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Aviso 11777/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de vários postos de trabalho, em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11777/2011

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho, em regime de contrato por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 1, do Artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que por deliberação da Câmara, de 15/04/2011, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para preenchimento de vários postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para o ano de 2011, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, estando a respectiva referência de cada concurso; o número de lugares colocados a concurso; a caracterização dos Postos de Trabalho; e o júri respectivo, indicadas no Quadro inserido no ponto 7. do presente Aviso.

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), com as devidas alterações, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06/04 e lei 12-A/2010 de 30-06.

3 - Requisitos de Vínculo:

Em cumprimento do estabelecido nos n.º 1 e 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara datado de 03/05/2011.

5 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A /2011 de 06/04

7 - Número de vagas colocadas a concurso, caracterização dos Postos de Trabalho, e Júri de concursos:

(ver documento original)

8 - A descrição das funções enumeradas no Quadro da Caracterização do Posto de Trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

9 - Remuneração e carga horária: Ref. A: 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde um vencimento mensal de (euro)1.201,48; Ref. B: 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde um vencimento mensal de (euro)683,13; Ref. C, D, E e F.a) 1.ª posição, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde um vencimento mensal de (euro)485,00; Ref. F.b) tendo em conta a RMMG, 3 lugares com período de trabalho diário de 6 Horas a que corresponde um vencimento mensal de (euro)415,71, proporcional ao respectivo período laboral; 1 lugar com período de trabalho diário de 5 Horas a que corresponde um vencimento mensal de (euro)346,43, proporcional ao respectivo período laboral; 3 lugares com período de trabalho diário de 4 Horas a que corresponde um vencimento mensal de (euro)277,14, proporcional ao respectivo período laboral;

10 - Local de Trabalho - Área do Município de Sátão.

11 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Ref. A: Licenciatura ou titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura em Engenharia Civil; Ref. B: 12.º Ano de Escolaridade; Ref. C, D, E e F: Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

13 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe e na página electrónica deste Município no endereço www.cm-satao.pt, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Sátão, Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão. Não serão aceites candidaturas por via electrónica.

13.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

13.2 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município de Sátão, não será necessário anexar comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

16 - Métodos de Selecção e Preceitos Gerais dos Concursos A, B, C, D, E e F.

16.1 - Devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstos no mapa de pessoal de 2011, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 conjugado com as devidas alterações e de acordo como Despacho do Sr. Presidente da Câmara de 03/05/2011, será utilizado apenas um método de selecção Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos.

17 - Opção pelo método de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento é o seguinte:

Avaliação Curricular (AC)

Serão excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores.

17.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AD)

em que:

HL = Habilitação Literária - máximo 20 valores

FP = Formação profissional. Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência profissional. Este parâmetro refere-se ao desempenho efectivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho. Este parâmetro pondera a avaliação relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência e actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

18. - Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exercem funções diferentes das publicitadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

18.1 - Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, e será constituída por questões de escolha múltipla, sem possibilidade de consulta aos diplomas legais, com a duração de 90 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

18.1.1 - Ref. B, C, D, E e F - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 24/04,34/2010, de 2/09, e 55-A/2010, de 31/12; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008 de 11/09; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11 e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/09

18.1.2 - Ref. A: - A prova escrita será organizada em duas partes, a primeira parte, constituída por perguntas de escolha múltipla e sem possibilidade de consulta aos diplomas legais, incidirá sobre assuntos referentes à Administração Publica e Administração Autárquica, cuja legislação de apoio é referenciada no ponto anterior, e a segunda parte, constituída por perguntas de desenvolvimento, com possibilidade de consulta aos diplomas legais de referência, com temas específicos da área a prover que visará:

Legislação - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, Decreto-Lei 207/99, de 06/08 e Decreto Regulamentar 23/95, de 23/08; Portaria 762/2002, de 01/07; Decreto-Lei 273/2003, de 29/10 - relativo a prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis; Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10/10;

Bibliografia: LNEC - "Curso sobre Regras de Medição na Construção", de M. Santos Fonseca, Edição de 2006; "Organização e Gestão de Obras", de A. Correia dos Reis, publicado pelas Edições Técnicas ETL, Lda., edição 2005; "Pavimentos Rodoviários", de Paulo Pereira e Luís Picado Santos, tipografia Barbosa e Xavier, Lda. - Braga, edição 2002.

18.2 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 na Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores.

19 - A falta de comparência dos candidatos ao método de selecção previsto equivale à desistência do concurso.

20 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06/04.

21 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A /2011 de 06/04, desde que o solicitem.

22 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, no termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria acima mencionada.

24 - Relativamente a cada um dos concursos, as respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final, serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

Ref. A, B, D e E - Candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal (n.º 3 do artigo 3.º do D-L n.º 29/2001 de 03/02.

Ref. C e F.b) é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (n.º 2 do artigo 3.º do Diploma atrás mencionado.

Ref. F.a) é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade (n.º 1 do artigo 3.º do Diploma atrás mencionado.

27.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica do Município de Sátão, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (RCCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

18 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Dr.

304706524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 207/99 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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