Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, delego no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, a minha competência para:
1 - Em matéria de administração dos recursos humanos e logísticos:
a) Instruir os procedimentos administrativos, iniciados a requerimento dos interessados ou oficiosamente, na qualidade de órgão instrutor, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da respectiva área funcional excepto, nos procedimentos promocionais, a aprovação das listas de intenção de promoção;
b) Superintender e decidir em matéria relativa ao regime de protecção da maternidade e paternidade, nos termos da lei;
c) Definir o número de vagas para cursos internos da Guarda, excepto no que se refere à categoria profissional de oficiais;
d) Assinar os cartões de identificação de funcionários civis;
e) Superintender e decidir em todos os assuntos relativos à eleição dos representantes das categorias profissionais para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina, excepto a matéria prevista no artigo 6.º e artigo 15.º das normas aprovadas pela Portaria 1449/2008, de 16 de Dezembro;
f) Despachar, no âmbito do SIADAP, directivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização, bem como a ordem de trabalhos no âmbito da comissão paritária;
g) Decidir e superintender sobre todos os assuntos relacionados com a reunião do Conselho Superior da Guarda, excepto a sua convocação e aprovação da ordem de trabalhos;
h) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área;
i) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva, relativos à categoria profissional de guardas excepto nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e artigo 285.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
j) Apreciar e decidir os procedimentos relativos à colocação de militares da categoria profissional de guardas na modalidade de oferecimento e imposição, no âmbito do disposto no artigo 62.º e n.os 1 e 2 do artigo 63.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
l) Conceder licença ilimitada aos militares da categoria profissional de guardas, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 189.º Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana;
m) Decidir os pedidos que forem apresentados para realização de almoços convívios;
n) Decidir sobre assuntos relativos à assistência na doença, excepto a celebração de convenções, pagamento fraccionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2008, de 20 de Setembro, pedidos de comparticipação relativos a lares, casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre;
o) Assinar averbamentos nas cartas patentes e diplomas de encarte;
p) Determinar a execução dos procedimentos inerentes ao provimento de lugares, especialidades ou funções, em função dos critérios estabelecidos no despacho que autorizar a abertura do concurso/convite;
q) Despachar a emissão de cartões de Deficiente das Forças Armadas e Grande Deficiente das Forças Armadas;
r) Despachar os boletins de contagem de tempo de serviço;
s) Autorizar mudanças de domicílio entre Unidades;
t) Despachar informação estatística de âmbito logístico;
u) Despachar assuntos do âmbito da assistência religiosa que se realizem em Território Nacional, com excepção dos que se relacionem com a celebração do dia da padroeira da Guarda bem como a celebração litúrgica do dia da Guarda, e que não importem dispêndio para a Guarda;
v) Estabelecer normas de execução interna no âmbito do serviço de saúde da Guarda;
x) Decidir sobre matérias do âmbito da higiene e segurança alimentar;
z) Praticar actos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respectiva área funcional bem como os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
aa) Apreciar e decidir sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respectiva área funcional.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17. º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite previsto naquele normativo legal;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 08 de Junho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, desde que não antecipadas, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho;
e) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei 271/77, de 2 de Julho;
f) Autorizar a atribuição de dotações, bem como as transferências de verbas, nos termos previstos na segunda parte do no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
g) Autorizar a realização de despesas de anos económicos anteriores, nos termos do artigo 23.º e 38.º do Decreto-Lei 155/92;
h) Autorizar reposições em prestações nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
3 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos titulares dos órgãos que lhe estão directamente subordinados, com a faculdade de subdelegar.
4 - A delegação de competências constante no presente despacho entende-se efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, no âmbito das competências referidas anteriormente desde 28 de Fevereiro de 2011 até à publicação do presente despacho.
6 - Revogo os meus despachos n.º 5796/2011 e n.º 5798/2011, ambos de 20 de Janeiro de 2011, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de Abril de 2011, e ainda os despachos n.º 5880/2011 e n.º 5881, ambos de 20 de Janeiro de 2011, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de Abril de 2011, com efeitos reportados à data do presente despacho.
11 de Abril de 2011. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.
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