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Aviso 12628/2011, de 15 de Junho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12628/2011

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção oferecida pelas ulteriores alterações e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.), em sessão de 16 de Novembro de 2010, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do INML, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.

4 - Local de trabalho: Sede do INML, I. P. - nas instalações sitas no Largo da Sé Nova 3000-213 Coimbra.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, como consta no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente em tudo o que diga respeito aos procedimentos de organização dos processos do Conselho Médico-Legal, em particular no que se refere à preparação e posterior encaminhamento do expediente relativo às reuniões deste Conselho.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição e o 5.º nível remuneratório (683,13(euro) da carreira de assistente técnico e terá presente o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Dezembro, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

b) Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. No presente procedimento é admissível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da habilitação exigida, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INML, I. P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na actual redacção.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.), em www.inml.mj.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na Sede do INML, I. P. sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.).

9.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional onde conste a informação relativa às alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na actual redacção.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública, bem como as menções qualitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

e) Documentos comprovativos da frequência das acções de formação profissional e respectiva duração.

f) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na nova redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos, a avaliação curricular ou a prova de conhecimentos, ambos complementados com o método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

13.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, será utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF =70 %AC+30 %EPS

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação curricular

EPS - Entrevista profissional de selecção.

13.2.1 - A avaliação curricular pode, no entanto, ser afastada por escrito pelos candidatos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso em que o método de selecção obrigatório é a prova de conhecimentos.

13.3 - Para os restantes candidatos, incluindo os que façam a opção indicada no ponto 13.2.1 do presente aviso, é utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 %PC + 30 %EPS

Em que:

CF - Classificação final

PC - Prova de conhecimentos

EPS - Entrevista profissional de selecção.

13.3.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

13.3.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, em suporte de papel, de realização individual, terá a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando essencialmente os seguintes temas:

1) Atribuições e competências do INML, I. P.;

2) Os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações.

13.3.3 - A legislação e documentação necessária para a preparação dos temas da prova de conhecimentos é a seguinte, podendo ser consultada durante a realização da mesma:

Decreto-Lei 11/98, 24 de Janeiro (Capítulo V - Pessoal - secção I e II, ainda em vigor, do anterior Regime Jurídico da organização Médico-Legal);

Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça);

Decreto-Lei 131/2007, de 27 de Abril (Lei Orgânica do INML, I. P.);

Portaria 522/2007, de 30 de Abril (Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento Concursal), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas), com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações), rectificada pela Declaração de Rectificação 22 -A de 2008, publicada no DR, 1.ª série, n.º 81, 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo).

Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 42, de 2 de Março.

13.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Em cada método de selecção será adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem com os que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos de selecção.

13.7 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Composição do Júri

Presidente: Dr.ª Cristina Maria Gomes Cordeiro Santos - Assistente de Medicina Legal.

Vogais efectivos:

D. Emília Maria Gomes Bento, Assistente Técnica.

D. Maria Lucilia Pires Ramos, Assistente Técnica.

Vogais suplentes:

D. Dulce Maria Bento Carvalho, Assistente Técnica.

D. Maria Celeste Pato da Silva, Assistente Técnica.

14.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efectiva.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - De acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual, os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no artigo 30.º da referida Portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do INML, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo, é fixada em local visível e público das instalações da Sede do INML, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica www.inml.mj.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual.

21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado no ponto 1 do presente aviso e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual.

23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção actual, o presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica deste Instituto, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

30 de Maio de 2011 - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

204770717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 131/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 522/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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