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Aviso 13425/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 13425/2011

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico carreira geral assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de, 27 de Abril de 2011, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal na categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, aprovado em Assembleia de Freguesia de 15 de Abril de 2011.

1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia e da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

2 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional. O posto de trabalho é caracterizado pelo atendimento e demais serviços dos CTT, elaboração de atestados, registo e licenciamento de animais, apoio ao recenseamento eleitoral, serviço administrativo do cemitério e tarefas da responsabilidade da secretaria.

3 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano escolaridade ou equiparado, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010 de 31 Dezembro.

6 - Local de trabalho: Freguesia de Campanhã

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontra-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal de serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público a tempo indeterminado ou determinado, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia tomada em, 27 de Abril de 2011, nos termo do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

9 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de preenchimento obrigatório do formulário (sob pena de exclusão) de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível na secretaria ou na página electrónica da Junta em www.campanha.net, em suporte papel, ou entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia de Campanhã, Praça da Corujeira n.º 202, 4300-144 Porto.

9.3 - Não será aceite candidaturas enviadas em por correio electrónico.

9.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e do respectivo currículo, comprovativos das acções profissionais relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho

9.4.1 - Currículo profissional detalhado, datado e assinado. Declaração emitida e autenticada pelo serviço a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de serviço das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas e conteúdo funcional, para da alínea c) n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril

10 - A falta de apresentação dos documentos supra exigidos, implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, directamente relacionados com as exigências da função. A prova será escrita, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específicas, relacionados com e exigência da função e o adequado conhecimento de língua portuguesa.

b) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação obtida. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAL + FP + EP)/3

sendo:

HAL = Habilitação Literária: onde se pondera a titularidade ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações literárias de grau exigido na candidatura - 19 valores;

Habilitações literárias de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 + 1 valor/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores;

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores

c) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

11.2 - Prova de conhecimentos escrita com a duração de 60 minutos e versará sobre a seguinte legislação:

Atribuições e Competências das Autarquia Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro);

Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres;

Lei das finanças locais (Lei 2/2007 de 15 Janeiro)

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC + PCE)/3

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

13 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Ana Paula Henriques da Costa (Dr.ª) - Técnica superior;

Vogais efectivos: António Joaquim dos Santos Nunes Rodrigues (Dr.), vogal e Maria da Conceição Monteiro A. Leite Santos, assistente técnica;

Vogais suplentes: Ernesto Santos, secretário e Filipe Oliveira, tesoureiro

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada a sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª nível 5.º da tabela única, cujo vencimento é de 683,13 (euro).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Freguesia por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta, Fernando Amaral.

304824047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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