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Aviso 13075/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13075/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional

Atento o previsto no n.º 2 do artigo 6.º e para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal necessário ao recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na 8.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 13 de Abril de 2011, e não se encontrando constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures nem existindo reservas de recrutamento constituídas junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC) para o posto de trabalho em causa, torna-se público que, por meu despacho de 02 de Maio de 2011, exarado sobre a informação n.º 52/DPQA/APRH, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Câmara (Despacho 63/2011, de 12 de Janeiro), se encontra aberto o seguinte procedimento concursal comum:

Assistente Operacional - para 1(um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.

2 - O posto de trabalho, conforme mapa de pessoal em vigor na Câmara Municipal de Loures, tem a seguinte caracterização:

As áreas de actividade são as atribuições da equipa de sapadores florestais constituída através do Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Loures, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, I. P. (IFAP) e a Autoridade Florestal Nacional (AFN).

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (actualizada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 02 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro); Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

4 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão relativos à candidatura e recrutamento.

5.1 - Os requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho concursado, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

5.3 - Habilitações literárias e formação exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional - escolaridade obrigatória.

5.4 - O recrutamento operar-se-á nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e no artigo 55.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e de acordo com o determinado no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures, na sua 8.ª reunião ordinária, realizada em 13 de Abril de 2011.

6 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas.

6.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via electrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos ou na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);

b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, datado e assinado, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respectivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou actividade desenvolvida no serviço de afectação, assim como a respectiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;

d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão devidamente actualizado.

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

6.3 - Prazo - o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

6.4 - Local - as candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, ou remetidas por correio registado e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

7 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e um método facultativo:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal.

b) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de selecção obrigatórios.

Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando os métodos ou fases seguintes.

7.1 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método e a respectiva ponderação:

Avaliação curricular - 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

7.2 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitados, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9:00 às 16:30.

8 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, os presentes procedimentos decorrem através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

9 - Ordenação final e fases de recrutamento.

A ordenação final dos candidatos é unitária.

9.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

9.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

10 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Eng.ª Maria Margarida Marques Pires, Chefe da Divisão de Espaços Verdes, Florestação e Desenvolvimento Rural.

Vogais efectivos:

1.º - Dr. Rui Miguel Rodrigues Máximo dos Santos, Técnico Superior da Divisão de Espaços Verdes, Florestação e Desenvolvimento Rural, que substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Eng.º António Miguel Alves Sales Entrezede, Técnico Superior da Divisão de Espaços Verdes, Florestação e Desenvolvimento Rural;

2.º Dr.ª Edite Cláudia Macedo Calado, Chefe da Divisão de Administração dos Recursos Humanos.

Secretária: Maria Adelaide Parafita da Rocha, Assistente Técnica da Divisão de Administração dos Recursos Humanos.

12 - Notificação dos candidatos.

12.1 - Exclusão - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o envio por e-mail com recibo de entrega da notificação.

12.2 - Convocatória para os métodos de selecção - os candidatos são convocados para a realização de cada método de selecção pela forma referida no ponto anterior.

12.3 - Resultados dos métodos de selecção - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), conforme previsto no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

12.4 - Lista de Ordenação final homologada - a lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada, será afixada no Departamento de Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extracto, na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3(três) dias contados da mesma data.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Junho de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora do Departamento de Recursos Humanos, Sónia Paixão.

304769308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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