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Aviso 13303/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contrato de trabalho por tempo determinado em funções públicas

Texto do documento

Aviso 13303/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e tendo em consideração o estipulado no n.º 8 do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), torna-se público que, pela deliberação do órgão executivo de 20/04/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para contratação por tempo determinado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho:

Ref. A - Um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, para exercer funções na Divisão de Administração Geral e Financeira, ao abrigo das alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável;

Ref. B - Dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, para exercer funções no Sector de Educação, Cultura Desporto e Turismo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

3 - Local de Trabalho - Área do Município de Miranda do Corvo.

4 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Identificação dos Procedimentos Concursais e respectiva caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Divisão de Administração Geral e Financeira

1 - Posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Área Administrativa. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas à caracterização do posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

5.2 - Sector de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

2 - Postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais. O conteúdo funcional consta no mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e as especificações relativas à caracterização do posto de trabalho constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelas leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, sem prejuízo no n.º 6 do mesmo artigo, e de acordo com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro:

6.1 - Os candidatos a Assistente Técnico terão por base de referência a Posição Remuneratória 1.ª e o Nível Remuneratório 5;

6.2 - Os candidatos a Assistente Operacional terão por base de referência a Posição Remuneratória 1.ª e o Nível Remuneratório 1.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

9 - Conforme a deliberação da Câmara Municipal de 20/04/2011, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.

10 - Requisito relativo à exigência de Nível habilitacional:

Ref. A - 12.º Ano de Escolaridade;

Ref. B - Escolaridade obrigatória consoante a idade.

10.1 - Em qualquer dos procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa do pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

10.3 - A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

11 - Prazo, Forma, Local e Endereço postal para a apresentação de candidaturas.

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município em (www.cm-mirandadocorvo.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Miranda do Corvo, Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

11.3 - Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos de formação e da experiência profissional, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão e curriculum vitae, actualizado, datado e assinado. Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas.

11.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

11.5 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o procedimento concursal é válido para a ocupação de postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de Selecção: (artigo 53.º da LVCR, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - OE 2011)

13.1 - Os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

13.3 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será valorada de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na administração local; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse.

E será aplicada a seguinte fórmula - EPS = (a+b+c+d+e) /5

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 60 % + EPS x 40 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista Profissional de Selecção.

14.1 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

15 - A constituição do Júri:

Ref. A - Presidente do Júri - Marilene Regina Pereira de Carvalho Rodrigues, Técnico Superior, na Área de Direito, Coordenadora da Unidade Orgânica Administrativa, integrada na Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Efectivo - Paula Maria Pequito Cardoso Rosa - Técnico Superior - Área de Contabilidade, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Fátima Regina Carvalho Rodrigues - Assistente Técnico - Área Administrativa;

1.º Vogal Suplente - Luísa do Carmo Carvalho Camilo - Técnico Superior - Área de Serviço Social;

2.º Vogal Suplente - Carlos Rafael Rodrigues Pereira, Técnico Superior - Área de Desporto.

Ref. B - Presidente do Júri - Marilene Regina Pereira de Carvalho Rodrigues, Técnico Superior, na Área de Direito, Coordenadora da Unidade Orgânica Administrativa, integrada na Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Efectivo - Fátima Regina Carvalho Rodrigues, Assistente Técnico, Área Administrativa que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Carlos Rafael Rodrigues Pereira, Técnico Superior - Área de Desporto;

1.º Vogal Suplente - Luísa do Carmo de Carvalho Camilo, Técnico Superior, Área de Serviço Social;

2.º Vogal Suplente - Paula Maria Pequito Cardoso Rosa - Técnico Superior - Área de Contabilidade.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros da valoração e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema final de valoração de cada método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 - Para os candidatos com deficiência, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1 e artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. É obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deverão os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei 29/2001.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-mirandadocorvo.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (D.R), na página electrónica da Câmara Municipal de Miranda do Corvo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

304778331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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