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Aviso 23/2011/A, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 23/2011/A

1 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, conjugada com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, torna-se público que, por despacho de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 10 de Dezembro de 2009 e 15 de Fevereiro de 2010, respectivamente, e do despacho do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Horta, de 18 de Março de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, que irá integrar o Quadro Regional de Ilha do Faial aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, a afectar ao Centro de Saúde da Horta.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro com as alterações aplicadas pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99, de 15 de Outubro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

5 - O prazo de validade do concurso é o estipulado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Condições de Admissão: o procedimento concursal é aberto a todos os enfermeiros que se encontrem nas condições do âmbito de recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - O local de trabalho é o Centro de Saúde da Horta, Rua da Vista Alegre, Horta, o qual abrange a área geográfica da Ilha do Faial.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório realiza-se nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 122/2010, de 22 de Setembro.

9 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

10 - Conteúdo funcional - os constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

11 - Duração e organização do tempo de trabalho - o período normal de trabalho é de 35 horas semanais, conforme estipulado no artigo 17.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

12 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

12.1 - Gerais:

a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12.2 - Especiais, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

a) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigidas ao Presidente do Júri do procedimento concursal para provimento de um lugar de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, solicitando a admissão ao concurso e entregues no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente (8.30 às 12.30 H e das 13.30 às 16.30 H), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Centro de Saúde da Horta, Vista Alegre, 9901-853 Horta até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.

13.3 - Do requerimento deve constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade\cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone) e serviço a que pertence, se for o caso;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do diploma do curso de enfermagem, equivalente legal ou certidão do curso;

b) Documento comprovativo da classificação do curso de enfermagem sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos na alínea a);

c) Fotocópia da cédula profissional ou inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento comprovativo do curso de enfermagem pós-básico, se for caso disso;

e) Documentos comprovativos da formação contínua pós-básica frequentada;

f) Documentos comprovativos da formação em serviço;

g) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão;

h) Documento comprovativo das habilitações literárias;

i) Curriculum Tipo Europass (no máximo duas páginas A4), elaborado de acordo com as orientações relativas a este tipo de currículo, apresentadas na página electrónica:(http://europass.cedefop.europa.eu)enunciadas;

j) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde, eventualmente, exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego publico de que é titular;

l) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito;

14.1 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Método de selecção: O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

Procedeu-se à definição da fórmula tendo por base o Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

A fórmula é a seguinte:

CF = ((NC x 4) + (HA x 3) + (EC x 4) + (EP x 6) + (F x 3))/20

CF = Classificação final

NC = Nota do curso

HA= Habilitações Académicas

EC = Elaboração curricular

EP = Experiência profissional

F = Formação (Contínua Pós-Básica e em Serviço)

16 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

18 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Maria de Fátima do Amaral Brum - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta;

Vogais efectivos: Rui Cristiano Alemão Mendes - Vogal Enfermeiro do Centro de Saúde da Horta, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Mara Cristina da Silva Ávila - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta;.

Vogais suplentes: Carla Maria Ferreira da Silva, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta e Paula Margarida Serpa Morais, Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afecta ao Centro de Saúde da Horta;

31 de Março de 2011. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima do Amaral Brum.

204536181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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