Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e com a Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Junta Freguesia de Assentiz no dia 31 de Março do ano de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a constituição de relação jurídica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Assentiz.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho: um.
2 - Caracterização do posto de trabalho: realizar editais e convocatórias; efectuar a gestão dos cemitérios; realizar o recenseamento eleitoral; organizar e registar a correspondência; realizar o atendimento ao público e a efectuar as tarefas associadas ao mesmo; garantir a organização do arquivo geral da freguesia; assegurar todos os processos inerentes aos recursos humanos da freguesia; apoiar o executivo e a assembleia de freguesia; efectuar recebimentos e pagamentos; serviços de transporte escolar; proceder à preparação, realização e organização de actividades da freguesia e processos diversos
3 - Local de trabalho: Freguesia de Assentiz, situada na Rua Carvoa, 2350 - 012 Assentiz TNV.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, sendo a posição remuneratória de referência correspondente ao valor de 683,13 (euro).
5 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.
5.2 - Serão valorizados os candidatos que detenham a Carta de Condução do tipo B e o Certificado de Capacidade Profissional para Condução de Transporte Colectivo de Crianças.
6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 31 de Março de 2011 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Freguesia de Assentiz - Rua da Caravoa, 2350 - 012 Assentiz, das 9h00 às 12.30h e das 14.00h às 17.00h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação evidenciadas no currículo profissional;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;
e) Currículo profissional, datado e assinado;
f) Fotocópia da Carta de Condução e do Certificado de Capacidade Profissional para Condução de Transporte Colectivo de Crianças;
8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, Os métodos de selecção obrigatórios são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 50 %;
c) Classificação Final (CF) = AC (0,50) + EAC (0,50).
10.1 - A avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.
10.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham tido Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido submetidos ao SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 020 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD.
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP.
10.1.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
10.1.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
10.1.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações de desempenho (últimos três anos).
10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constarem no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso e que ficará anexo à primeira acta do júri. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Para os candidatos que afastem os métodos e ou que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou que não sejam detentores de relação jurídica por tempo indeterminado serão avaliados através de:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 55 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 45 %;
c) Classificação Final (CF) - PC (55 %) + AP (45 %).
11.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos terá duas fases: natureza teórica e de simulação, ambas de realização individual.
11.1.1 - Primeira Fase: Simulação de transporte colectivo de crianças - com valoração de 55 %, mediante a apresentação de certificado próprio para o efeito, com a duração de 20 minutos. Não é permitido o uso de legislação ou bibliografia.
11.1.2 - Segunda fase: prova de conhecimentos teórica - com valoração de 45 %, terá a duração total de 100 minutos e será com consulta, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, e comportará os seguintes conteúdos: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, o Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias, o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, o Prazo de Conservação Administrativa, o Código de Procedimento Administrativo, o Quadro de Competências, o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, o Código dos Contratos Públicos, o Transporte Colectivo de Crianças e Identificação dos Caninos e Felinos.
11.1.2.1.1 - Legislação necessária para a preparação dos temas:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Portaria 412/2001, de 17 de Abril;
Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro.
11.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de selecção para os quais foram notificados.
15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Cidália da Silva Conde, Assistente Técnico na Freguesia de Assentiz;
1.º Vogal Efectivo: António Lopes Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Assentiz, que substituirá o Presidente de júri em caso de faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: João Filipe Vicente Gonçalves, Secretário da Junta de Freguesia de Assentiz;
1.º Vogal Suplente: José Cavalheiro Conde, Presidente da Junta de Freguesia de Assentiz;
2.º Vogal Suplente: Carla Maria Maia Dias, técnica superior de Recursos Humanos.
16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
20 - A ordenação do recrutamento efectua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
6 de Maio de 2011. - O Presidente da Freguesia de Assentiz, José Cavalheiro Conde.
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