas áreas de conteúdos do sítio na internet e a introdução de novos módulos de carregamento da extranet. Estes módulos permitem facilitar a comunicação de informação para efeitos de supervisão e ainda para efeitos de divulgação através do sítio internet.

O quadro de pessoal da CMVM era constituído por 188 colaboradores em 31 de Dezembro de 2010. Assim, havia nesta data 173 colaboradores em efectividade de funções, 12 em regime de requisição no exterior e três em situação de licença. A este número acrescem sete colaboradores extra-quadro, pelo que o total de colaboradores em exercício efectivo de funções era de 180, mais 10 do que em 2009. Cerca de três em cada quatro colaboradores em exercício pertenciam à carreira técnica e dirigente. A habilitação literária da maioria dos colaboradores (75 %) é de nível superior, sendo um terço detentor de cursos de pós-graduação, mestrado e ou doutoramento.

No ano de 2010 registou-se um significativo crescimento da actividade relacionada com a formação profissional dos quadros da CMVM. A realização de dez acções de formação internas, nas quais se registaram 107 participações, contribuiu para esse crescimento. O número total de acções de formação em 2010 foi de 63 (44 em 2009), equivalentes a 2.110 horas, que registaram 211 participações. A formação relacionada com o mercado de valores mobiliários foi aquela onde se registou a maior percentagem de participações (24 %), seguindo-se a formação nas áreas de Informática (21 %), Finanças/Contabilidade (18 %) e Língua Inglesa (16 %).

O crescimento da actividade e o aumento das responsabilidades da CMVM e as doze saídas verificadas no ano conduziram à necessidade de reforço do quadro efectivo de pessoal da CMVM em 22 colaboradores. A antiguidade média dos colaboradores no final de 2010 aumentou de 9,8 para 10,2 anos, tendo o colaborador da CMVM uma média etária de 40 anos. É nos cargos dirigentes (48 anos) e no pessoal administrativo (45 anos) e auxiliar (49 anos) que se registam os níveis mais elevados, quer em termos de médias etárias, quer de antiguidade na organização. É na carreira técnica que se tem verificado uma maior dinâmica de entradas de novos colaboradores e de saídas.

5 - Análise Económico-Financeira

A economia mundial evidenciou uma tendência de recuperação em 2010, tendo a generalidade dos países ocidentais conhecido taxas de crescimento positivas. O mesmo sucedeu em Portugal, onde o PIB apresentou um ligeiro crescimento. Em consonância, o PSI20 registou um crescimento médio positivo de 2,1 % no conjunto do ano de 2010.

O comportamento médio positivo dos mercados permitiu que os proveitos da CMVM com origem nas taxas de supervisão registassem uma ligeira subida anual de 3,9 %, contribuindo decisivamente para o crescimento de 2,4 % do conjunto dos proveitos. Apenas na Gestão Individual de Carteiras se verificou uma quebra nos respectivos proveitos de supervisão. É de salientar que os proveitos obtidos através da cobrança de taxas de supervisão representaram quase 96 % do total do total dos proveitos da CMVM em 2010.

Em 2010, a CMVM enfrentou um conjunto de processos e um conjunto de actividades de grande volume e enorme complexidade, num ambiente de contínuo incremento das suas responsabilidades a nível internacional, o que obrigou a um acréscimo nas necessidades de contratação de bens e serviços e de recursos humanos especializados. A gestão adequada da aquisição de bens e serviços permitiu uma poupança significativa em diversos contratos, neutralizando o efeito do aumento de volume das diferentes solicitações operacionais. No entanto, não foi possível obter o mesmo equilíbrio nas despesas com pessoal, tendo o impacto financeiro do acréscimo do número de trabalhadores e da subida do nível das taxas de contribuição para a segurança social, no âmbito da convergência dos diferentes regimes, superado a poupança obtida pela contenção dos níveis salariais e pela redução das remunerações do Conselho Directivo. Por outro lado, a transferência para o Fundo de Pensões de algumas responsabilidades, associadas aos riscos de invalidez e sobrevivência imediata, teve também em 2010 um impacto negativo, ainda que circunscrito a este ano, no conjunto dos custos com pessoal.

O valor do conjunto dos proveitos superou um pouco o do conjunto dos custos, o que permitiu um ligeiro excedente em 2010, ainda que inferior ao registado no ano anterior.

A crise da dívida soberana e as diferentes medidas restritivas adoptadas internamente pelo governo afectaram as expectativas dos mercados, tendo o PSI20 oscilado ao longo de 2010 e encerrado o ano com um nível inferior ao do final de 2009. Este conjunto de incertezas manteve-se no início de 2011. Neste ambiente, prevê-se que os proveitos da CMVM com origem nas taxas de supervisão registem em 2011 uma relativa estabilização face ao apurado em 2010. No entanto, e apesar de a CMVM continuar a registar um incremento significativo na sua actividade, o prosseguimento do esforço global de contenção dos custos deverá permitir um equilíbrio dos resultados no final de 2011.

5.1 - Demonstração de Resultados

Os proveitos evidenciaram um acréscimo de 2 % face ao ano anterior, situando-se em (euro) 22.183.937,16.

Apesar da instabilidade registada nos mercados financeiros ao longo do ano, as taxas da CMVM revelaram uma subida de 4 %, relativamente aos valores registados em 2009. Esta subida foi suportada nomeadamente pelas taxas originadas pela supervisão de fundos, seguidas pela supervisão de entidades emitentes, pelos actos de registo e outros actos praticados pela CMVM e pela supervisão de intermediários financeiros. Em sentido contrário, comportaram-se as taxas originadas pela supervisão da gestão individual de carteiras que revelaram uma descida acentuada.

Com uma evolução negativa apresentam-se os restantes tipos de proveitos:

Proveitos suplementares (-76 %) - o desvio negativo reflecte a evolução do reembolso de custos com o pessoal requisitado;

Proveitos extraordinários (-40 %) - em 2009 verificou-se uma redução de provisões, situação que não teve paralelo em 2010;

Proveitos e ganhos financeiros (-8 %) - a evolução negativa apresentada pelos proveitos e ganhos financeiros deve-se não só à obtenção de taxas de juro mais baixas relativamente a 2009, como também ao período de cerca de 2,5 meses durante o qual não foi possível reforçar os valores das aplicações financeiras por falta de dotação orçamental na rubrica da despesa pública que permitia a sua execução. De facto, relativamente ao pedido de alteração orçamental enviado à Direcção-Geral do Orçamento em meados de Junho só foi recebida a respectiva comunicação de despacho favorável a 30 de Agosto.

Os custos de funcionamento atingiram o montante de (euro)18.955.302,94, revelando um acréscimo de 9 % face ao ano de 2009.

Os fornecimentos e serviços externos mantiveram-se ao nível dos registados em 2009 destacando-se na sua decomposição os desvios desfavoráveis nas rendas de imóveis, nas comunicações e nas deslocações em serviço, tendo estas últimas reflectido o aumento de cerca de 5 % no número de deslocações e de cerca de 2 % nos custos de alojamento.

Os agravamentos nas rubricas dos referidos custos foram, no entanto, compensados pelas reduções conseguidas noutras, especialmente em encargos com a utilização e manutenção de instalações e nos trabalhos especializados de informática, onde a renegociação de contratos desempenhou um papel importante.

Os custos com o pessoal, que registaram um acréscimo global de 12 % em 2010, evidenciam evoluções distintas nas suas componentes principais:

O decréscimo nas rubricas de remunerações (-1 %) - no ano em análise, o impacto do processo de promoções e do acréscimo do número de pessoas ao serviço da CMVM, devido ao reforço de algumas componentes especializadas do quadro de pessoal através da contratação externa de técnicos experientes, foi ultrapassado pelos efeitos da aplicação das medidas de austeridade previstas no artigo 12.º na Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, que reduziu em 5 % as remunerações dos membros do Conselho Directivo.

O acréscimo nos encargos sobre remunerações (7,3 %) resultante não só da evolução do número de pessoas ao serviço da CMVM como da aproximação entre os vários regimes de segurança social, iniciada em 2006. Como consequência, o registo de novos colaboradores no Regime Geral de Segurança Social determina uma contribuição mais elevada por parte da Comissão, bem como bases de incidência mais alargadas para aplicação da taxa.

O acréscimo muito significativo dos outros custos com o pessoal (336 %), deve-se fundamentalmente a uma situação extraordinária relacionada com o Fundo de Pensões da CMVM. Durante o ano de 2009, devido principalmente a condições mais favoráveis dos mercados financeiros, o somatório dos ganhos actuariais com o retorno real dos activos do plano excedeu os custos anuais associados ao aumento das responsabilidades pela passagem de mais um ano. Neste contexto foi contabilizado um proveito de (euro)11.168,00, em vez de um custo anual. Em 2010 esta situação não se repetiu tendo, adicionalmente, sido incorporadas no fundo as responsabilidades resultantes dos riscos de invalidez e sobrevivência imediata que, até Junho de 2010, tinham estado cobertas através de um seguro anual.

Na rubrica Outros Custos e Perdas Operacionais que apresenta um desvio negativo de 13 % relativamente ao ano transacto, destaca-se o efeito do aumento verificado na rubrica de quotizações, resultante das contribuições da CMVM na qualidade de membro de organismos internacionais.

Merece ainda destaque o aumento dos custos e perdas financeiros (5246 %), reflectindo o aumento das provisões para aplicações financeiras.

Quanto aos custos com amortizações e provisões do exercício, registaram-se decréscimos de 3 % e 68 %, respectivamente.

O resultado do exercício de 2010, que transitará para o exercício seguinte, atingiu o montante de (euro) 3.228.634,22. Este resultado representa uma descida de 24 % relativamente ao do ano anterior que se tinha situado em (euro) 4.262.458,45.

5.2 - Balanço

Relativamente às contas de Balanço, no lado do Activo, merecem especial destaque o Imobilizado e as Disponibilidades.

Em termos de investimento, realça-se a preocupação com a evolução das tecnologias de informação, destacando-se os seguintes aspectos:

No seguimento da política de Recuperação de Desastre, foram optimizados os procedimentos de replicação de dados para os sistemas do Centro de Processamento Alternativo no Porto;

Foram enriquecidos os conteúdos divulgados no sítio da CMVM na internet;

Em termos de desenvolvimento em sistemas de comunicação foram criados novos módulos que permitiram melhorar a comunicação entre os supervisionados e a CMVM e entre as instituições de supervisão membros do CESR. Foi também agilizado e robustecido o processo de acesso remoto dos utilizadores da CMVM que se encontram fora das instalações, às suas contas de correio electrónico e aplicações;

Foram implementadas novas funcionalidades na aplicação central e disponibilizadas novas ferramentas de suporte às funções de supervisão;

Foi feita a recepção definitiva do projecto de implementação do novo sistema de informação suportado pelo ERP SAP com o módulo de ligação à Administração Pública, baseado na solução integrada RIGORE. Este projecto abrangeu as áreas de recursos humanos, contabilidade geral, contabilidade analítica, contabilidade orçamental pública, vendas de bens e serviços, gestão de imobilizado e gestão de contratos.

Em 2010, a aquisição de equipamento informático e de software representou cerca de 82 % do investimento total.

As Disponibilidades variaram de forma positiva ao longo do ano permitindo a aplicação dos excedentes de tesouraria em Títulos de Dívida Pública de curto prazo - CEDIC, ainda que com a restrição referida a propósito dos juros obtidos. Contudo, à data de 31-12-2010, o Balanço releva uma diminuição de Disponibilidades face ao ano anterior, justificada pela transferência para o Estado do valor acumulado de 85 % dos Saldos de Gerência e Resultados Transitados apurados no final do exercício de 2009.

Esta transferência foi feita no cumprimento do estipulado no artigo 8.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e atingiu o montante de (euro)9.582.982,00.

Para além do impacto que o valor transferido para o Estado teve na rubrica de Resultados Transitados, nas rubricas de Fundos Próprios destacam-se ainda a integração dos resultados do ano de 2009 e o ajustamento das reservas. Assim, após a reavaliação das necessidades que estiveram na base da criação das reservas, procedeu-se ao reforço da reserva para equilíbrio financeiro, decorrente da previsível evolução desfavorável do montante proveniente das taxas de supervisão, e também ao reforço da reserva para riscos de actividade, incorridos pela CMVM no exercício de poderes de regulação e supervisão do mercado de capitais, e de responsabilidade civil extracontratual (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro).

O Passivo, com expressão pouco significativa em termos relativos, apresenta um acréscimo compatível com o aumento da actividade corrente da Comissão.

5.3 - Orçamento

5.3.1 - A Evolução da Realização Orçamental da CMVM

O orçamento da CMVM tem sido elaborado e executado numa perspectiva de equilíbrio da actividade corrente da Comissão, procurando obter uma relação próxima entre as receitas e as despesas correntes e de capital, como se verifica pela análise da evolução da execução orçamental da CMVM até ao ano de 2009. Esta análise exclui as rubricas de Activos Financeiros e Saldo de Gerência Anterior, de acordo com a fórmula prevista na Lei de Enquadramento Orçamental (Quadro 1). Situação diferente, porém, é a do ano de 2010 que, de acordo com a referida fórmula, evidencia um saldo orçamental negativo.

Quadro 1

Evolução da Realização Orçamental da CMVM: 2006-2010

(ver documento original)

A justificação para tal saldo não decorre de qualquer desequilíbrio na execução orçamental entre as receitas cobradas e as despesas pagas relativas à gestão corrente, tendo sido originada pela transferência a favor do Estado efectuada no cumprimento do artigo 8.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

Analisando a tipologia das receitas realizadas pela CMVM (Quadro 2), verifica-se que estas são essencialmente compostas por taxas de supervisão cobradas aos agentes de mercado. Ao longo do período 2006-2010, a relevância dessas taxas situou-se em valores sempre superiores a 90 %. Assim também deverá acontecer em 2011.

Quadro 2

Origem das Receitas da CMVM: 2006-2010

(ver documento original)

Existem duas rubricas que, no seu conjunto, têm representado entre 72 e 77 % das receitas.

A primeira, genericamente classificada como fundos de investimento, tem-se situado acima dos 40 % e respeita a taxas de supervisão contínua de fundos de investimento mobiliário e imobiliário, fundos especiais de investimento, fundos de titularização de créditos, fundos de capital de risco e da comercialização em Portugal de organismos de investimento colectivo estrangeiros.

A segunda rubrica respeita à supervisão contínua de intermediários financeiros, com excepção da vertente da actividade de gestão de activos, sendo a base de incidência das taxas de supervisão o valor dos instrumentos financeiros mantidos pelos intermediários financeiros em registo e depósito. Esta rubrica tem representando entre 30 a 34 % das receitas orçamentadas da CMVM, com alguma tendência de decréscimo, especialmente a partir de 2007.

Relativamente às despesas realizadas pela Comissão (Quadro 3), verifica-se que são originadas essencialmente por duas rubricas: (i) despesas com o pessoal e (ii) aquisição de bens e serviços. Excluindo o efeito extraordinário causado em 2010 pela despesa de transferência de saldos para o Estado verifica-se que, no seu conjunto, estas duas despesas têm representado, em média cerca de 94 % da despesa total.

Quadro 3

Origem das Despesas da CMVM: 2006-2010

(ver documento original)

No que respeita às despesas com o pessoal, o seu peso tem vindo a ganhar maior expressão, como consequência do aumento de responsabilidades e de áreas de actuação desta instituição, incluindo na vertente internacional. A CMVM tem vindo a reforçar o número dos seus técnicos e a contratar profissionais dotados de níveis de qualificação e de experiência já firmados no mercado. Por outro lado, verificou-se um agravamento consistente dos encargos devidos pela entidade empregadora aos sistemas de segurança social.

Quanto à aquisição de bens e serviços, torna-se evidente o esforço da CMVM de racionalização e de promoção de eficiência a este nível, bem traduzido pela diminuição do peso relativo destes encargos no total das despesas (menos 6,7 p.p. entre 2006 e 2009, tendo estabilizado em 2010 ao nível de 2006), num ambiente em que teve de responder a solicitações crescentes no âmbito da supervisão dos mercados nacionais e da cooperação internacional. Note-se que nesta rubrica se encontra incluída a despesa relativa ao arrendamento do edifício sede da CMVM, a qual tem um peso relevante e uma natureza eminentemente estável, pelo que tem sido ao nível de outros bens e serviços que se tem operado a referida racionalização de custos.

Uma outra rubrica de relevo é a de aquisição de bens de capital, que representa, em média, cerca de 4 % do total das despesas realizadas ao longo do período em análise. Estas despesas de investimento têm dito respeito fundamentalmente a tecnologias de informação destinadas a melhorar e manter actualizado o parque informático (hardware e software) da CMVM, bem como a pequenas obras de manutenção do edifício sede.

Acresce que a CMVM tem aumentado sobremaneira as suas contribuições para organismos internacionais de que é parte integrante. Por outro lado, a CMVM tem sido chamada a comparticipar em projectos tecnológicos de infra-estrutura internacional que têm acarretado custos não despiciendos.

5.3.2 - Controlo da execução do orçamento de 2010

Em termos de regras de controlo de execução do orçamento anual na óptica do Orçamento de Estado e tal como já referido anteriormente, foi preocupação dominante o cumprimento da regra do equilíbrio orçamental, tal como preconizado na Lei de Enquadramento Orçamental.

Contudo, em 2010, o cumprimento do artigo 8.º da Lei 12-A de 30 de Junho, originou um saldo orçamental negativo no valor de cerca de (euro) 5.638. Excluído esse evento extraordinário verifica-se que a execução orçamental teria tido um saldo positivo de (euro) 3.945, conforme se espelha no Quadro 4.

Quadro 4

Controlo orçamental 2010

(ver documento original)

A conjugação de todos os factores analisados conduziu ao apuramento de um saldo de gerência no montante de (euro) 1.549.861,62. De acordo com o definido no n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da CMVM, com a alteração introduzida pelo D. L. n.º 183/2003 de 19 de Agosto este saldo transitará para o ano seguinte.

A análise da actividade económico-financeira da Comissão, feita nas diferentes ópticas de prestação de contas, permite concluir que o equilíbrio entre proveitos e custos e entre receitas cobradas e despesas pagas conduziu a resultados positivos do exercício e do saldo de gerência. O mesmo efeito não se verificou no saldo da execução orçamental, devido à transferência para o Estado legalmente imposta.

6 - Perspectivas Futuras

A CMVM dará continuidade à sua actividade normal de supervisão dos valores mobiliários e mercados, prosseguindo os projectos em curso e as actividades de carácter regular. O Plano Anual de Actividades da CMVM para 2011 concretiza as acções que darão execução aos objectivos da CMVM, quer no que respeita aos projectos e actividades existentes, quer no que respeita a novos projectos.

O ano de 2011 apresenta desafios acrescidos para os agentes de mercado e para os supervisores financeiros. As mais recentes previsões macroeconómicas apontam para uma desaceleração do crescimento do PIB em 2011 e surgem sinais de pressões inflacionistas de acordo com os dados do primeiro mês de 2011. Pela primeira vez desde 2008, o BCE ventilou a possibilidade de um aumento nas taxas de juro de referência para promover a estabilização dos preços. A evolução crescente dos preços dos mercados internacionais de commodities tem contribuído também para as tensões inflacionistas que se verificam em várias regiões do globo.

Segundo uma estimativa da CMVM, com base em dados da Bloomberg, o conjunto das necessidades de financiamento da República Portuguesa (dívida directa do Estado), dos principais bancos nacionais e das maiores sociedades cotadas em bolsa, vai registar um valor muito significativo em 2011 (cerca de 30 mil milhões de euros), valor esse que se prevê aumente em 2012.

O risco de taxa de juro é outra variável susceptível de marcar os desenvolvimentos nos mercados nacionais no ano de 2011. O conjunto dos principais agentes de mercado - famílias, Estado e empresas, incluindo as do sector financeiro - apresentam, em geral, níveis de endividamento superiores à média da zona euro, estando por isso permeáveis ao risco de variações (subidas) da taxas de juro de mercado. As origens da possível subida das taxas de juro no mercado nacional são o risco de crédito e a própria política monetária do BCE. As famílias portuguesas estão especialmente expostas a este risco por via do endividamento hipotecário a taxa variável.

As tensões no Médio Oriente têm tido, no início de 2011, um impacto negativo no mercado das commodities energéticas - em especial do petróleo - consubstanciando um risco de mercado, o qual, a materializar-se, afectaria desfavoravelmente a performance da economia global, incluindo a portuguesa.

Em 2011, designadamente no primeiro trimestre, terão lugar importantes negociações europeias relativas ao funcionamento da UEM e à coordenação das políticas económicas dos países da UE. Espera-se que destas negociações emirjam as decisões necessárias à clarificação do papel dos governos da UE, em especial os da UEM, relativamente à gestão de crises e à intervenção no sector financeiro, reduzindo assim a incerteza nos mercados e promovendo a sua estabilização.

A criação do novo Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), em vigor desde 1.1.2011, e em particular a entrada em funcionamento da ESMA, trouxe e continuará a trazer alterações relevantes à actividade da CMVM. São múltiplas essas alterações, destacando-se, por exemplo, a necessidade de um acompanhamento reforçado do processo de elaboração de normas técnicas regulamentares e de implementação - os chamados technical standards - pois estes serão vinculativos e serão passíveis de se sobreporem não só à legislação nacional dos mercados financeiros de carácter geral como aos próprios regulamentos e instruções da CMVM. A CMVM participa e continuará a participar nos trabalhos no Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS), em articulação com os outros supervisores nacionais.

A nível europeu, e mundial, verificou-se uma alteração ao perímetro de supervisão financeira, no sentido de abranger novos agentes de mercado: as agências de notação de risco. Com a publicação do Regulamento 2009/60/CE, a responsabilidade da supervisão das agências de rating transitará, a 1 de Julho de 2011, para a ESMA, estando prevista a delegação de algumas tarefas nas autoridades competentes nacionais, incluindo as que se relacionam com o registo dessas agências. A CMVM é a entidade nacional competente para a supervisão destas entidades, pelo que naturalmente dedicará uma parte dos seus recursos à supervisão das agências de rating.

A importância da monitorização, mitigação e gestão do risco sistémico por parte dos supervisores dos mercados de valores mobiliários é uma consequência da nova abordagem de supervisão financeira na UE, tendo essa abordagem sido também recentemente reconhecida pela IOSCO. Em 2010 foram introduzidos na carta de objectivos e princípios de regulação dos valores mobiliários da IOSCO dois novos princípios que visam acomodar esta nova visão da supervisão dos mercados de valores mobiliários. Consequentemente, a CMVM enfrentará em 2011 um trabalho acrescido de análise de mercados e identificação de riscos susceptíveis de pôr em causa o regular funcionamento dos mercados, numa óptica de risco sistémico. A acrescer a estas novas responsabilidades, o Presidente da CMVM assumirá o cargo de Presidente do Standing Committee on Risk and Research (SCRR) da IOSCO. De âmbito estritamente europeu, a CMVM continuará a participar e contribuir activamente para o CEMA, Comité de Análise Económica e de Mercados da ESMA, liderado, aliás, pela CMVM. Este esforço conjugado permitirá à CMVM potenciar o seu contributo junto do CERS.

Tendo por objectivo procurar garantir a integridade, a credibilidade e a segurança dos mercados de instrumentos financeiros, a CMVM continuará a investir no SIVAM (Sistema de Vigilância de Abusos do Mercado). Este sistema, com os alertas automáticos que gera e com a sua subsequente análise, permite identificar e seleccionar as situações de negociação de instrumentos financeiros potencialmente anómalas, cuja análise se tem revelado uma fonte de detecção de irregularidades no domínio dos crimes contra o mercado (abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado). Em 2011 pretende-se introduzir algumas metodologias complementares que permitam proceder a análises de negociação para lá dos casos em que sejam identificadas situações anómalas pelo SIVAM. Será também um ano de consolidação dos novos procedimentos de supervisão do mercado de dívida pública e privada e de prováveis ajustamentos resultantes do início desta nova fase de análises.

O ano de 2011 vai ser um ano de intensa actividade regulatória comunitária. A CMVM participará nos processos legislativos tendentes à revisão dos seguintes instrumentos jurídicos comunitários: i) dMIF; ii) Regulamento das agências de rating para acomodar a criação da ESMA; iii) directiva do Sistema de Indemnização ao Investidor; iv) directiva do Abuso de Mercado e, v) directiva do Direito dos Valores Mobiliários («Securities Law»).

Ainda no âmbito comunitário, e no que respeita à regulação de novos domínios dos serviços financeiros, prevê-se que a CMVM continue a participar nos trabalhos associados às seguintes iniciativas legislativas comunitárias: i) proposta de Regulamento comunitário sobre derivados OTC, contrapartes centrais e repositórios de transacções (infra-estruturas de mercado) (European Regulation on Market Infrastructure - EMIR); ii) proposta de Regulamento sobre Short Selling e alguns aspectos dos Credit Default Swaps; e iii) possível iniciativa legislativa da Comissão Europeia relativa aos «Packaged Retail Investment Products».

No plano interno, a CMVM dará o seu apoio ao Ministério das Finanças e da Administração Pública nos trabalhos de transposição das directivas dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários e respectivas directivas de implementação de Nível 2, Gestores de Fundos de Investimento Alternativo, Prospectos e Transparência.

Por outro lado, espera-se que venha a ser adoptada legislação relativa à proibição da emissão de valores mobiliários ao portador. Tal legislação, elaborada com base numa proposta da CMVM, prevê a eliminação, imediata, da emissão de novos valores mobiliários ao portador, o que servirá os objectivos de combate à fraude fiscal e de combate ao branqueamento de capitais e à simulação de negócios. A CMVM prevê ainda proceder à revisão de vários dos seus regulamentos, incluindo: i) a revisão da regulamentação relativa aos fundos de investimento imobiliário, regulamentação do Decreto-Lei 71/2010 em matérias respeitantes às Sociedades de Investimento Imobiliário; ii) a revisão do Regulamento da CMVM n.º 2/2007 sobre reporte de transacções de derivados negociados em OTC; e iii) a regulamentação da Lei 25/2008 de 5 de Junho, relativa ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo no âmbito do CNSF. Faz-se notar que a conclusão dos trabalhos relativos aos FII antes referidos depende de alterações a efectuar ao Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário.

A CMVM empenhar-se-á no aperfeiçoamento dos mecanismos de supervisão à comercialização e publicidade dos produtos financeiros complexos, designadamente através do recém-criado Comité de Inovação Financeira (CIF). Na sequência dos resultados do estudo da CMVM sobre produtos financeiros complexos (v. Capítulo 3), a CMVM pondera a oportunidade de emitir regulamentação nesta área, no sentido de melhorar o acesso por parte dos investidores à informação sobre a performance esperada destes produtos.

No que respeita ao tratamento de reclamações dos investidores a CMVM reforçará a aplicação dos novos procedimentos implementados em 2010 com vista ao continuado aumento da eficácia na sua resolução. Os objectivos a atingir em 2011 são os seguintes: (i) encurtamento dos prazos de resposta e de tratamento das reclamações; (ii) conclusão de uma nova funcionalidade no sítio na internet da CMVM e no "Portal do Investidor" que permita a monitorização on-line do estado do processo das reclamações; e (iii) criação de mecanismos que estimulem o recurso à resolução extrajudicial de litígios e um maior recurso ao mediador de conflitos.

No âmbito da formação financeira destacam-se três vertentes de acção para 2011: i) o reforço da divulgação de informação de carácter didáctico sobre produtos financeiros sujeitos à supervisão da CMVM (e.g. unit- linked, fundos de pensões abertos de adesão individual, obrigações subordinadas, fundos especiais de investimento e produtos estruturados); ii) o desenvolvimento de um programa de formação básica sobre investimento em instrumentos financeiros visando alunos do ensino secundário; e iii) a participação no desenvolvimento da "Estratégia Nacional de Formação Financeira" do CNSF, que inclui a criação de um "Portal de Literacia Financeira".

(1) A diferença entre os montantes das coimas deliberadas e as aplicadas deve-se aos casos em que as coimas deliberadas não foram aplicadas por (i) termo de suspensão (art. 415.º/5 CódVM), (ii) recusa de sumaríssimo (art. 415.º/5), (iii) revogação das decisões da CMVM pelos Tribunais.

(2) A diferença entre o número de processos finalizados com aplicação de coima e o número de coimas deliberadas deve-se ao facto de, em alguns processos, serem deliberadas mais do que uma coima (v.g. processos com mais do que um arguido).

(3) Estudo N.º 1/210 «Produtos Financeiros Complexos: Metodologias para a sua avaliação», CMVM, Fevereiro de 2010, disponível em http://www.cmvm.pt/CMVM/Estudos/Em%20Arquivo/Documents/EstudoCMVM12010.pdf.

23 de Março de 2011. - O Conselho Directivo: Carlos Tavares, presidente - Amadeu Ferreira, vice-presidente - Carlos Alves, vogal - Maria dos Anjos Capote, vogal - Rui Ambrósio Tribolet, vogal.

Anexo

Recursos Humanos

Quadro 1

Distribuição dos colaboradores em exercício efectivo de funções por carreira

(ver documento original)

Quadro 2

Entradas e Saídas de Colaboradores

(ver documento original)

Quadro 3

Distribuição dos Colaboradores por Nível de Habilitação Literária (31.12.2010)

(ver documento original)

Quadro 4

Repartição do Colaboradores da CMVM por Escalões de Antiguidade

(ver documento original)

Quadro 5

Idade Média do Colaboradores da CMVM por Tipo de Carreira

(ver documento original)

Balanço

(ver documento original)

Demonstração de resultados

(ver documento original)

23 de Março de 2011. - A Directora-Adjunta do Dep. Adm. Fin. Rec. Humanos, Ana Bela de Sousa Alves. - O Conselho Directivo: Carlos Tavares - Amadeu Ferreira - Maria dos Anjos Capote - Rui Ambrósio Tribolet - Carlos Alves.

304796119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 142-A/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 473/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 232/2000 - Ministério das Finanças

    Prevê a transferência para o Estado de 85% dos saldos de gerência acumulados da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-19 - Decreto-Lei 183/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 169/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à terceira alteração ao Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Decreto-Lei 162/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-12-18 - Portaria 1426-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) o Regulamento do Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pela Portaria n.º 1266/2001, de 6 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-19 - Decreto-Lei 49/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Consagra a admissibilidade de acções sem valor nominal, reforça o regime de exercício de certos direitos de accionistas de sociedades cotadas e transpõe a Directiva n.º 2007/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, e parcialmente a Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-26 - Decreto-Lei 52/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 71/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária, alterando, para o efeito, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e procede à republicação de ambos os diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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