Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de um lugar do mapa de pessoal, da carreira de técnico superior (na área de engenharia civil).
Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após aprovação em reunião de Câmara datada de 12 de Janeiro de 2011, e por meu despacho datado de 26 de Janeiro de 2011, autorizei a abertura do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior (na área de engenharia civil).
1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 - Constituição do júri:
Presidente: Director do Departamento de Obras Municipais: Norberto de Almeida Santos Monteiro; 1.ª vogal efectiva: Chefe da Divisão de Construção de Equipamentos: Teresa Maria Gonçalves Gil Oliveira Pereira Narciso, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo: Técnico Superior, José Estanislau Graça Lopes da Fonseca; 1.º vogal suplente: Técnico Superior, Jorge Arnaldo Vergueiro e Cunha de Cabral Sacadura; 2.º vogal suplente: Técnico Superior: António Manuel Virtuoso dos Reis Alves.
4 - Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Na área da engenharia civil.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: um lugar;
5.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna utilizada sempre que, no prazo de dezoito meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos serviços indicados no ponto 7 do presente aviso ou em outros serviços.
6 - Habilitação académica - Licenciatura em engenharia civil.
6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.
7 - Local de trabalho: Departamento Obras Municipais (Divisão de Manutenção de Equipamentos e Divisão de Construção de Equipamentos) - Área do Município da Amadora.
8 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo que a remuneração de referência será de 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, das carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f ) Possuírem a licenciatura em engenharia civil e inscrição como membro efectivo na Ordem dos Engenheiros, conforme o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 119/92 de 30 de Junho.
9.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação do(s) posto(s) de trabalho pela forma supra descrita e tendo em contas os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara, datada de 12 de Janeiro de 2011. Este recrutamento, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a efectivar-se, fica condicionado ao disposto nos n.os 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11, do citado artigo 23.º
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.3 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicitação do procedimento, assim como a caracterização do área de actividade.
10.4 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 do presente aviso - através de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido - e da alínea f) através de fotocópia do certificado de habilitações ou de outro documento idóneo e da inscrição como membro efectivo na Ordem dos Engenheiros);
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar, no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração actualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções actualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm, sendo que, no caso dos candidatos contratados a termo, apenas terão de comprovar o vínculo à função pública e respectiva duração.
d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sem o que não serão considerados.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento.
10.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de selecção e critérios gerais:
11.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimento (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com trinta minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.
O programa da prova será o seguinte:
CCP - Código dos Contratos Públicos
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais
Decreto Regulamentar 23/1995, de 23 de Agosto
Regulamento Geral das Edificações Urbanas
Decreto-Lei 555/1999, de 16 de Dezembro
Autarquias - Quadro de Competências
Lei 169/1999, de 18 de Setembro
Revisão de Preços
Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro
Alvarás
Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro
Regulamento de Segurança e Acções para Estrutura de Edifícios e Pontes
Decreto-Lei 235/1983, de 31 de Maio
Decreto-Lei 357/1985, de 2 de Setembro
REBAP - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado
Decreto-Lei 349-C/1983, de 30 de Julho
Decreto-Lei 357/85, de 2 de Setembro
CPA - Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Em situação devidamente fundamentada caso ocorra um elevado número de candidatos e ou o procedimento seja considerado de carácter urgente (que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados), os métodos poderão ser limitados à Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular como métodos obrigatórios e à Entrevista Profissional de Selecção como método de selecção complementar (ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).
11.4 - Casos sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o método de selecção poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte).
11.6 - Sistema de classificação final:
a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
b) Para os demais candidatos:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
11.7 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC, da EAC e da, EPS, bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectivas fórmulas classificativas constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - As notificações dos candidatos serão efectuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Publicitação de lista(s): A(s) lista(s) unitária(s) de ordenação final, após homologação, será/serão publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada(s) em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada(s) em www.cm-amadora.pt.
4 de Maio de 2011. - Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 34/P/2009, de 26.10.2009, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.
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