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Decreto-lei 463/76, de 11 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73 (remunerações dos militares dos quadros permanente das forças armadas).

Texto do documento

Decreto-Lei 463/76

de 11 de Junho

Considerando a necessidade de eliminar a diferenciação dos quantitativos fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ....................................................................

................................................................................

4. Os quantitativos a abonar nos termos do n.º 1 deste artigo são de 2500$00 mensais.

Art. 2.º Este diploma tem efeitos a partir de 1 de Março de 1976.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 2 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/11/plain-12385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-07 - Decreto-Lei 345/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Decreto-Lei 229/78 - Conselho da Revolução

    Uniformiza os abonos dos militares colocados nas ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 443/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Corrige o quantitativo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 463/76, de 11 de Junho, que altera a redacção do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho (remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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