Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo para sete postos de trabalho de Assistente Operacional.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com os artigos 6.º 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara de 11/02/2011, aprovada por deliberação favorável do Executivo Camarário em reunião realizada no dia 08/04/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, para ocupação de sete postos de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal na categoria de Assistente Operacional.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (conjugada com a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Fundamentação: Nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os requisitos encontram-se expressos na proposta acima citada.
4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
5 - Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Assistente Operacional, estabelecidos e descritos no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.
8 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
9 - Local de trabalho: Área do Município de Sernancelhe.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais: Possuir as habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; Possuir seis meses de experiência comprovada na área de limpeza e defesa da floresta nos últimos doze meses.
11 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional.
12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em formulário tipo, disponibilizado no serviço de Recursos Humanos do Município de Sernancelhe ou na página electrónica em www.cm-sernancelhe.pt e apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe. Não são admitidas candidaturas por via electrónica (e-mail) ou enviadas por fax.
12.3 - Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte, curriculum vitae datado e assinado, bem como, de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de selecção da Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda anexar declaração passada pelo serviço de origem a que pertencem devidamente actualizada, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções e actividades que desenvolvem ou que ocuparam por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos quando solicitadas.
15 - Métodos de selecção:
Ao abrigo do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC), como único método de selecção obrigatório e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo.
A classificação (CF) dos métodos de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC x 60 % + EPS x 40 %.
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de selecção
15.1 - A Avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %.
Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicada.
15.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 40 %, obtida de acordo com os seguintes parâmetros: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.
16 - Exclusão e notificação de candidatos:
a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização do métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º
c) São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações e na sua página electrónica.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Sernancelhe www.cm-sernancelhe.pt
19 - Composição do Júri de selecção:
Presidente - Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo
Vogais efectivos - Sónia Marisa Capelo Alves de Matos, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlos Manuel Neves Paiva, Técnico Superior.
Vogais suplentes - Vasco Pereira Monge, Chefe de Divisão e Maria de Lurdes Ferreira Caiado, Técnica Superior.
20 - Quotas de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços (www.cm-sernancelhe.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e por extracto, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.
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