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Aviso 13500/2011, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 13500/2011

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 11 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo perío-do de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra-identificados:

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado:"Trabalho fotográfico (Acompanhamento, recolha e tratamento de imagens); assegurar todas as tarefas de carácter administrativo referente ao sector da comunicação; registo das intervenções dos diversos eventos com elaboração e recolha de pequenas entrevistas ao público; elaboração do registo fotográfico para arquivo de imagens; descarregar e legendar imagens; colaboração administrativa e logística na organização de eventos promovidos pela autarquia; organização administrativa de eventos protocolares, orientação para o serviço público e para resultados e possuir capacidades de comunicação".

Referência B - Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado:"Funções de natureza executiva, de grau de complexidade médio, nas áreas de atendimento ao munícipe e ao cidadão; competências demonstradas no âmbito do atendimento ao munícipe e ao cidadão".

Referência C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado:"Funções de natureza executiva inerentes ao registo e formalização do direito dos cidadãos da União Europeia; Emissão de certificados de residência a cidadãos da União Europeia; Apoio logístico aos emigrantes em colaboração com as diversas entidades intervenientes; Promoção de encontros com representantes dos emigrantes de outros municípios, a decorrer no Concelho de Baião; Proceder ao registo, estudo e avaliação das situações apresentadas pelos munícipes no Centro de Informação Autárquico ao Consumidor; Encaminhar para a Direcção-Geral do Consumidor todas as situações apresentadas pelos munícipes; Orientação para o serviço público e para resultados."

Referência D - Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado:"Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos de grau de complexidade médio em áreas de actuação comuns e instrumentais e em vários domínios de actuação da autarquia e serviços; Capacidade técnica e administrativa para a implementação de novos procedimentos e aplicações relacionadas com a gestão de stocks e aprovisionamento; Polivalência e flexibilidade; Orientação para o serviço público e para os resultados; Responsabilidade e compromisso com o serviço."

Referência E - Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado:"Efectuar a limpeza e arrumação das instalações, salas, casas de banho e outras instalações; Conservação dos materiais e equipamentos didácticos e informáticos; Acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola; Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens; Execução de tarefas de apoio elementares, de modo a permitir o normal funcionamento da escola".

Referência F - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado:"Conhecimentos especializados no âmbito do salvamento, nomeadamente possuir o Curso de Nadador Salvador promovidos pelo Instituto de Socorros a Náufragos; Assegurar a vigilância dos tanques e informação de anomalias detectadas ao técnico responsável; Assegurar a correcta manutenção das máquinas de apoio aos tanques; Manter actualizados os processos diários de análise à água e ar; Manter o posto de vigia organizado e arrumado".

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem reunidas constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por te sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: Área de Município de Baião.

Referência A - Gabinete de Protocolo, Comunicação, Imagem e Eventos;

Referência B - Secção dos Assuntos Sociais;

Referência C - Gabinete de Apoio ao Emigrante;

Referência D - Secção de Armazéns, Oficinas e Viaturas;

Referência E - Secção da Educação;

Referência F - Secção da Juventude, Associativismo e Desporto.

5 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Âmbito de recrutamento: o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 0 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, alarga-se, a título excepcional, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da LVCR, artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010 e n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, atentos os motivos e fundamentos constantes da deliberação da Câmara Municipal de Baião, de 11 de Maio de 2011.

6.1 - Nos termos do artigo 52.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção e artigos 24.º, n.º 10 e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, podem candidatar-se aos procedimentos concursais em apreço:

a) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso, que se encontrem a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, da Câmara Municipal de Baião, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

b) Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso, que se encontrem a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador;

c) Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para o ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não pode ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, na sua actual redacção:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos Especiais:

Referência F - Possuir o Curso de Nadador Salvador promovido pelo Instituto de Socorros a Náufragos.

7.2 - Nível habilitacional:

Referências A, B, C e D - 12.º Ano de Escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional;

Referências E e F - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos recursos humanos ou no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar - Campelo, 4640-158 Baião. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e serie do Diário da República e numero do respectivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de emprego Publico em que o procedimento foi publicitado.

9 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, as candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, do currículo vitae detalhado, actualizado e devidamente datado e assinado, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data da realização e duração, fotocópias do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da relação jurídica de emprego, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das actividades/funções que actualmente executa, a identificação da respectiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e as menções de desempenho obtidas nos anos de 2008, 2009 e 2010.

10 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Baião, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações literárias, documentos comprovativos das acções de formação e a declaração de vínculo, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, para tal, declará-lo no requerimento.

11 - Os métodos de selecção:

11.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, os métodos de selecção aplicáveis são a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante os casos previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do mesmo preceito e a entrevista profissional de selecção, como método de selecção facultativo.

11.2 - Os candidatos que reúnam os requisitos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, os candidatos abrangidos pelo ali disposto, podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

11.3 - Ambos os métodos de selecção (prova de conhecimentos/avaliação curricular e entrevista profissional de selecção) tem carácter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer um deles ou na classificação final ou que não compareçam para a sua realização.

11.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 2H30 e incidirá sobre assunto de natureza genérica e especifica relacionados com as exigências da função. Será expressa de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

11.5 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Constituição da República Portuguesa;

Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção - Regime de Vinculação, de carreira e remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas.

11.6 - Na Entrevista Profissional de Selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.7 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte formula e será expressa na escala de 0 a 20 valores:

OF = (70 % PC + 30 % EPS)/100

ou

OF = (70 % AC + 30 % EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no hall de entrada dos Paços do Município e divulgado no site www.cm-baiao.pt.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do Júri:

Referências A, B, C e D:

Presidente: João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efectivo: Vera Sónia Ribeiro Alves, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: Paula Cristina de Matos Loureiro, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Celso Teixeira Ferreira, Técnico Superior.

Referências E e F:

Presidente: Gustavo Gomes de Castro, Técnico Superior;

1.º Vogal Efectivo: Susana Maria Pereira Caetano, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior, Jurista

1.º Vogal Suplente: Sónia Maria Alves Almeida Barbosa, Assistente Operacional;

2.º Vogal Suplente: António Borges Vieira, Assistente Operacional.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concursos os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de hora, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades de entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreve o seu currículo, a apresentação de documentos comprovativo das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento administrativo.

22 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças disponível no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt).

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no hall de entrada do edifício dos Paços do Município e divulgada no site www.cm-baiao.pt.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Município de Baião, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

23 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

304743055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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