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Aviso 12585/2011, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento em regime de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil

Texto do documento

Aviso 12585/2011

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artº19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do artº50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º68.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artº50.º e n.º 2 do artº6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02,

Torna público que, por seus despachos n.º 49/PC16.2/2011, de 16/05/2011 e n.º 50/PC15.2/2011 DAGF, de 16/05/2011 emanados no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 04/01/2011, conforme o artº4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e o n.º 2 do artº10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e tendo em conta a alínea h) do n.º 1 do artº93.º da Lei 59/2008, de 11/09, o n.º 3 do artº6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e o n.º 1 e n.º 3 do artº4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento, em regime de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 18/12/2010, sob proposta da Câmara Municipal de 07/12/2010, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

1.1 - Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artº9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho e modalidades da relação jurídica de emprego público:

Procedimento ConcursaL Referência A - Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo com a duração de um ano, eventualmente renovável atendendo aos artigos 103.º e 104.º do RCTFP.

Procedimento Concursal Referência B - Um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo com a duração de um ano, eventualmente renovável atendendo aos artigos 103.º e 104.º do RCTFP.

3 - Locais de trabalho:

PC Ref. A e PC Ref. B - Vila de Arganil, Concelho de Arganil;

4 - Serviços municipais de afectação dos postos de trabalho:

PC Ref. A - Divisão de Desenvolvimento Económico Social;

PC Ref. B - Divisão de Administração Geral e Financeira.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

PC Ref. A - O posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, pertence à carreira e categoria de Assistente Técnico a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, as actividades mencionadas estão cometidas ao âmbito das bibliotecas das atribuições da Cultura e Desporto da Divisão de Desenvolvimento Económico Social;

PC Ref. B - - O posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, pertence à carreira e categoria de Técnico Superior a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, as actividades mencionadas estão cometidas ao serviço de informática da Divisão de Administração Geral e Financeira.

5.1 - Principais actividades e tarefas de inerentes aos postos de trabalho em recrutamento:

PC Ref. A - Área funcional de biblioteca e documentação: assegurar o serviço de referência, o tratamento documental (catalogação e classificação) e o tratamento documental (Kardex) de jornais e revistas; elaboração de estatísticas dos diversos serviços da Biblioteca; apoio às Bibliotecas escolares na área do tratamento documental, arrumação e organização física; atendimento dos utilizadores das Bibliotecas, bem como realizando outras tarefas de carácter executivo correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

PC Ref. B - Área funcional de informática: assegurar a gestão e manutenção dos sistemas informáticos; assegurar a gestão e manutenção de recursos, infra-estruturas, redes informáticas e telecomunicações; acompanhar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e suportes lógicos informáticos do Município; assegurar a gestão de sistemas de bases de dados e outros programas informáticos existentes; manutenção de planos de segurança dos sistemas informáticos e das aplicações informáticas; fornecer assistência técnica aos utilizadores; gestão e controlo das versões de software de base aplicacional; apoio à formação e divulgação aos utilizadores das aplicações informáticas utilizadas ou a utilizar na Autarquia; promoção e divulgação das novas tecnologias da informação e comunicação com o objectivo da modernização administrativa, desburocratização e simplificação de procedimentos e técnicas existentes; elaboração de testes de qualidade e de auditoria às aplicações correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional:

PC Ref. A - Titularidade do curso profissional na área de biblioteca e documentação, nível III, equivalente ao 12.º ano de escolaridade.

PC Ref. B - Titularidade da licenciatura em Engenharia Informática.

7 - Posicionamentos remuneratórios:

PC Ref. A - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artº55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº26.º da Lei 55-A/2010, de 30/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo II ao Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é a primeira da categoria de Assistente Técnico.

PC Ref. B - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artº55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº26.º da Lei 55-A/2010, de 30/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo I ao Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é a segunda da categoria de Técnico Superior.

8 - Competências essenciais:

PC Ref. A - Orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço e realização e orientação para resultados;

PC Ref. B - Orientação para o serviço público; planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; orientação para resultados e trabalho de equipa e cooperação.

9 - Factores preferenciais de candidatura:

PC Ref. A - comprovada experiência na área de actividade de biblioteca e documentação.

PC Ref. B - comprovada experiência na área de actividade de informática.

10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 5 do artº6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Considerando os termos da autorização de recrutamento excepcional concedida por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 04/01/2011 e ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, foi estabelecido que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos. Na admissão e exclusão de candidatos serão respeitadas as restrições advindas da aplicação do artº24.º da Lei 55-A/2010, de 30/12.

11 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artº3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

12 - Requisitos de admissão: Os constantes no artº8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

13 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12h30 m e das 14:00h às 16:00h, no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e electrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo actualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respectivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do ponto 14;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

16 - Métodos de Selecção: Considerando o artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a sua actual redacção, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento concursal são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº7.º e artº13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua actual redacção e tendo em conta a actividade e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho em causa, bem como os perfis de competências definidos, nos PC Ref. A. e Ref. B será utilizado como método de selecção complementar, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de selecção obrigatórios, a Entrevista Profissional de Selecção.

16.1 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = 3HA + FP + 6EP + 2AD/12;

b) Para os restantes candidatos: AC = 3HA + FP + 6EP/10;

16.2 - Entrevista de avaliação de competências: este método de selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artº12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua actual redacção.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Entrevista profissional de selecção: este método de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artº13.º e n.º 7 do artº18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua actual redacção.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de selecção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

16.4 - Ponderação dos métodos de selecção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

PC Ref. A e pc Ref. B - VF = 40 % AC + 35 % EAC + 25 % EPS.

Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.5 - Actas do Júri: as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efectuadas aos candidatos de acordo com o artº30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

19 - Composição e Identificação dos Júris:

PC Ref. A:

Presidente - Margarida Maria Lopes Custódio Fróis, técnica superior (Biblioteca e Documentação, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

1.º Vogal Efectivo - Vânia Margarida Tavares da Silva, Assistente Técnica (Biblioteca e Documentação, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

2.º Vogal Efectivo - Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica, (Subunidade de Administração Geral);

Vogais suplentes - Maria do Carmo das Neves Jorge, técnica superior (Sociologia, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social e Ana Maria da Costa Rodrigues Luzio, Coordenadora Técnica (Subunidade Financeira).

PC Ref. B:

Presidente - Luís Miguel das Neves Campos Almeida, Técnico Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);

1.º Vogal Efectivo - Alfredo Carreira Fonseca Costa, Técnico Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);

2.º Vogal Efectivo - Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística);

Vogais suplentes - Bruno Miguel Madeira Dinis, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística) e Paula Cristina Oliveira Lopes Duarte, técnica superior (Divisão de Administração Geral e Financeira).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artº20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foram nomeados os Vogais efectivos que substituem os Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artº40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Publicitação: Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artº19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio electrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

27 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.

304735239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1254009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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