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Aviso 9627/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes técnicos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9627/2011

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois assistentes técnicos

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, na sequência do despacho da Senhora Directora Regional de Cultura do Alentejo, de 13 de Abril de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicitação no Diário da República, um procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes técnicos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Analisar a documentação contabilística, verificando a sua validade e conformidade, e separá-la de acordo com a sua natureza; classificar os documentos contabilísticos, em função dos seus conteúdos, de acordo com o classificador de despesa e receita públicas, registando os dados referentes ao seu processamento, utilizando para o efeito o Plano Oficial de Contabilidade Pública; efectuar o registo das operações orçamentais e contabilísticas do Serviço, nomeadamente, alterações orçamentais e movimentos pelo débito e crédito nas respectivas contas, de acordo com a natureza do documento; arquivar diariamente e de forma organizada, os documentos relativos à actividade contabilística; utilizar aplicações informáticas de suporte ao registo e contabilização dos documentos (e.g., SIC - Sistema de Informação Contabilística) e de outras plataformas electrónicas para consulta, recolha e submissão de informação, relacionadas com a Direcção-Geral do Orçamento, Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, Segurança Social e Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.; aplicar as operações de cálculo na determinação do montante das obrigações legais e outras despesas ou receitas do Serviço; registar e carregar o orçamento inicial do Serviço, bem como preparar os elementos necessários à elaboração do Mapa de Gerência e outros documentos relacionados; registar e controlar as operações bancárias, extractos de contas, bem como as contas referentes a compras, vendas, fornecedores, outros devedores e credores e demais elementos contabilísticos; consultar, interpretar, analisar, sintetizar e avaliar documentos orientadores e demais legislação de suporte às actividades de administração e execução do orçamento do Serviço.

4 - O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

5 - O local de trabalho: Rua de Burgos n.º 5 em Évora.

6 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º e nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo os candidatos serem titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Os candidatos deverão possuir o 12.º ano de escolaridade, não podendo ser substituído o nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, sendo condição preferencial a experiência profissional na área de contabilidade.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - De acordo com o estabelecido na al. a), do n.º 1, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com referência à posição remuneratória 2.ª e nível remuneratório 7, no valor de (euro)789,54, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10 - Atendendo à necessidade imperiosa e urgente do presente procedimento concursal, considerando que a Direcção Regional de Cultura do Alentejo se debate com uma séria carência de recursos humanos nesta área, tendo em conta as exigências crescentes de reporte de informação orçamental, contabilística e financeira, serão adoptados um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, podendo ter lugar a sua utilização faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

a. Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em mobilidade especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura:

a) Avaliação Curricular - 60 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 40 %.

CF= AC (60 %) + EPS (40 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

b. Nos termos do artigo 53.º n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02 aos candidatos titulares de relação jurídica por tempo indeterminado integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, neste serviço ou em outro órgão ou serviço e aos candidatos integrados em outras carreiras, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos - Ponderação de 60 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 40 %.

CF = PC (60 %) + EPS (40 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

c. A prova de conhecimentos contemplará uma componente escrita, que incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. A sua realização é individual, sem consulta, e terá a duração de uma hora, com a tolerância máxima de 15 minutos.

d. A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo;

Organização do Ministério da Cultura e atribuições das Direcções Regionais de Cultura;

Regime Jurídico do Património Imobiliário Público;

Património Classificado;

Código dos Contratos Públicos;

Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Lei de Enquadramento Orçamental;

Lei do Orçamento de Estado para 2011;

Decreto-lei de Execução Orçamental para 2011.

Leitura recomendada, nas suas redacções actuais:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Organização do Ministério da Cultura;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Lei 48/2004, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Setembro;

Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março;

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;

Despacho 26060/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 219 de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Portaria 373/2007 de 30 de Março;

Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho;

Portaria 829/2009, de 24 de Agosto;

Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março.

11 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam das actas de reuniões do júri do procedimento, e serão facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada na sede da Direcção Regional de Cultura do Alentejo e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Nuno Estanqueiro Dias, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros;

Vogal efectivo: Dr. Hugo Teles Porto, Técnico Superior do Mapa de Pessoal Direcção Regional de Cultura do Alentejo;

Vogal efectivo: Dra. Ana Ramalhosa, técnica superior do Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Cultura do Alentejo;

Vogal suplente: Arquitecta Cláudia Giões, técnica superior do Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Cultura do Alentejo;

Vogal suplente: Paula Figueira, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Cultura do Alentejo.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em suporte papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11312/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, em www.cultura-alentejo.pt, o qual, após preenchimento, acompanhado dos respectivos anexos, deverá ser entregue pessoalmente na sede da DRCALEN, sita na Rua de Burgos n.º 5, 7002-863, em Évora, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, sem possibilidade de apresentação por via electrónica.

15 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional (dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração), devidamente assinado e datado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional detida;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

d) Documento que ateste a situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, a comprovar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos (devendo constar a menção qualitativa e a classificação quantitativa).

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da DRCALEN e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, tal como os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

20 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

21 - A publicitação da lista unitária de ordenação final será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da DRCALEN e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

22 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

23 - A exclusão e notificação dos candidatos, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril serão efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

13 de Abril de 2011. - A Directora Regional de Cultura do Alentejo, Aurora da Conceição Parreira Carapinha.

204597734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 373/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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