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Aviso 13453/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico/medidor orçamentista

Texto do documento

Aviso 13453/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico/Medidor Orçamentista

O Município de Elvas, sito na Rua Isabel Maria Picão, apartado 70, 7350- 953 Elvas, tendo presente a dispensa temporária de obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme oficio da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, de 17 de Janeiro de 2011, torna público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo datada de 9 de Fevereiro de 2011, e do despacho do Senhor Presidente de Câmara, datado de 10 de Fevereiro de 2011, que determinou o inicio dos procedimentos concursais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico/Medidor Orçamentista para a SOFNP, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 2, n.º 4 e n.º 6 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º, n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as adaptações constantes dos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações dos artigos 18.º e 23.º da Lei 3-B/2010,de 28 de Abril, com a redacção dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, das alterações constantes do n.º 8 do artigo 43.º, do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

1 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Tendo presente critérios de boa gestão que devem nortear a tomada de decisão, designadamente, os princípios de racionalização, eficiência e economia de recursos que estão subjacentes à actividade municipal e a urgência da contratação, decidiu-se que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º e o cumprimento do preceituado no artigo 54.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 1 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e ao recrutamento de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal, idênticos ao posto para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Descrição sumária das funções: As funções a desempenhar no posto de trabalho constante do presente aviso é o constante do Mapa de Pessoal para 2011, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2010 e da Assembleia Municipal de 20 de Dezembro de 2010 e publicitado através do Edital 137/2010, datado de 27 de Dezembro de 2010 na página electrónica do Município de Elvas- www.cm-elvas.pt, tendo em conta nomeadamente a atribuição, competência ou a actividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir.

6 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

8 - Local de Trabalho: Área do concelho de Elvas.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais: Habilitações literárias exigidas:

12.º ano de escolaridade, com os curso profissional constante na área de formação do Mapa de Pessoal para 2011, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2010 e da Assembleia Municipal de 20 de Dezembro de 2010 e publicitado através do Edital 137/2010, datado de 27 de Dezembro de 2010 na página electrónica do Município de Elvas- www.cm-elvas.pt, concretamente curso profissional de medidor orçamentista.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e publicado através do Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de Maio, o qual se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos - SOFGFRH do Município de Elvas ou em www.cm-elvas.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Elvas, Apartado 70, 7350-953 Elvas.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do Cartão do Cidadão. Devem ser acompanhadas de currículo profissional devidamente datado e assinado.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais

Métodos de Selecção Obrigatórios, consoante a situação dos candidatos

A) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, relativamente aos candidatos que não se encontrem na situação referenciada em B) e citada no corpo do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

B) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Os métodos de selecção referidos em B) podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos.

Método de Selecção Facultativo

Entrevista profissional de selecção, relativamente a todos os candidatos, e que tenham sido aprovados nos métodos de selecção referidos nas alíneas anteriores, com uma nota igual ou superior a 9,5 valores.

12.1 - Métodos de Selecção Obrigatórios

12.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 45 %.

Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - a prova de conhecimento assumirá a forma escrita, revestindo natureza prática, considerarão parâmetros de avaliação como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, serão de realização individual, efectuadas em suporte electrónico, incluirão a impressão da prova em suporte papel, comportarão uma única fase e serão constituídas por duas questões, tendo a duração de cento e vinte minutos, admitindo-se a consulta de legislação ou bibliografia, em suporte de papel.

Na valoração da Prova de Conhecimentos será adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

Temas da Prova:

Temas gerais: Código dos Contratos Públicos e legislação subsidiária, directivas e regulamentos comunitários sobre contratação pública.

Temas Específicos: As provas incidirão sobre conteúdos de natureza específica directamente relacionados com as exigências da função, sendo abordados os temas de realização de medições e de orçamentos de projectos de obras públicas, suportados nas regras de medição e orçamentos de trabalhos de construção civil.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo efectuada por entidade especializada, nos termos do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e terá em conta o seguinte perfil de competências, constantes na definição do perfil funcional, consideradas essenciais para o posto de trabalho a ocupar:

Competência 1 (C1): Conhecimentos Especializados e Experiência;

Competência 2 (C2): Planeamento e Organização;

Competência 3 (C3): Comunicação;

Competência 4 (C4): Trabalho de Equipa e Cooperação.

A Avaliação Psicológica pode ter uma ou mais fases, sendo que nas fases intermédias os candidatos serão valorados segundo a menção classificativa de apto e não apto. Na última fase do método, para cada candidato que o tenha completado, será elaborada uma ficha, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Nesta última fase a avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores e Insuficiente - 04 valores.

12.3 - Avaliação Curricular (AC) (ponderação de 45 %).

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

HA (habilitação académica) = 12.º ano de escolaridade - 19 valores; habilitação de grau superior ao 12.º ano de escolaridade - 20 valores.

FP (formação profissional) com a seguinte valoração: cursos de medidor orçamentista até 6 horas - 4 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 6 horas e até 8 horas - 8 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 8 horas e até 12 horas - 12 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 12 horas e até 30 horas - 16 valores; cursos de medidor orçamentista com duração de mais de 30 horas - 20 valores.

EP (experiência profissional) - pondera-se o exercício efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma: sem experiência profissional - 4 valores; até 2 anos de experiência profissional - 8 valores; mais de 2 anos e até 3 anos de experiência profissional - 12 valores; mais de 4 anos de experiência profissional - 20 valores

AD (avaliação de desempenho) - neste factor é considerada a Avaliação do Desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP, para a escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

TABELA I. Correspondência entre a escala do SIADAP e Escala do Procedimento.

Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

(ver documento original)

Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

(ver documento original)

Classificação da Avaliação Curricular (AC)

A classificação final deste método de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos factores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica.

AC = HA x 25 % + FP*25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

12.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (ponderação 25 %)

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as seguintes competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Competência 1 (C1): Conhecimentos Especializados e Experiência;

Competência 2 (C2): Planeamento e Organização;

Competência 3 (C3): Comunicação;

Competência 4 (C4): Trabalho de Equipa e Cooperação.

A Entrevista de Avaliação de Competências é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - Método de Selecção Facultativo

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 30 %.

A entrevista será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência Profissional na área a recrutar;

Capacidade de Comunicação;

Relacionamento Interpessoal e

Motivação.

Valoração e Classificação Final

Nos termos previstos no artigo 34.º da referida portaria, a ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

VF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

Ou

VF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

em que:

VF - Valoração final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

AC - Avaliação curricular

EAC - Entrevista de avaliação de competências.

Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Exclusão dos métodos de selecção:

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

13 - Júri de Selecção. O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Eng. Mário Luís Amante Baptista, Director de Departamento da DOSU;

1.º Vogal Efectivo: Eng. Henrique José Henriques Zacarias Cabeças, Técnico Superior;

2.º Vogal Efectivo: Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Director de Departamento de DAGRH;

1.º Vogal Suplente: Arq. David João de Matos Richau, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Eng. Gilberto Hernâni Ferreira Gama, Chefe de Divisão da DOMSU;

(Que o Presidente seja substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo);

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Publicitação de resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

17 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a entidade empregadora pública não pode propor: a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que: i) não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira; d) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos. Para efeitos do número anterior, os candidatos que se encontrem nas condições referidas, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efectue por negociação, os candidatos são posicionados na primeira posição remuneratória da categoria ou, tratando -se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela, suspendendo -se, durante o período referido no n.º 1, o disposto no n.º 9 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como todas as normas que disponham em sentido diferente.

18 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e deficiência.

19 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-elvas.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional e local, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Rondão Almeida.

304806843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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