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Aviso 11865/2011, de 31 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11865/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

1 - Fundamento e legislação aplicável - Tendo em consideração que não existem, à presente data, reservas de recrutamento, quer na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, quer junto da ECCRC (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), em cumprimento com do determinado no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 17 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente técnico, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos e para os efeitos do determinado no artigo 6.º n.º 6 e 7 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de despacho autorizador de S. Ex.ª o Ministro do Estado e das Finanças, de 01.03.2011.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 55-A/2010, de 31 de Dezembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro no que às reservas de recrutamento internas concerne.

3 - Postos de trabalho - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico da Divisão de Pescas e Aquicultura da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, com o objectivo global de organizar e executar tarefas administrativas relacionadas com o funcionamento da Divisão, para as seguintes actividades:

Atendimento ao público, tratamento do Licenciamento de embarcações locais, emissão de licenças de pesca lúdica, auxilio na venda de documentos de registo, guias de transporte e notas de venda, elaboração de mapas, apoio à execução do PROMAR (Programa Operacional Pesca 2007-2013) e Programa Nacional de Recolha de Dados, Serviço Administrativo de carácter geral.

4 - Local de Trabalho

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Divisão de Pescas e Aquicultura, Instalações sitas em Olhão.

5 - Requisitos

5.1 - Poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do determinado nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

5.3 - Habilitação - Ensino Secundário (12.º ano de escolaridade ou equivalente), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional:

Nos termos do n.º 1 do artigo do 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na falta de lei especial em contrário, enquanto os trabalhadores se mantenham integrados na carreira resultante da transição prevista no TÍTULO VII - Disposições finais e transitórias, da mesma lei, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa, ainda que se candidatem a procedimento concursal publicitado para ocupação de postos de trabalho, no órgão ou serviço onde exercem funções ou em outro órgão ou serviço, correspondentes a idêntica ou a diferente categoria de carreira.

6 - Candidaturas

6.1 - Formalização

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel, em impresso próprio designado "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 - Despacho 11321/2009, e disponível em formato electrónico, no site da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - www.drapalg.min-agricultura.pt - ou em suporte de papel, disponível na Sala S112 sita na Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Patacão - Faro.

O formulário deverá ser remetido pelo correio, em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de 1 assistente técnico para a Divisão de Pescas e Aquicultura da DRAP Algarve, com menção expressa ao número de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como número e data do Diário da República, sob registo e aviso de recepção, para o endereço "Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Apartado 282 - Patacão - 8001-904, Faro" contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

A candidatura poderá ser também entregue pessoalmente, em envelope fechado, com indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de 1 assistente técnico para a Divisão de Pescas e Aquicultura da DRAP Algarve, com menção expressa ao número de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como número e data do Diário da República, no sector de expediente, no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 13h30 e as 16h30 na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Patacão - 8001-904 Faro.

Caso os candidatos não procedam à identificação da referência do posto de trabalho, conforme solicitado, as respectivas candidaturas não serão aceites.

Não é admissível a apresentação de candidatura por via electrónica.

6.2 - Documentos

A apresentação da candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as qualificações profissionais, com referência às funções que exerce e exerceu e com indicação dos respectivos períodos de duração e actividade relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, seminários, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e datas);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum profissional;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação da carreira e categoria, posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere, funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Esta declaração só é obrigatória para os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Métodos de Selecção

Os métodos de selecção serão aplicados nas instalações da DRAP Algarve, sita em Braciais, Patacão, Faro.

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar, salvo nos casos previstos no ponto 7.2, são os seguintes:

Obrigatório: Prova de conhecimentos (PC), e Avaliação Psicológica (AP);

Complementar: Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores. Revestirá a forma escrita de natureza teórico-prática será individual, com consulta da legislação e terá a duração de 1 hora e 30 minutos e realizada em suporte de papel.

Temáticas e Bibliografia:

a) Manual de procedimentos administrativos - Frota;

b) Manual de procedimentos administrativos - Aquicultura;

c) Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho;

d) Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio;

e) Portaria 560/90, de 19 de Julho;

f) Portarias n.os 1102/B/C/D/E/F/G/H/2000, de 22de Novembro;

g) Despacho de 6 de Agosto de 2006 sobre a informação n.º 1258/DPF/2006 de 30 de Maio;

h) Portaria 1242/2007, de 25 de Setembro;

i) Decreto Regulamentar 15/2007, de 28 de Março;

j) Reg.(CEE) n.º 1281/2005, de 3 de Outubro;

k) Despacho 14694/2003 - 2.ª série, de 29 de Julho;

l) Despacho de 22 de Julho de 2010 sobre a informação n.º DRI/1762/2010 de 30 de Maio;

m) Portaria 868/2006, de 29 de Agosto;

n) Portaria 143/2009, de 5 de Fevereiro;

o) Portaria 144/2009, de 5 de Fevereiro;

p) Portaria 868/2006, de 29 de Agosto;

q) Despacho de 16 de Janeiro de 2004 sobre a informação n.º 14/DRF/DGR/2003 de 31 de Dezembro;

r) Despacho de 10 de Novembro de 2005 sobre a informação n.º 236/2005, de 20 de Setembro;

s) Acordo de Pesca Portugal/Espanha, aprovado pelo Conselho de Ministros da EU - Luxemburgo, 13 de Outubro de 2003;

t) Despacho 25101-A/2003, de 31 de Dezembro;

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP)

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Este método de selecção será aplicado com o apoio de entidade especializada pública de natureza externa à DRAP Algarve, atendendo ao facto deste organismo não deter as competências necessárias à aplicação do referido método. A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de "Apto" e "Não Apto";

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os métodos de selecção obrigatórios têm carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50, considerando-se excluídos, do procedimento, todos os candidatos que não obtenham valoração igual ou superior a 9,50 nos referidos métodos.

7.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de execução de tarefas de índole prática, necessárias à adequada intervenção na actividade de apoio ao sector das pescas e aquicultura e ainda, no relacionamento interpessoal com outras Unidades Orgânicas da DRAP Algarve e com a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA).

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

c) A entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,50 valores.

7.1.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

7.2 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam detentores de um prévia relação jurídica de emprego publico e da carreira/categoria de Assistente Técnico, e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão

Obrigatório: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Complementar: e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Atendendo ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliadas as seguintes competências: Análise da Informação e Sentido Crítico, Adaptação e Melhoria Contínua e Iniciativa e Autonomia. Este método será aplicado por Técnico Superior da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve devidamente credenciado para o efeito sendo os níveis classificativos os seguintes: "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

c) A entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,50 valores.

7.2.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8 - Acesso às actas

Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

9 - Critérios de desempate

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, a não comparência a qualquer um dos métodos de selecção, ou a obtenção de valoração inferior a 9,50 em qualquer um dos métodos de selecção bem como na classificação final, a prestação de falsas declarações, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do supra referido diploma legal.

11 - Publicitação

11.1 - Do procedimento

O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

11.2 - Dos resultados obtidos

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica, em www.drapalg.min-agricultura.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica em www.drapalg.min-agricultura.pt, sendo também publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

12 - Posicionamento remuneratório

Ao abrigo do estabelecido no artigo 19.º, n.º 3 d) i), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, determinando-se, por força do estabelecido no artigo 26.º n.º 1 a) e n.º 3 (2.ª parte) da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE/2011) que, para os candidatos detentores de um prévia relação jurídica de emprego publico, e da carreira e categoria de assistente técnico, a remuneração a propor é a correspondente à auferida. Caso se trate de candidatos detentores de um prévia relação jurídica de emprego publico, e da carreira e categoria de assistente operacional, a remuneração a propor é a correspondente à primeira posição remuneratória da tabela remuneratória da carreira de assistente técnico, excepto se já auferir posição remuneratória superior, caso em que a remuneração proposta será a auferida.

Para os candidatos não detentores de um prévia relação jurídica de emprego publico, a remuneração a propor é a correspondente à primeira posição remuneratória da tabela remuneratória da carreira de assistente técnico, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, por força do determinado no artigo 26.º n.º 1 d) e n.º 3 (1.ª parte) da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE/2011).

13 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição:

"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

Ao abrigo do Artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Composição do Júri

O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - Eng. José Entrudo Fernandes, Director de Serviços de Agricultura e Pescas;

1.º vogal efectivo - Dorilo Jaime de Figueiredo Seruca Inácio, Técnico Superior na Divisão de Pescas e Aquicultura, que substituirá o Presidente na sua ausência;

2.º vogal efectivo - José Manuel Correia de Sousa Mendes, Verificador de Pescado na Divisão de Pescas e Aquicultura;

1.º vogal suplente - Eng.º Celestino da Cruz Benjamim Soares, Chefe da Divisão de Sanidade Vegetal;

2.º vogal suplente - Dr. António Luís Duarte da Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Incentivos.

9 de Maio de 2011. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

204719793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 560/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca na Ria Formosa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Portaria 868/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Decreto Regulamentar 15/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca) eliminando a autorização prévia para o exercício da actividade da pesca e o livrete de actividade.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-25 - Portaria 1242/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a informação a constar da licença de pesca.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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