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Aviso 11229/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico e dois postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11229/2011

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento nesta Freguesia, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na sequência da deliberação da reunião da Junta de Freguesia de 11 de Fevereiro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de três trabalhadores, para ocupação de três postos de trabalho infra identificados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Freguesia, para as carreiras/categorias de Assistente Técnico e Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as respectivas alterações, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Local de trabalho - área da Freguesia de Figueiró dos Vinhos.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011:

Referência A) - Um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico dos Serviços Administrativos: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nomeadamente, atendimento ao público, execução de expediente diverso, procedimentos no âmbito da gestão de recursos humanos; prestações sociais; processamento de vencimentos e abonos diversos; rotinas periódicas; procedimentos concursais de recrutamento e Sistemas de SICAPE, SIGRE e POCAL.

Referência B) - Dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional dos Serviços Operacionais: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nomeadamente, assegurar e executar os serviços de limpeza nas redes viárias de responsabilidade da Junta de Freguesia; zelar pelos equipamentos e controlar a sua utilização e actualização; proceder à conservação das posturas e regulamentos existentes e proceder também a construção e manutenção de pavimentos na área de urbanismo, calçadas, betão, e alcatrão.

5 - Posição remuneratória - considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro de 2010, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 11 de Abril de 2011.

6.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Figueiró dos Vinhos, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos habilitacionais:

Referência A) - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional;

Referência B) - Escolaridade Obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Secretaria da Junta de Freguesia ou em www.jf-figueirodosvinhos.com, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de atendimento ao público, na Secretaria da Junta de Freguesia, na Rua Dr. Manuel Simões Barreiros, 3260-424 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

9 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, se for o caso;

e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

10 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Freguesia de Figueiró dos Vinhos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

11.1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção para todas as referências:

13.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, excepto quando afastados por escrito, os métodos de selecção previstos no artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR):

a) Avaliação Curricular (AC),

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos (PC),

b) Avaliação Psicológica (AP),

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso:

Referência A) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta, com a duração de duas horas, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função e versará sobre os seguintes temas/legislação:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, com as respectivas alterações;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro.

Referência B) - A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica e prática, de realização individual e com consulta, terá a duração total de uma hora e trinta minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da prova de conhecimentos da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada uma das partes que a constituem (parte prática ponderada em 60 % e a parte teórica ponderada em 40 %), considerando-se a valoração até às centésimas. A parte prática da prova de conhecimentos terá a duração de trinta minutos e consistirá na realização de diversos serviços de limpeza de troços de estradas, caminhos e arruamentos, limpeza de valetas e bermas e desobstrução de aquedutos. A parte teórica da prova de conhecimentos será efectuada em suporte de papel, terá a duração de uma hora e versará sobre os seguintes temas/legislação:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 58/2008 de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Conhecimentos gerais de Português e Matemática.

13.4 - Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

13.6 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

a) CF = (AC x 60 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 15 %), para os candidatos referidos no ponto 13.1 do presente aviso,

b) CF = (PC x 60 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 15 %), para os restantes candidatos,

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.7 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Referências A) e B):

Presidente: Carla Sofia Alexandre Simões, secretária da Junta de Freguesia de Figueiró dos Vinhos; Vogais efectivos: Roberto Luís Rodrigues Laranja, tesoureiro da Junta de Freguesia de Figueiró dos Vinhos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Antunes Silva Santos Graça, presidente da Assembleia de Freguesia de Figueiró dos Vinhos;

Vogais suplentes: João Martins António e Anabela de Jesus Santos Neves, ambos membros da Assembleia de Freguesia de Figueiró dos Vinhos.

16 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão das actas das reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, quando solicitadas, na Secretaria da Junta de Freguesia de Figueiró dos Vinhos.

17 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, terminado o prazo de apresentação de candidaturas, estes serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria referida no número anterior.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secretaria da Junta de Freguesia de Figueiró dos Vinhos, sita na Rua Dr. Manuel Simões Barreiros, em Figueiró dos Vinhos, e divulgada no site www.jf-figueirodosvinhos.com.

20 - O procedimento cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, podendo dar origem a uma reserva de recrutamento com a validade de 18 meses nas condições previstas no artigo 40.º da mesma Portaria.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Maio de 2011. - O Presidente, Luís Filipe Antunes da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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